O uso da cannabis para fins medicinais tem crescido consideravelmente no Brasil. Hoje, cada vez mais pacientes têm optado pelo tratamento por sua alta taxa de eficácia e poucos efeitos colaterais.
Contudo, a cannabis ainda é uma opção pouco acessível para boa parte da população, mesmo com opções mais em conta no mercado.
Por isso, muitos recorrem à Justiça para obter os produtos através dos convênios médicos, do SUS (Sistema Único de Saúde) e até para pedir um salvo-conduto e plantar em casa, o famoso HC (Habeas Corpus).
Por outro lado, processos de judicialização também não são baratos. Uma ação para obter o aval de plantio, por exemplo, dificilmente custa menos menos de R$ 3.000.
Sim, você pode!
Segundo o advogado Natan Duek, as defensorias públicas espalhadas pelo Brasil são órgãos preparados e competentes para lidar com essa demanda.
“Em geral, a defensoria, entre as instituições jurídicas, reúne as pessoas mais progressistas, mais abertas ao diálogo”, acrescenta.
Em nota enviada à Cannalize, a DPU (Defensoria Pública da União) afirma que é papel do órgão dar amparo judicial para quem faz o uso desse tipo de medicamento.
“Ainda não há regulamentação nacional do plantio para produção de medicamentos derivados da cannabis. Por conta disso, pessoas de baixa renda que necessitam do tratamento com o produto são as que mais sofrem por conta da omissão da União e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Se for necessária a importação de sementes para o cultivo, os pacientes e seus familiares que sejam residentes em área coberta pela atuação da DPU podem procurar a sede da instituição, de acordo com o órgão.
A defensoria da União ainda acrescenta que, caso entidades queriam cultivar, também podem recorrer ao órgão.
“Entidades que se propõem a cultivar a cannabis também podem procurar a sede da DPU mais próxima. Cada caso é analisado conforme as circunstâncias locais para que a atuação seja efetiva no Judiciário.”
Antes de procurar uma defensoria no seu estado, é importante ressaltar que, de acordo com a Resolução CSDPU Nº 133, de 07 de Dezembro de 2016 para usar os serviços é necessário se enquadrar em alguns requisitos, como:
No entanto, é importante ressaltar que cada estado também tem a sua própria regra, quanto aos requisitos.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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