Por meio da resolução 327, que entrou em vigor em março de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma regulamentação específica para produtos à base de cannabis.
A nova alternativa flexibilizou a autorização não só de remédios, mas também de produtos feitos com a planta no Brasil. Mesmo vetando o cultivo, a RDC já garantiu a autorização de 9 produtos para a comercialização nas farmácias.
Com o crescimento das importações, o órgão também simplificou o processo para trazer o óleo de fora. Mas e quanto à prescrição?
Antes de tudo, é importante ressaltar que a prescrição vai variar de acordo com o conselho regulamentador de cada segmento.
Mas segundo uma avaliação jurídica da equipe de mercado canábico, Seeding Brasil, todos os profissionais da saúde habilitados podem receitar. Para eles, especialistas como nutricionistas e fisioterapeutas também possuem habilidade legal para a função.
Contudo, de acordo com a diretora da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis (SBEC) e uma das primeiras médicas a receitar cannabis no Brasil, Eliane Nunes, apenas médicos e dentistas podem prescrever.
Isso porque produtos à base de cannabis ainda são classificados como remédios controlados no Brasil e precisam ser receitados com receita médica de controle especial.
Veterinários também podem prescrever. No entanto, estes profissionais ainda vivem em um limbo, onde não há a proibição e nem uma regulamentação para o uso animal.
Para que eles receitem, é necessário uma autorização da agência, mas a Anvisa já negou o direito de prescrição para alguns profissionais. Por isso, nestes casos, além de se especializar no tema, ainda é preciso entrar na justiça para obter o direito.
Segundo Bruno Cavalcanti Magliari, Chief Strategy Officer (CSO) da Seeding Brasil ao portal Sechat, é necessário entrar com um “mandado de segurança”, que serve para tutelar um direito ameaçado pela autoridade pública.
Ele explica que o processo individual pode se arrastar e resultar em grandes despesas, pois depende de diversos fatores, como a chamada “avaliação in loco”, uma análise feita através do contexto da situação.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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