A Conitec é responsável por colocar novas tecnologias no SUS, mas já negou a implementação da cannabis duas vezes
Em 2021, a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia), estudou a incorporação de um produto de cannabis nas farmácias do SUS (Sistema Único de Saúde), mas não rolou.
Na época, o único produto aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a venda nas farmácias até então, era o canabidiol da Prati-Donaduzzi, autorização que é um pré-requisito para a implementação.
O órgão ainda criou um consulta pública para entender qual era a opinião das pessoas sobre o assunto, mas o órgão seguiu o que a comissão técnica já tinha decidido: que não iria colocar o produto no SUS.
Na época, a justificativa da Conitec era a de que já haviam opções de anticonvulsivantes no sistema público para tratar as doenças indicadas pelo produto e que os estudos apresentados eram insuficientes. Isso, sem contar no impacto elevado no orçamento.
Um ano antes, houve outro pedido para a incorporação da cannabis no SUS, mas de um remédio. Ele chegou ao Brasil com o nome de Mevatyl e é usado para tratar espasticidade moderada e grave em casos de Esclerose Múltipla. Mas o órgão também negou com as mesmas justificativas.
Segundo o Ministério da Saúde, para que um remédio, produto ou procedimento seja incorporado no SUS, é necessário que seja avaliado pelo órgão, que atua sempre que demandada, e assessora a saúde pública nas decisões relacionadas à incorporação e/ou exclusão de tecnologias no SUS.
Ou seja, há um comitê do Ministério da Saúde que recomenda a incorporação de alguma tecnologia e a Conitec tem um prazo de 180 dias, (que pode ser prorrogado por mais 90 dias) para analisar se é viável ou não colocar aquilo no SUS.
O órgão analisa tanto questões técnicas e científicas quanto o custo que pode gerar no orçamento.
A comissão também faz uma consulta pública para receber sugestões sobre o assunto, que também são avaliadas pela Conitec. Consulta que pode virar até uma audiência pública. Tudo é levado em consideração na decisão final.
Por outro lado, desde 2021, nenhum outro produto ou remédio de cannabis foi recomendado, mesmo com 21 produtos já aprovados pela Anvisa até hoje, de acordo com o Ministério da Saúde.
O que pode influenciar na falta de novas recomendações está no fato de os produtos ainda não serem remédios. Em março de 2020, a Anvisa protocolou a resolução que permitiu a venda de derivados da cannabis nas farmácias, mas não haviam muitos remédios feitos da planta.
Fora o Mevatyl, os óleos de cannabis nas farmácias atualmente são considerados apenas produtos e têm um prazo de cinco anos para fazer pesquisas clínicas e transformá-los em medicamentos.
Enquanto isso, o número de pacientes que utilizam a cannabis no Brasil só aumenta. De acordo com o último levantamento da Kaya Mind, cerca de 430 mil pessoas utilizam a planta como tratamento no país. Número que tem crescido ano a ano desde 2015.
Com o custo alto, vários pacientes têm recorrido à justiça para obter o tratamento por vias públicas. Só o estado de São Paulo, por exemplo, gastou mais de R$25 milhões com ações de judicialização.
Por causa disso, vários estados estão colocando a cannabis na rede pública através de projetos de leis. Até agora, 12 estados já sancionaram e outros 11 estudam a implementação.
Em nível nacional, há três projetos de leis que buscam a implementação de produtos no SUS. O primeiro foi a proposta 399, que tramita desde 2015. O objetivo é criar um marco legal para a cannabis, com direito a cultivo pela indústria e comercialização.
No final do ano passado, a senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), também protocolou mais uma proposta. O projeto 5511 é bem parecido.
Há ainda o PL 89/23 que visa disponibilizar os produtos de cannabis de forma gratuita pelo SUS em todo o país.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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