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E a decisão do STF sobre a manipulação de cannabis? E sobre a decisão do STF sobre a manipulação de cannabis

Enquanto o STF avalia a proibição da manipulação de cannabis, a decisão pode redefinir o setor

E sobre a decisão do STF sobre a manipulação de cannabis

E sobre a decisão do STF sobre a manipulação de cannabis

O STF (Supremo Tribunal Federal) encontra-se em meio a um julgamento de repercussão nacional: a análise se farmácias de manipulação terão permissão para produzir e dispensar medicamentos à base de cannabis.

O recurso, impulsionado pela proibição contida na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 327/2019 da Anvisa, questiona o poder regulatório da agência ao impedir a manipulação desses medicamentos, enquanto outras substâncias controladas, como opioides e benzodiazepínicos, têm sua manipulação permitida.

A decisão do STF sobre a aplicação de repercussão geral significa que o veredicto a ser dado futuramente deverá ser adotado por todas as instâncias judiciais em casos semelhantes, trazendo uniformidade e impacto significativo ao setor de saúde e ao mercado de cannabis medicinal no país.

A quem realmente serve essa restrição?

O cenário atual revela um impasse: enquanto a Anvisa defende a exclusividade das farmácias sem manipulação e das drogarias para a venda de produtos à base de cannabis, profissionais de saúde e farmácias de manipulação argumentam que essa restrição prejudica o direito dos pacientes ao tratamento personalizado e acessível. 

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já sinalizou a importância constitucional e o interesse público envolvidos no julgamento, com seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral.

A tendência é que o STF acolha essa repercussão, conduzindo o debate para uma análise mais aprofundada dos limites do poder regulatório da Anvisa e do direito dos pacientes à saúde e à autonomia terapêutica, especialmente no uso de tratamentos naturais como a cannabis medicinal.

A proibição da manipulação de medicamentos à base de cannabis em farmácias especializadas levanta uma questão fundamental: a quem realmente serve essa restrição?

Justificativa da Anvisa

Embora a Anvisa permita a manipulação de substâncias controladas como opioides e benzodiazepínicos, a cannabis, uma planta de origem natural com comprovado potencial terapêutico, enfrenta barreiras que dificultam o acesso dos pacientes a terapias personalizadas e a custos mais acessíveis.

Esse cenário abre espaço para questionamentos sobre os reais interesses por trás da proibição.

Em 2019, a RDC 327 da Anvisa determinou que medicamentos à base de cannabis só podem ser dispensados em drogarias e farmácias sem manipulação, mediante prescrição médica.

A justificativa para essa restrição baseia-se em aspectos de segurança e controle de qualidade, mas muitos profissionais e especialistas apontam que essa diferenciação favorece a produção em larga escala pelas indústrias farmacêuticas, restringindo o papel das farmácias de manipulação, que possuem capacidade técnica para criar medicamentos individualizados, ajustados às necessidades de cada paciente.

Impedimentos

A proibição atual impede que o paciente tenha acesso a fórmulas magistrais personalizadas, uma prática que poderia ser mais econômica e ajustada às doses e compostos específicos recomendados pelo médico.

As farmácias de manipulação têm um papel crucial ao possibilitar esse tipo de tratamento para outras substâncias controladas, ajustando concentrações e combinações conforme a demanda médica.

No entanto, ao limitar essa possibilidade apenas às farmácias de manipulação, a regulamentação brasileira deixa o paciente de cannabis restrito a opções industrializadas, que muitas vezes não atendem à variedade de condições clínicas tratáveis com essa planta.

Impacto

O argumento da segurança e do controle de qualidade tem, certamente, peso relevante. No entanto, ele se mostra insuficiente quando outras substâncias de risco elevado são permitidas no sistema de manipulação.

Esse contraste traz à tona um debate mais amplo sobre a autonomia do paciente e do médico na escolha de tratamentos.

A regulamentação para a manipulação de cannabis poderia facilmente seguir os mesmos padrões de segurança já exigidos para outras substâncias controladas, como opioides, em que o controle técnico e sanitário é rigoroso, mas não impede a personalização do tratamento.

