Descriminalização do porte de drogas por usuários volta à pauta do STF

Descriminalização do porte de drogas por usuários volta à pauta do STF

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Três ministros já interpretaram inconstitucionalidade em artigo que trata de punição para usuários. Especialista espera resultado favorável 

Na última quinta-feira (18), voltou à pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão sobre criminalizar ou não o porte de drogas para consumo próprio. O julgamento está em pauta para ocorrer na próxima quarta-feira (24) e pode alterar o artigo 28 da Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

A votação estava suspensa desde 2015, devido a um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, morto num acidente aéreo em 2017.

Com a morte de Teori, a responsabilidade de julgar o caso ficou para o ministro Alexandre de Moraes, que em 2018 liberou o processo para votação.

Leia também: O que pensam os ministros do STF sobre a cannabis?

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes entendeu como inconstitucional o artigo 28, que trata das penas atribuídas ao porte de drogas por usuários. Segundo o ministro, “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” é passível de punição administrativa, e não penal.

Ainda em 2018, os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin concordaram com a interpretação de Gilmar Mendes, mas limitaram seus voto ao porte de maconha. 

Especialista espera resultado favorável

Procurado pela reportagem, Emílio Figueiredo, advogado especializado em direito canábico, também enxerga o artigo 28 como inconstitucional. 

“O artigo 28 viola diversos direitos do usuário como o intimidade, à personalidade, à saúde, além de criar uma estigmatização ao usuário. Minha previsão é de um julgamento favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade da criminalização das condutas relativas ao uso próprio.”

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