Quem faz o tratamento com a planta sabe que não é nada barato. Embora o produto esteja nas farmácias, o valor não é menor que R$200,00.
A importação também é cara. Apesar de a alternativa ser mais em conta, o preço em dólar e o frete não colaboram muito para o valor final.
As associações também fazem um trabalho maravilhoso e mais acessível. No entanto, devido aos custos três vezes maiores com uma pessoa com necessidades especiais, é possível que nem assim a família consiga pagar.
É aí que entra o Sistema Único de Saúde (SUS). Em agosto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou em 1ª instância o pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre a inclusão de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e também tetra-tetraidrocanabinol (THC) na lista de medicamentos oferecidos pelo sistema.
No mês seguinte, o Secretário de Ciência Tecnologia Inovação de Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto ainda disse que o fitofármaco Canabidiol 200mg/ml, único disponível nas farmácias, pode ser acrescentado em fevereiro de 2021.
Mas até que seja efetivamente incorporado, muitos pacientes não podem esperar. Sem contar que o governo já avisou de antemão que será apenas um produto.
Outros medicamentos, como o remédio à base de cannabis para tratar a Esclerose Múltipla, o Mevatyl, por exemplo, não serão recomendados.
A justificativa do órgão foi a falta estudos para garantir a eficácia do produto para o tratamento da doença, e também em relação a outros tratamentos.
Por isso, não dá para esperar o óleo de cannabis cair do céu, não é mesmo?
No finalzinho de 2020 nós batemos um papo com o consultor jurídico Pedro Gabriel Lopes, que trabalha na área de regulamentação de saúde, inclusive de cannabis.
Também co-fundador do Instituto de Pesquisas Sociais e Econômicas (IPSE), ele nos ajudou a esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.
Ele disse que é possível sim entrar com uma ação para o fornecimento do canabidiol pelo SUS com grandes chances de vitória.
Aqui o processo é igual às ações de fornecimento de medicamentos pelo governo de modo geral.
Principalmente depois do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) em março de 2020.
Pela maioria dos votos, o STF destacou que é constitucional o fornecimento pelo estado, em caráter excepcional, de medicamentos de alto custo que não constam na lista do SUS.
Por outro lado, você tem que praticamente provar que a cannabis é a única solução para o seu caso.
“E claro que só se consegue com uma série de documentos. Precisa ter prescrição e um laudo médico justificando que outros tratamentos não trouxeram um resultado positivo.” Acrescenta o consultor jurídico.
Caso seja comprovada a necessidade de urgência, uma liminar pode sair em até 48 horas.
Quando o estado não está disposto a providenciar o medicamento, há a possibilidade de se conseguir ao menos, o valor para custear o tratamento com a cannabis.
O médico não precisa necessariamente ser da rede pública, ele só precisa ser o médico que acompanha o paciente e tenha propriedade para fazer um laudo detalhado sobre o caso.
O laudo também precisa constatar quais foram os avanços com um medicamento derivado da planta e as tentativas fracassadas de outros meios de tratamento.
Ele precisa mostrar que a falta do óleo à base de cannabis pode causar grandes prejuízos para o paciente.
“Antes de entrar com um processo, é importante ter uma negativa do órgão.” Este é outro ponto que Lopes acrescenta.
Isso serve para mostrar que você solicitou o remédio à rede pública de saúde, mas a solicitação foi negada.
Outra evidência que precisa estar clara para o juiz é que nem o paciente e nem os seus familiares têm condições de pagar o tratamento.
Demonstrando a urgência do caso, o juiz pode dar uma liminar favorável bem rápido. Isso fará o estado providenciar o medicamento em até 48 horas, a partir do momento de início do processo.
Caso não haja cumprimento, o estado terá que pagar uma multa diária.
Há também a possibilidade de custeamento pelo convênio médico, mas aqui é outra história. Leia sobre isso aqui.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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