Essa proibição acaba por limitar a autonomia dos pacientes e dos profissionais de saúde em favor de uma estrutura regulatória que parece priorizar as indústrias farmacêuticas.

De fato, o custo elevado dos produtos de cannabis importados ou industrializados representa um obstáculo para muitos pacientes, e a proibição das fórmulas manipuladas priva o mercado de alternativas acessíveis.

Em última análise, o impacto dessa regulamentação se estende ao direito dos cidadãos ao tratamento digno e acessível, uma questão de saúde pública que vai além da simples preferência de mercado.

O Judiciário, agora, se encontra diante de um papel importante para determinar se essa proibição realmente protege a saúde pública ou se, de fato, impõe uma reserva de mercado que favorece exclusivamente os produtos de grandes indústrias farmacêuticas.

A decisão do STF pode, finalmente, redefinir os limites da atuação das agências reguladoras, assegurando tanto a segurança do medicamento quanto a liberdade terapêutica dos pacientes brasileiros.

Texto escrito por Eduardo Rodrigues em colaboração com GCClass

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

https://cannalize.com.br/manipulacao-cannabis-stf-decisao/ Remédios de alto custo estão mais difíceis, mas e a cannabis? Remédios de alto custo estão mais difíceis, mas e a cannabis

STF endurece critérios para acesso judicial a medicamentos de alto custo, enquanto estados avançam na regulamentação de cannabis medicinal

Remédios de alto custo estão mais difíceis, mas e a cannabis

Remédios de alto custo estão mais difíceis, mas e a cannabis

Nos últimos anos, a judicialização da saúde tornou-se um dos desafios mais complexos para o SUS no Brasil, colocando o Judiciário como intermediário em demandas por medicamentos de alto custo não incorporados ao sistema público.

Em 26 de setembro de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento do Tema 6, fixando uma tese que estabelece parâmetros mais restritivos para o fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais, com foco na sustentabilidade do sistema e uso eficiente dos recursos.

A decisão aplica-se a medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas fora das listas oficiais (Rename, Resme e Remume), e impõe requisitos rigorosos para que o Judiciário autorize o fornecimento desses fármacos.

O paciente, agora, deve comprovar judicialmente: a negativa de fornecimento administrativo, a inexistência de alternativas terapêuticas no SUS, a eficácia e segurança do medicamento com base em evidências científicas robustas, além da indispensabilidade do tratamento e a incapacidade financeira para arcar com os custos.

Leis de cannabis

Enquanto o STF restringe o acesso judicial, estados avançam em regulamentações para incluir medicamentos à base de cannabis medicinal, especialmente para doenças que comprometem a qualidade de vida de muitos brasileiros, como as síndromes de Lennox-Gastaut e Dravet e a esclerose tuberosa.

Em São Paulo, a Lei 17.618 autorizou o fornecimento de medicamentos à base de cannabis, facilitando o acesso a tratamentos que, até então, exigiam processos judiciais.

No Paraná, a Lei Pétala, promulgada recentemente, assegura o acesso gratuito a medicamentos com CBD (canabidiol) e THC  (tetrahidrocanabinol) para doenças específicas, eliminando a necessidade de ação judicial.

Essa regulamentação detalha critérios e documentos para que os pacientes se qualifiquem ao tratamento, assegurando um uso controlado e seguro desses fármacos.

Cenário Nacional

O debate sobre o uso medicinal da cannabis no Senado reflete as lacunas de uma política nacional para inclusão desses tratamentos no SUS, especialmente para pacientes com condições complexas, como epilepsia, autismo, Alzheimer e fibromialgia.

O Projeto de Lei 89/2023, do senador Paulo Paim, propõe a criação de uma política pública para o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol, contemplando ainda o uso associado de outros canabinoides, como o THC, nos tratamentos oferecidos pelo sistema público.

Ao contrário das regulamentações estaduais em São Paulo e Paraná, que já estabeleceram marcos regulatórios para a dispensação de medicamentos à base de cannabis no SUS, o cenário nacional carece de uma estrutura que permita ao SUS atender essas demandas de forma uniforme, favorecendo um acesso mais amplo e menos burocrático.

