Justiça autoriza o cultivo e a produção de cannabis medicinal pela AbraRio

Justiça autoriza o cultivo e a produção de cannabis medicinal pela AbraRio

Sobre as colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

A entidade, que plantava em desobediência civil, possui uma sede de 2 hectares e ajuda mais de 2 mil associados

Foto: Abrario

A 3ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, autorizou a AbraRio (Associação brasileira de acesso a cannabis medicinal do Rio de Janeiro ) a pesquisar, cultivar e manipular a cannabis, exclusivamente para fins medicinais. 

A Decisão do juiz José Carlos da Silva Garcia garante à ONG o direito de produzir o remédio derivado da planta para disponibilizá-lo aos seus mais de 2 mil associados de diferentes lugares do Brasil. 

Agora, a associação poderá produzir com tranquilidade e segurança. A entidade, que plantava em desobediência civil, possui uma sede de 2 hectares em Itaboraí no Rio de Janeiro, com capacidade para 2 mil pés.

“Essa Decisão é um marco importante na luta pelo acesso à cannabis medicinal no Brasil e reforça nosso compromisso com a missão de garantir tratamentos de qualidade e bem-estar para os pacientes”, comemorou a presidente da AbraRio, Marilene Esperança.

Liminar negada

Desde julho de 2021 Marilene tem permissão individual para plantar e fazer o óleo para o filho Lucas que sofre de uma sindrome rara chamada Rasmussen, mas seu desejo sempre foi poder ajudar mais famílias. Já contamos a história deles aqui.

Diante disso, Marilene entrou com uma ação individual em favor da Abrario e seus associados para que fosse possível cultivar a cannabis e fazer o extrato do medicamento para o tratamento dos pacientes. 

Em agosto de 2022 a associação garantiu uma liminar parcialmente provida à associação, mas em dezembro do mesmo ano a liminar foi derrubada. A associação recorreu e agora quase um ano depois saiu a Decisão. 

Sentença imediata

O advogado Ladislau Porto ressalta a peculiaridade dessa Decisão, que não impôs uma série de regulamentos rigorosos à associação para o cultivo da planta, mas, em vez disso, deferiu a tutela, permitindo que o efeito da sentença fosse imediato. 

“Esse é um marco significativo, pois significa que a sentença já está em vigor, a partir da intimação. O juiz condicionou o acesso à cannabis medicinal ao enquadramento de uma norma na Anvisa, não à obtenção de autorização da mesma. Isso representa uma distinção crucial, uma vez que a decisão permite que os pacientes possam usufruir dos benefícios da cannabis medicinal sem a necessidade de aguardar uma autorização burocrática.”

Outro ponto destacado por Ladislau Porto é que a sentença deferida limita a dispensação apenas de óleo e extrato à base da planta.

“Neste ponto pretendemos recorrer, pois acreditamos na importância de permitir que os médicos tenham a liberdade de prescrever diferentes formas de administração da cannabis, como pomadas e vaporizações, de acordo com as necessidades de cada paciente. Isso eu acho que é muito mais competência do médico do que do juiz.” 

Conte com a gente 

Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde achar um prescritor até o processo de importação do produto.

Só na Cannalize você poderá fazer uma triagem gratuitamente através da nossa parceira Cannect Clique aqui.

Tags:

Artigos relacionados

Relacionadas