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A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis

O processo pode derrubar algumas resoluções da Anvisa, como as regras sobre a propaganda de medicamentos. Entenda como a cannabis entra na história

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A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis

No STJ (Superior Tribunal de Justiça), está acontecendo um julgamento que pode mudar as regras sobre a publicidade de remédios. Decisão que pode autorizar a divulgação de produtos de cannabis para a população. 

No entendimento da Primeira Turma, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não tem poder para legislar sobre as propagandas de medicamentos, uma vez que há uma lei federal sobre o assunto. Aqui, a competência seria exclusivamente do legislativo.

Desde 2008, a resolução 96 da Anvisa proíbe a promoção comercial de fármacos que exigem prescrição. Ou seja, aqueles com tarja vermelha ou preta.

Dessa forma, a indústria farmacêutica só pode divulgar seus produtos controlados para profissionais de saúde prescritores (médicos ou dentistas), além de farmacêuticos que fazem a dispensação dos remédios.

Contudo, o que o julgamento do STJ diz é que a resolução é inconstitucional por contrariar as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.

De acordo com o advogado da Cannect, Fellipe Andrade, a Anvisa só poderia legislar sobre o assunto, se não houvesse uma lei.

E o que a legislação diz?

A lei de 1996 segue as condições estabelecidas no artigo 220 da Constituição da República, que diz que é vedada toda forma de censura à promoção dos mais variados produtos.

No entanto, coloca algumas restrições à propaganda comercial de tabaco, de bebidas alcoólicas, de agrotóxicos, de medicamentos ou de terapias.

Regras que buscam garantir a proteção social contra práticas e serviços possivelmente nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Inclusive, exigindo advertência alusiva aos seus eventuais malefícios.

Sabe aquela frase no final do comercial, que diz “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado” ou “Beba com moderação”? Nada mais é que o cumprimento das regras exigidas por lei.  

O que muda

Caso o Superior Tribunal de Justiça entenda a inconstitucionalidade da resolução da Anvisa, a RDC pode ser revogada. 

Contudo, algumas regras vão continuar iguais. Uma propaganda de Rivotril, por exemplo, não poderá ser liberada para o público, ou seja, vai continuar limitada aos profissionais de saúde e instituições voltadas à saúde.

Isso porque o artigo 7 da lei de 1996 também diz que apenas profissionais e instituições de saúde podem receber propagandas de medicamentos.  

Como a cannabis entra na história

Embora a cannabis não seja considerada um medicamento, as propagandas também são vedadas por dois motivos: o primeiro é que os produtos importados, por exemplo, não são regulados pela Anvisa. 

O que existe é a RDC 660/22, que autoriza apenas a importação excepcional por meio de pessoa física. Ou seja, uma  espécie de “exceção ao paciente”. E segundo a agência, a regulação é um requisito mínimo para autorizar a propaganda.

Já os produtos de cannabis nas farmácias, que são regulados pela Anvisa através de outra resolução (327/19), também não podem ser propagandeados por causa do artigo 12 da RDC, que veda a divulgação. 

Mas sem uma justificativa clara. 

Propagandas de cannabis serão liberadas?

Caso as regras da Anvisa sobre medicamentos sejam revogadas, os produtos nas farmácias que são derivados da cannabis também entrarão na regra da lei de 1996. Ou seja, como são controlados, só podem ser divulgados para médicos, dentistas e enfermeiros.

Por outro lado, segundo o advogado, a cannabis foi categorizada como “produtos de cannabis”, dessa forma, seria necessário buscar um posicionamento do Ministério da Saúde e do Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) para entender se a cannabis importada será vista como um medicamento controlado ou só um produto.

Caso os derivados da planta sejam definidos como um produto, há a  possibilidade da propaganda deixar de ser proibida.

Consulte um médico

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.

Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.

https://cannalize.com.br/stj-propaganda-cannabis-anvisa/ Por que Anvisa proíbe publicidade de produtos de cannabis? close-up-of-droplet-dosing-a-biological-and-ecological-hemp-plan

A Agência alerta que propaganda irregular de produtos de cannabis pode acarretar em suspensão. Mas isso pode? Há controvérsias

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Repercute na imprensa uma nota da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada no último dia 16 de agosto, que alerta para a proibição de promoção comercial de produtos derivados de cannabis importados.

No texto, a agência menciona situações consideradas “infrações sanitárias”, que podem acarretar em “suspensão de autorização de importação”, condicionada à “regularização da situação identificada”.

Tais decisões não derivam de uma norma específica para a publicidade de produtos de cannabis, mas sim de uma RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) genérica, a RDC 96/2008, que trata de maneira geral sobre a divulgação ou a promoção comercial de medicamentos.

O que explica a proibição, segundo a nota, é que os produtos à base de cannabis não tem “eficácia, qualidade e segurança avaliadas” pelo órgão, e a importação, da mesma forma, só é autorizada em caráter excepcional, sendo vetada “a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial desses produtos.”

Há controvérsias

Uma reportagem publicada em 2021, pelo site Migalhas, especializado na área de Direito, classifica tais validações como “questionável”, porque não há no processo uma justificativa convincente, “somente ofício da Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas e Facções Criminosas, em que se mencionou ser necessária a vedação à publicidade, mas sem justificá-la.”

A reportagem ainda aponta que “a Constituição não autoriza a proibição completa e irrestrita dos esforços de uma empresa para diferenciação de seus medicamentos e terapias” e que “restrições impostas pela lei devem estar voltadas para a saúde do consumidor”.

Isto porque o art. 220, incisos II e §4º da lei 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas estabelece que sua propaganda 

  • (i) deverá conter advertência sobre os malefícios do seu uso (art. 3º, §2º); 
  • (ii) poderá ser feita em publicações especializadas e deverá ser direcionada a profissionais e instituições de saúde (art. 7º); 
  • e (iii) não poderá enganar o consumidor, gerando percepção falsa sobre seus efeitos e riscos (art. 7º, §2º e 5º).

“Não há, nessa linha, uma proibição completa e irrestrita da propaganda na Lei 9.294/1996, mas a previsão de regras objetivando a proteção do consumidor.”

Então como fazer?

Fellipe Andrade, diretor jurídico da Cannect, diz que a RDC 96/2008 não proíbe a divulgação do tratamento com canabidiol, embora haja proibição quanto à divulgação dos produtos. 

A diferença entre produto e tratamento é simples. “Pelo entendimento público, entende-se como produtos os medicamentos produzidos e tratamento é o conjunto de interações praticadas buscando a melhora na qualidade de vida do paciente”.

Fellipe também aponta que a nota da Anvisa se refere a quem pode efetivamente importar os medicamentos e a lei 9.294/96 trata das publicidades geradas pelas fabricantes de medicamentos. “Em nenhum caso o produto ou tratamentos podem ser divulgados, haja vista, a falta de comprovação técnica da efetividade dos tratamentos, segundo a RDC 96/2008”, esclarece.

https://cannalize.com.br/afinal-por-que-a-anvisa-proibe-publicidade-de-produtos-de-cannabis/