Esse projeto de Paim busca justamente suprir essa ausência ao propor uma política de alcance federal.

Porém, sua tramitação ainda enfrenta resistências que revelam o estigma associado à cannabis, uma barreira que também limita a discussão racional sobre o direito à saúde e ao acesso aos tratamentos mais modernos e eficazes.

Reduzir a judicialização

O PL 89/2023 almeja reduzir a judicialização, que ainda é a principal via para garantir o acesso a medicamentos não incorporados ao SUS.

Atualmente, essa judicialização representa uma corrida individual em busca de direitos que, na realidade, deveriam ser garantidos coletivamente. Tal cenário é reflexo de uma política de saúde que ainda não atende plenamente ao princípio constitucional do direito universal à saúde.

A ausência de políticas nacionais integradas para o fornecimento de cannabis medicinal, portanto, obriga o Judiciário a intervir, desgastando o orçamento público e impondo aos pacientes processos exaustivos e, muitas vezes, inviáveis para quem precisa de um tratamento urgente.

As consequências da decisão do STF

A decisão do STF no Tema 6, ao fixar limites rígidos para a concessão judicial de medicamentos fora da lista do SUS, sinaliza uma tentativa de reequilibrar o orçamento do sistema público de saúde.

Contudo, também impõe uma carga probatória excessiva para os pacientes. Ao exigir comprovações rigorosas — que passam por negativas administrativas, demonstrações de eficácia e a necessidade de consulta a órgãos técnicos como o NATJUS —, o STF restringe o acesso de indivíduos com poucos recursos e agrava a desigualdade no acesso à saúde.

Para muitos, os obstáculos judiciais acabam se tornando insuperáveis, transformando um direito fundamental em um privilégio acessível apenas a quem possui recursos para arcar com processos longos e custosos.

O avanço de legislações estaduais, como as de São Paulo e Paraná, revela o impacto positivo de uma regulamentação direta no acesso aos medicamentos à base de cannabis.

Nesses estados, o direito à saúde começa a ser tratado com mais racionalidade e empatia, reconhecendo a urgência de pacientes que precisam desses tratamentos para doenças graves.

A regulamentação estadual tem se mostrado uma resposta necessária, mas ainda insuficiente diante das demandas nacionais.

A falta de uma política nacional

A criação de uma política nacional, como propõe o PL 89/2023, é, portanto, essencial para consolidar uma abordagem inclusiva e abrangente, que reduza o custo da judicialização e garanta o acesso justo a todos os brasileiros, independentemente do estado onde residem.

Essa medida poderia atender tanto a uma questão de justiça social quanto de saúde pública, ampliando a oferta de tratamentos já reconhecidos mundialmente pela sua eficácia, especialmente para condições que não respondem a terapias convencionais.

A falta de uma política nacional consistente para o fornecimento de cannabis medicinal expõe a contradição entre o direito à saúde e as limitações práticas impostas aos pacientes mais vulneráveis.

As iniciativas estaduais indicam que um modelo de atendimento mais inclusivo é possível, mesmo que limitado pela falta de regulamentação federal.

O caminho ainda é longo

No entanto, o caminho ainda é longo para que o acesso a esses medicamentos seja, de fato, garantido como um direito fundamental, e o alinhamento entre as políticas nacionais e estaduais será determinante para que o SUS alcance uma saúde pública acessível e de qualidade para todos, preservando sua sustentabilidade sem sacrificar direitos individuais essenciais.

Os pacientes não podem ser penalizados pelas omissões do sistema público e o Judiciário não pode continuar sendo a única alternativa para assegurar direitos básicos.

É necessária uma mudança de perspectiva: o direito à saúde não é um privilégio, mas uma obrigação do Estado que deve se concretizar em ações que promovam a dignidade e o bem-estar dos cidadãos brasileiros.

