Foi considerada negada, nesta terça-feira (22), uma ação sustentada no Superior Tribunal de Justiça, movida pelo Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) e o Simers (Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul) contra o Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), tratando do diagnóstico e prescrição de tratamento realizada pelo profissional fisioterapeuta.
“A Primeira Turma do STJ reconheceu à unanimidade que o diagnóstico não é ato privativo do médico, e fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem prescrever tratamento”, escreveu o fisioterapeuta e advogado Carlos Francisco, ativista em defesa da atividade da fisioterapia, em suas redes sociais.
Em nota, a AFB (Associação de Fisioterapeutas do Brasil) confirmou a informação, dizendo que a decisão do tribunal ratificou as normas contidas nas resoluções do Coffito.
“Ou seja, nossa autonomia profissional. Nós sempre pudemos fazer diagnóstico e prescrição de tratamento. O sindicato dos médicos e conselho regional de medicina do RS perderam a ação”, disse a presidente da AFB, Denise Flavio.
O STJ (Supremo Tribunal Federal) se manifestou, rejeitando os embargos de declaração do CREMERS e do SIMERS contra o Coffito, e negando o “provimento ao recurso especial”, o que na prática reconhece que não estão restritos aos médicos os atos de diagnosticar doenças e prescrever medicamentos.
Mas será que a cannabis poderia ser receitada por esses profissionais?
Já consta nas resoluções do Coffito a normatização da indicação de substâncias de livre prescrição pelo fisioterapeuta, pelo Acórdão Nº 611, de 1º de Abril de 2017. Esta normatização permite que os profissionais indiquem medicamentos de livre prescrição, homeopáticos e fitoterápicos ou fitofármacos.
Mas acontece que a Anvisa não reconhece os produtos à base de cannabis nas categorias de fitoterápicos ou fitofármacos, e sim como produto controlado, portanto, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ainda teriam que enfrentar mudanças em outros âmbitos para conseguirem realizar a prescrição de produtos à base de cannabis.
A restrição da prescrição e do diagnóstico apenas a médicos consta na Lei do Ato Médico, mas foi vetada em 2016, por decreto presidencial, alegando que “impediria a continuidade de vários programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, o que inclui o diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica.”
Os motivos da ação judicial movida pelo Cremers não ficaram claros, e a assessoria de imprensa do CREMERS respondeu que não pretende se manifestar sobre o caso enquanto “até que o processo transite em julgado”.
Mesmo sem restrição, a prescrição de cannabis ainda é inacessível aos profissionais da fisioterapia e da terapia ocupacional pois, segundo o Artigo 13 da Resolução da Diretoria Colegiada Nº 327, de 2019, “a prescrição dos produtos de Cannabis é restrita aos profissionais médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina.”
E ainda que na RDC Nº660/2022, da Anvisa, que aborda importações de produtos canábicos, não especifique restrição a médicos habilitados pelo CFM, os terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas ainda estão barrados, pois suas atividades não constam no rol de profissionais legalmente habilitados para solicitarem no portal da Anvisa a importação destes produtos.
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Lucas Panoni
Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.
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