A entidade, que plantava em desobediência civil, possui uma sede de 2 hectares e ajuda mais de 2 mil associados
A 3ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, autorizou a AbraRio (Associação brasileira de acesso a cannabis medicinal do Rio de Janeiro ) a pesquisar, cultivar e manipular a cannabis, exclusivamente para fins medicinais.
A Decisão do juiz José Carlos da Silva Garcia garante à ONG o direito de produzir o remédio derivado da planta para disponibilizá-lo aos seus mais de 2 mil associados de diferentes lugares do Brasil.
Agora, a associação poderá produzir com tranquilidade e segurança. A entidade, que plantava em desobediência civil, possui uma sede de 2 hectares em Itaboraí no Rio de Janeiro, com capacidade para 2 mil pés.
“Essa Decisão é um marco importante na luta pelo acesso à cannabis medicinal no Brasil e reforça nosso compromisso com a missão de garantir tratamentos de qualidade e bem-estar para os pacientes”, comemorou a presidente da AbraRio, Marilene Esperança.
Desde julho de 2021 Marilene tem permissão individual para plantar e fazer o óleo para o filho Lucas que sofre de uma sindrome rara chamada Rasmussen, mas seu desejo sempre foi poder ajudar mais famílias. Já contamos a história deles aqui.
Diante disso, Marilene entrou com uma ação individual em favor da Abrario e seus associados para que fosse possível cultivar a cannabis e fazer o extrato do medicamento para o tratamento dos pacientes.
Em agosto de 2022 a associação garantiu uma liminar parcialmente provida à associação, mas em dezembro do mesmo ano a liminar foi derrubada. A associação recorreu e agora quase um ano depois saiu a Decisão.
O advogado Ladislau Porto ressalta a peculiaridade dessa Decisão, que não impôs uma série de regulamentos rigorosos à associação para o cultivo da planta, mas, em vez disso, deferiu a tutela, permitindo que o efeito da sentença fosse imediato.
“Esse é um marco significativo, pois significa que a sentença já está em vigor, a partir da intimação. O juiz condicionou o acesso à cannabis medicinal ao enquadramento de uma norma na Anvisa, não à obtenção de autorização da mesma. Isso representa uma distinção crucial, uma vez que a decisão permite que os pacientes possam usufruir dos benefícios da cannabis medicinal sem a necessidade de aguardar uma autorização burocrática.”
Outro ponto destacado por Ladislau Porto é que a sentença deferida limita a dispensação apenas de óleo e extrato à base da planta.
“Neste ponto pretendemos recorrer, pois acreditamos na importância de permitir que os médicos tenham a liberdade de prescrever diferentes formas de administração da cannabis, como pomadas e vaporizações, de acordo com as necessidades de cada paciente. Isso eu acho que é muito mais competência do médico do que do juiz.”
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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