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Cannabis na Mídia

Acordo sigiloso entre Fiocruz e Prati-Donaduzzi gera questionamentos



08/12/2020


Dois deputados federais enviaram seis perguntas ao Ministério da Saúde sobre o acordo que segue em segredo.

Ao que parece, o canabidiol disponibilizado pelo Sistema único de Saúde (SUS) em 2021 será fornecido pela Prati- Donaduzzi, única empresa farmacêutica que tem autorização da Anvisa para vender óleo à base de CBD.

Apesar do Mevatyl também ser aprovado, recentemente, a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) já declarou que o medicamento não será incorporado na rede pública.

A Prati-Donaduzzi também é responsável pela distribuição de outros tipos de remédios no SUS, como a Sertralina, por exemplo.

foto: Science Photo Library

Acordo sigiloso

A empresa firmou um acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que prevê a fabricação e distribuição do produto.

O problema é que o acordo segue em sigilo. Prática que foi questionada por alguns deputados federais, como Luciano Ducci (PSB-PR), relator do Projeto de Lei 399/15 que visa o plantio de cannabis, e também Paulo Teixeira (PT-SP), presidente da comissão que estuda a PL.

Ambos enviaram ao Ministério da Saúde seis questões para obter informações sobre o chamado “Acordo de Cooperação Técnica para Transferência de Tecnologia para a produção do produto Canabidiol, entre outras avenças”.

Ducci e Teixeira querem entender o porquê a Fiocruz manifestou interesse em participar do acordo de cooperação, sendo que a cannabis tem infinitas frentes a serem exploradas.

Questões primordiais

Eles expressaram certa estranheza pela prática de sigilo da entidade com apenas com uma empresa.

Principalmente pelo contrato conter apenas um tipo de formulação de canabidiol de 200mg/ml, uma vez que os pacientes precisam de concentrações variadas.

Sem contar que o produto desenvolvido pela parceria tende também a atender apenas pacientes com epilepsia de difícil controle.

O sigilo, que já foi questionado pela Veja, teve como resposta que seria uma prática comum em acordos deste tipo. A fim de resguardar o “segredo industrial”.

Matéria prima

Uma das perguntas enviada ao Ministério da Saúde também fala a respeito da matéria prima para a fabricação do produto.

O cultivo de cannabis é proibido em território nacional. Exceto para associações, pesquisas e pacientes que conseguem o direito por meio da justiça.

No entanto, produtos à base da planta precisam ser importados, o que aumenta consideravelmente o preço dos medicamentos.

O Canabidiol da Prati-Donaduzzi, por exemplo, chegou às farmácias em abril a um preço de dois salários mínimos.

O principal argumento dos deputados que defendem o cultivo é que isso diminuiria em mais de 50% o preço dos produtos.

Para solucionar este problema, alguns parlamentares, inclusive da ala bolsonarista, defendem o cultivo pela Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa), para um maior controle da indústria.

Getty Images/iStockphoto

Perguntas encaminhadas ao Ministério da Saúde:

  1.   Quais são o objeto, ou objetos, e os termos do acordo, que se refere de modo vago a “outras avenças”?
  2.   Se a Fundação Oswaldo Cruz manifestou interesse em dominar a técnica de produção de medicamentos canabinoides, por que se restringir unicamente ao emprego do canabidiol, tendo em vista que a vasta gama de empregos terapêuticos dos canabinoides pressupõe, em muitos casos, a administração concomitante, na mesma formulação, do tetraidrocanabinol, como, aliás, é o caso do primeiro medicamento canabinoide registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA?
  3.   Há planos para, como fruto do acordo, promover a distribuição gratuita de medicamentos com canabidiol pelo Sistema Único de Saúde – SUS? Nesse caso, o Ministério teria estimativas de demanda a ser atendida e de prazo para o início da distribuição?
  4.   Tendo em vista que o cultivo da planta Cannabis sativa é ainda vedado pela legislação nacional, qual seria a origem da matéria-prima a ser empregada na fabricação em larga escala de medicamentos canabinoides?
  5.   Considerando que o Canabidiol é um princípio ativo em que se observa variação de sua concentração a depender da necessidade terapêutica do paciente, e que existem outros Produtos de Cannabis em fase de obtenção da autorização sanitária junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por qual motivo se optou por incluir o referido princípio ativo atrelado a uma determinada concentração de uma marca específica?
  6.   Haverá aquisição do produto ora citado, por parte do Ministério da Saúde, junto à empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda.? Em caso positivo, qual será a estimativa de recurso público que será investido nessa aquisição?”.

Informações da Revista Fórum.

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.