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Alagoas aprova lei sobre cannabis medicinal no estado



09/11/2022



Agora, pacientes, pesquisadores e até associações poderão obter a cannabis pelo estado

Agora é oficial! O Diário da União da Assembleia Legislativa do estado de Alagoas publicou nesta terça-feira (8) a lei que permite o uso de produtos à base de cannabis por pacientes do estado.

Agora, os pacientes que precisam do tratamento poderão obter pelo SUS (Sistema Único de Saúde) do estado não só o óleo, mas também resinas, extratos, compostos, sais, derivados, misturas, xaropes ou qualquer outra preparação feita com a cannabis.

De autoria do deputado Lobão (MDB), a nova lei  nº 8.754/2022 também vai fomentar estudos científicos feitos com a planta, eventos voltados para médicos e profissionais, além de promover divulgações educativas.

“É parte do direito humano à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal, o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de Cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, diz um os trechos do Diário Oficial.

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Muito além do fornecimento

A nova lei permite não só a assistência médica para o tratamento com a planta, mas também a promoção de estudos científicos e até a possibilidade da criação de empregos com a fabricação dos produtos em solo alagoano.

“Ao invés de importar do Canadá, EUA ou Israel, nós poderíamos fabricar, não só para nossa população, como também exportar para outros países”, afirmou Lobão a um jornal local.

Isso porque a nova lei também permite a plantação, o cultivo e a colheita de cannabis por pesquisadores, pacientes ou responsáveis e até associações que já receberam aprovação previamente por meio de ações judiciais.

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Foto: Freepik

Terceiro estado a aprovar uma lei sobre cannabis

Sem uma lei federal, estados e municípios lutam para aprovar leis locais sobre a cannabis. 

Até então, o Rio Grande do Norte  e o Mato Grosso eram os únicos estados com uma lei que regulamenta os produtos feitos com a planta, tanto pelo poder público quanto por instituições privadas, mas sem o cultivo. 

Outros estados como Paraná, Distrito Federal e Paraíba também discutem propostas semelhantes. 

Municípios

Mas parece que os governos municipais estão muito mais à frente. Há, pelo menos, três leis municipais sobre a distribuição de produtos à base de cannabis no Brasil. 

A primeira lei foi sancionada em abril do ano passado em Goiânia. Em dezembro, foi a vez de Búzios, no Rio de Janeiro, que, além do óleo, aprovou o receituário. Em abril, foi a vez de Ribeirão Pires, município de São Paulo. 

Há também outras cidades com projetos de leis semelhantes que estão em tramitação, como São Paulo, Porto Alegre e Florianópolis.

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Projeto de lei nacional

Em nível federal, há o Projeto de Lei 399, de 2015, que pretende regular tanto a comercialização de produtos medicinais e industriais derivados da erva, quanto o cultivo em solo nacional.

O PL havia sido aprovado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados e já poderia ir para o Senado, mas voltou ao Plenário a pedido de parte dos deputados. 

Atualmente, a proposta aguarda ser colocada em pauta pelo presidente da casa, Arthur Lira (Progressistas).

Procure um médico

É importante ressaltar que qualquer produto feito com a cannabis precisa ser prescrito por um médico que poderá indicar qual o melhor tratamento para a sua condição.

Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a prescrição até a importação do produto. Clique aqui.

ERRATA

Ao publicar a matéria, falamos que o cultivo estava incluso na nova lei, mas ele só será permitido mediante a ações judiciais.

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.