Texto escrito porEduardo Rodrigues em colaboração com GCClass

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https://cannalize.com.br/remedios-alto-custo-cannabis/ STF vai decidir se farmácias podem manipular ou não a cannabis STF vai decidir se farmácias podem manipular ou não a cannabis

A decisão valerá para todos os processos em andamento que pedem o direito de manusear o insumo. Contudo, a Anvisa já sinalizou que pode aprovar a manipulação

STF vai decidir se farmácias podem manipular ou não a cannabis

STF vai decidir se farmácias podem manipular ou não a cannabis
Crédito: Gustavo Moreno/STF

Desde que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a RDC 327, que permitiu a venda de produtos de cannabis nas farmácias, ela proibiu a manipulação do insumo. Contudo, uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pode mudar a situação.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia confirmado uma ordem que impedia a capital de punir farmácias de manipulação por vender produtos de cannabis. Contudo, a cidade recorreu ao STF e alegou que a substância é psicotrópica e sujeita a controle especial.

No mês passado, o STF votou pela repercussão geral, ou seja, para que a decisão seja válida para todas as outras ações sobre o assunto. Agora, o processo será votado em breve, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, agendar a data. 

Possível mudança na resolução

Embora o caso seja analisado na justiça, a Anvisa já havia sinalizado que estuda permitir a manipulação de CBD (canabidiol). 

Durante o Cannabis Connection, a Especialista em Regulação da àrea de Gerenciamentos de Medicamentos Específicos da Anvisa, Daniela Arquete, comentou sobre as mudanças que poderão ser feitas na atualização da resolução vigente.

Além da possível liberação para a prescrição por profissionais dentistas, a inclusão de outras vias de administração e até mudanças na receita, a representante da agência também sinalizou que uma das mudanças que podem vir a ocorrer é a manipulação da cannabis.

Por outro lado, a regra valerá apenas para o extrato puro de CBD, sem qualquer outro canabinoide.

Consulte um médico

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.

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https://cannalize.com.br/stf-farmacias-manipulacao-cannabis/ Ministério Público de SP recorre à decisão de descriminalização Ministério Público de SP recorre à decisão de descriminalização

De acordo como o órgão, a ideia não é criminalizar novamente, mas corrigir alguns trechos do documento que podem dar margem para interpretações equivocadas

Ministério Público de SP recorre à decisão de descriminalização

Ministério Público de SP recorre à decisão de descriminalização

Recentemente o Ministério Público de São Paulo apresentou um recurso ao (STF) Supremo Tribunal Federal contra a descriminalização da maconha. Segundo o órgão, a decisão abre brechas para interpretações dentro de ações judiciais relacionadas a outras drogas.

O MP diz que um trecho do documento que oficializa a decisão pode ser usado em processos envolvendo outras substâncias ilícitas, como cocaína, ecstasy, heroína entre outras, a fim de “livrar” os culpados. 

O recurso não busca criminalizar o porte de maconha novamente, mas eliminar contradições. Cabe ao relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, analisar o pedido e colocar em votação entre os demais magistrados do STF. 

Em junho, o STF decidiu por descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal e ainda estabeleceu parâmetros sobre a quantidade limite para separar o usuário do traficante. Ficou estabelecido que seriam 40 gramas ou seis plantas fêmeas.

O que o trecho diz

De acordo com o Ministério Público, o trecho em questão não especifica a substância descriminalizada, o que pode dar margem para outras interpretações. Por isso, pede a retificação do documento.

“O dispositivo do venerando acórdão, logo de início, afirma a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, afastando qualquer efeito de natureza penal, sem qualquer menção quanto à espécie de droga”(…) “declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 28 da Lei 11.343/2006, de modo a afastar do referido dispositivo todo e qualquer efeito de natureza penal, ficando mantidas, no que couber, até o advento de legislação específica, as medidas ali previstas”.

Embora o trecho seguinte especifique a cannabis como o assunto em questão, o MP diz que haveria uma contradição no início de que a descriminalização é limitada apenas à maconha. 

“No entanto, no primeiro trecho acima citado (alínea ‘i’), o dispositivo do acórdão não reproduz esse entendimento, tendo em vista a redação que lhe foi dada, que abre espaço para interpretação de que não mais persiste a natureza penal da incidência do mesmo artigo 28 da Lei de Drogas também para as demais substâncias ilícitas, e não apenas para a Cannabis sativa”, afirma, depois no recurso.

