Na última terça-feira (7), o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (Dem) vetou o Projeto de Lei 489/2019, que previa a distribuição de produtos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta havia sido aprovada em plenário no dia 13 de outubro e aguardava uma sanção do governador do estado. O parecer negativo, foi justificado com base no art. 24, XII, da Constituição Federal, que legisla sobre a proteção e defesa da saúde.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672).
Contudo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou 8 produtos à base da planta no país. O Senado também discute uma lei nacional sobre o assunto.
De acordo com o texto do deputado Wilson Santos (PSDB) os remédios não seriam restritos apenas a condições como epilepsia refratária ou esclerose múltipla, mas também para câncer, autismo, Alzheimer e qualquer outra condição indicada pelo médico.
O autor da proposta ainda deixou claro que o remédio só seria fornecido em casos graves, atestados e comprovados pelo médico.
Agora, a proposta será reexaminada pelos deputados da casa, que podem manter o veto demonstrando concordância com o governador.
Contudo, na votação do Plenário em outubro, foram 18 votos favoráveis e 6 contrários. Por isso, é possível que os deputados estaduais derrubem o veto. Neste caso, o presidente da Assembleia Legislativa terá que promulgar uma nova lei sobre o assunto.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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