Os produtos à base de cannabis foram aprovados para a importação em 2015, através de uma resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, os óleos derivados da planta não são baratos, o que faz muita gente recorrer à judicialização.
Ações para o custeamento do tratamento alternativo são feitas contra os planos de saúde ou até contra o sistema público, em processos que podem demorar até dois anos.
Mas o paciente não pode esperar tanto tempo. Por isso, será que dá para começar a receber o óleo antes do veredicto?
Conversamos com a advogada Pamela Godoy, que nos ajudou a entender mais sobre o assunto. Ela trabalha no escritório Correa Godoy advogados, uma rede de profissionais que trabalha com bastante casos envolvendo a cannabis medicinal.
Ela conta que para recorrer a um processo judicial, é essencial ter prescrição médica, além de um laudo que mostre que a cannabis foi o único tratamento efetivo.
Segundo Godoy, uma vez que o caso está na justiça, é possível pedir uma liminar. Ela serve para mostrar que o caso é urgente e o remédio precisa ser liberado o quanto antes. Mesmo se a causa ainda estiver em análise
“Liminares relacionadas à saúde, dificilmente são negadas pelo juiz.”, ressalta.
No pedido de liminar, a justiça determina um prazo para o convênio médico ou o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizarem o óleo. Com direito a multa diária por descumprimento.
De acordo com a advogada, a data determinada para o primeiro fornecimento pode variar entre cinco a 30 dias, tudo vai depender de cada juiz.
Assim como o tempo de duração da liminar, que pode se estender em até seis meses.
Caso o processo ainda não tenha chegado ao fim após o tempo estimado, o paciente pode pedir uma outra liminar e repetir o processo até o fim da ação.
A advogada diz que isso não é um problema. Independentemente do resultado final, o óleo fornecido durante o tempo do processo conta como uma espécie de “doação”, que não pode ser solicitado de volta.
“Não é possível devolver remédios e alimentos”, complementa.
A advogada diz que em situações como essa, há dois fatores que podem influenciar os rumos do processo.
Se a causa ainda estiver acontecendo, a troca do produto pode ser feita adicionando o novo óleo diretamente no processo, explicando as questões para a mudança do produto.
Contudo, se a ação já foi ganha, e o paciente já recebe um extrato, será necessário entrar com uma nova ação para o custeamento do novo óleo de cannabis.
“O foco principal é o produto, se ele muda, a ação não serve mais”, ressalta.
O tempo do fornecimento do produto, depois que a causa é ganha, também não é determinado. O convênio médico ou o poder público precisa disponibilizar o óleo até o fim do tratamento do paciente.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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