Especificando a forma de uso

A segunda parte do recurso ainda aponta que a expressão usada “substância cannabis sativa” não esclarece as formas de uso, que podem ser também através do haxixe ou skunk

Segundo o órgão, estas formas de consumo costumam ser mais fortes que a maconha comum. Por isso, é necessário esclarecer se os 40 gramas estipulados pelo STF valem igualmente para todos os tipos de usos ou se é o caso de estabelecer limites diferentes. 

O MP de São Paulo ainda recorreu contra a sua exclusão nos mutirões que serão realizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para rever condenações de pessoas condenadas antes da descriminalização.

“Não há justificativa para que a instituição, titular da ação penal pública e fiscal da ordem jurídica, não seja chamada a participar de tal ‘apuração’ e ‘correção’ das prisões”.

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Ainda não há uma data para que o supremo decida se a proibição de manipulação feita pela Anvisa é coerente ou não

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Foto: Gustavo Moreno/STF

Devido a uma grande quantidade de farmácias pedindo a manipulação da cannabis, o STF (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que irá criar um entendimento único sobre o assunto. Ou seja, irá bater o martelo para dizer se é legal ou não.

A ideia é discutir se uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proíbe a manipulação da cannabis, é coerente ou não. A norma permitiu a venda da cannabis no Brasil, mas vetou a manipulação.

Mas de acordo com as drogarias, a RDC 327 viola os princípios constitucionais, como o da legalidade e liberdade econômica do livre mercado.

O caso que parou no Supremo Tribunal de São Paulo, começou em um processo em São Paulo, depois que uma farmácia de manipulação acionou a justiça estadual para poder manipular a cannabis.

Repercussão geral

Mas o caso ainda teve que ser votado entre os ministros, que precisavam decidir se iriam formar esse entendimento geral sobre o assunto ou não. 

A chamada repercussão geral é uma solução uniformizada para tratar um tema que tem várias decisões diferentes. Enquanto alguns juízes permitem a manipulação da cannabis, por exemplo, outros não. A ideia é levantar uma só resposta.

A votação aconteceu nesta quarta-feira (16), partiu do relator, o Ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado em voto por Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que optaram por criar esse entendimento sobre as farmácias de manipulação. 

Mas ainda não há uma data para que a votação que pode mudar essa regra aconteça.

Legislação brasileira

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Dependendo da decisão, o tribunal pode paralisar todos os casos e definir um só entendimento sobre o assunto

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STF pode decidir sobre a cannabis em farmácias de manipulação

Afinal, farmácias de manipulação podem ou não formular e vender produtos de cannabis? Esse é um tema que virou pauta do no STF (Supremo Tribunal Federal). Um julgamento para tornar o assunto como repercussão geral começou nesta sexta-feira (11) e está previsto para terminar no dia 18.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou para que o caso tenha uma solução uniformizada para todos os processos. Mas ainda precisa saber a opinião de mais ministros.

Na prática, o tribunal pode formular um entendimento geral sobre o assunto, que hoje é visto de formas diferentes pelos tribunais inferiores. Enquanto alguns juízes permitem a manipulação, por exemplo, outros não. E essa diferença pode deixar de existir em breve. 

Caso o STF definir pela repercussão geral, a ação irá paralisar todos casos em andamento que pedem a manipulação de cannabis até o magistrado bater o martelo para ter uma resposta só. 

Por outro lado, todos os processos que já estão em trânsito julgado, ou seja, já terminaram, não irão mudar. Mesmo com o novo entendimento do STF, seja qual for. 

Onde tudo começou

O caso que parou no Supremo Tribunal de São Paulo, começou em um processo em São Paulo, depois que uma farmácia de manipulação acionou a justiça estadual para poder manipular a cannabis.

De acordo com a resolução 327 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que autoriza a venda de produtos de cannabis nas farmácias, a manipulação é proibida.

Por outro lado, a empresa de São Paulo alega que a Anvisa viola os princípios constitucionais, como o da legalidade e liberdade econômica do livre mercado. Ainda ressaltou que o tratamento diferenciado entre os dois tipos de drogarias não tem base na lei.

