A decisão foi em relação a um caso em São Paulo para um paciente sem condições financeiras, mas também pode influenciar nas decisões futuras.
Na última sexta-feira (18) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que o Estado é obrigado a fornecer medicamentos à base de cannabis para pacientes sem condições de arcar com os custos.
A decisão foi em resposta a um recurso feito pelo governo de São Paulo ao Tribunal de Justiça, que obrigou o estado a custear um medicamento derivado da planta para um paciente que sofre de epilepsia.
No processo, a família declarou que não tem condições para bancar o tratamento com o óleo importado Hemp Oil Paste. Apesar de não ter um registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a importação individual do produto foi solicitada e aprovada pelo órgão.
O argumento do ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais magistrados foi o de que:
“Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.”
A decisão pode influenciar futuros casos?
Segundo o advogado Ítalo Coelho de Alencar, que ajuda pacientes em questões judiciais relacionadas à cannabis, a decisão não irá influenciar diretamente nos próximos casos.
Os pacientes ainda terão que entrar na justiça para o custeamento do óleo pelo governo do seu estado com todas as questões burocráticas.
Contudo, o advogado ainda acrescenta que o entendimento do STF pode influenciar na decisão dos juízes.
“O trâmite processual nas varas não se altera por conta disso. A decisão só influencia a decisão do juiz, no momento que ele for dar a sentença.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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