Judicialização: Preciso esperar até o final da ação para receber o óleo?

Judicialização: Preciso esperar até o final da ação para receber o óleo?

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Até hoje, centenas de pacientes entraram na justiça para o custeamento do tratamento canábico. Contudo, o processo pode demorar até dois anos. É preciso esperar até o fim da ação?

Os produtos à base de cannabis foram aprovados para a importação em 2015, através de uma resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, os óleos derivados da planta não são baratos, o que faz muita gente recorrer à judicialização.

Ações  para o custeamento do tratamento alternativo são feitas contra os planos de saúde ou até contra o sistema público, em processos que podem demorar até dois anos.

Mas o paciente não pode esperar tanto tempo. Por isso, será que dá para começar a receber o óleo antes do veredicto?

Como funciona a ação

Conversamos com a advogada Pamela Godoy, que nos ajudou a entender mais sobre o assunto. Ela trabalha no escritório Correa Godoy advogados, uma rede de profissionais que trabalha com bastante casos envolvendo a cannabis medicinal.

Ela conta que para recorrer a um processo judicial, é essencial ter prescrição médica, além de um laudo que mostre que a cannabis foi o único tratamento efetivo.

Pedido de Liminar

Segundo Godoy,  uma vez que o caso está na justiça, é possível pedir uma liminar. Ela serve para mostrar que o caso é urgente e o remédio precisa ser liberado o quanto antes. Mesmo se a causa ainda estiver em análise

“Liminares relacionadas à saúde, dificilmente são negadas pelo juiz.”, ressalta.

No pedido de liminar, a justiça determina um prazo para o convênio médico ou o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizarem o óleo. Com direito a multa diária por descumprimento. 

Quanto tempo dura uma liminar?

De acordo com a advogada, a data determinada para o primeiro fornecimento pode variar entre cinco a 30 dias, tudo vai depender de cada juiz. 

Assim como o tempo de duração da liminar, que pode se estender em até seis meses. 

Caso o processo ainda não tenha chegado ao fim após o tempo estimado, o paciente pode pedir uma outra liminar e repetir o processo até o fim da ação.

E se o paciente perder a causa, precisará restituir o valor do óleo?

A advogada diz que isso não é um problema. Independentemente do resultado final, o óleo fornecido durante o tempo do processo conta como uma espécie de “doação”, que não pode ser solicitado de volta. 

“Não é possível devolver remédios e alimentos”, complementa. 

E se for preciso trocar o óleo?

 A advogada diz que em situações como essa, há dois fatores que podem influenciar os rumos do processo. 

Se a causa ainda estiver acontecendo, a troca do produto pode ser feita adicionando o novo óleo diretamente no processo, explicando as questões para a mudança do produto.

Contudo, se a ação já foi ganha, e o paciente já recebe um extrato, será necessário entrar com uma nova ação para o custeamento do novo óleo de cannabis.

“O foco principal é o produto, se ele muda, a ação não serve mais”, ressalta.  

Fornecimento até o fim do tratamento

O tempo do fornecimento do produto, depois que a causa é ganha, também não é determinado. O convênio médico ou o poder público precisa disponibilizar o óleo até o fim do tratamento do paciente.

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