Legislação brasileira

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Os dilemas da descriminalização da maconha

No dia 26 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de até 40 gramas, ou 6 plantas fêmeas de cannabis como parâmetro para presumir o porte de cannabis para uso pessoal. 

Por maioria, o Plenário do STF conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 28 da Lei 11.343/2006, para excluir a incidência do tipo penal à conduta de portar maconha para uso pessoal, estabelecendo que será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo até quarenta gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, além dos critérios legais estabelecidos no art. 28, §2º, da Lei 11.343/06, até que o Congresso Nacional determine critérios legais (não foi fixado prazo). 

 Trata-se de um grande avanço na tentativa de descriminalizar o uso da maconha, mas o que isso significa? O STF legalizou a maconha? Qual a diferença entre despenalização, descriminalização e legalização? Será que esse avanço trará alguma mudança efetiva? O que mudou para os cultivadores e pacientes medicinais que ainda não possuem o salvo-conduto através do habeas corpus para cultivo medicinal de maconha?

Sobre a lei das drogas

Para entender, é preciso começar do início: A lei 11.343 de 2006, também chamada de Lei de Drogas, é a atual legislação vigente para tratar sobre condutas que envolvem drogas determinadas como ilícitas. Diferente da sua antecessora, a atual Lei de Drogas trouxe como principal mudança a distinção entre porte para consumo pessoal e o porte para tráfico. 

A despenalização do porte de drogas, consiste na busca por penas alternativas à privação de liberdade (prisão), o que ocorreu na figura do artigo 28, trazendo, como alternativa ao encarceramento de usuários, a advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

Já o crime de tráfico é previsto no artigo 33, podendo o indivíduo condenado cumprir de 5 a 15 anos de reclusão.

Apesar da tentativa de atribuir ao usuário um tratamento diferente do traficante, o que ocorreu na prática foi o contrário. Por conta da ausência de critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante, o resultado da Lei 11.343/06 foi do encarceramento em massa de usuários de drogas, principalmente negros, pobres e moradores das periferias. 

Critérios subjetivos

Visto que a legislação carece de critérios concretos e taxativos para diferenciar o usuário do traficante, são utilizados como indicadores da “traficância” o local do crime, as circunstâncias do crime, a conduta pessoal do indivíduo apreendido com drogas, a forma de acondicionamento da droga e o porte de acessórios, como balança de precisão e caderno de anotações. 

É notável que os critérios adotados são subjetivos, visto que ainda depende de uma maior quantidade de provas para poder comprovar com segurança a finalidade que o indivíduo daria para as drogas e eventuais apetrechos que foram apreendidos com ele, pois o que distingue o usuário do traficante é justamente a destinação dos entorpecentes, se seriam para comercialização ou consumo pessoal. 

Na prática rotineira da atuação policial, o que ocorre é a presunção da traficância de acordo com o bairro, “classe social” e até da cor da pele do indivíduo. O voto do Ministro Alexandre de Moraes mostra que pessoas brancas flagradas com até 60 gramas de maconha são enquadradas como usuários e pessoas negras com até 20 gramas, como traficantes. 

Apenas a credibilidade do policial

Isso ocorre pois é dado ao policial a chamada “fé pública”, que consiste na absoluta credibilidade atribuída ao testemunho policial. Dessa forma, basta o policial alegar na delegacia que o indivíduo apreendido com drogas é traficante para que ele seja processado e condenado como traficante, mesmo que o indivíduo alegue que é usuário e/ou não sejam produzidas outras provas no processo além do depoimento dos policiais que atuaram no “flagrante”.

Contudo, a credibilidade absoluta do testemunho policial fere totalmente diversos princípios constitucionais e direitos fundamentais, que devem ser estritamente observados na atuação das instituições de justiça e segurança pública. 

Visto que a palavra do policial tem um valor probatório superior ao depoimento da pessoa apreendida com drogas, existe uma expressa violação à presunção de inocência, a ampla defesa e o direito ao contraditório. 

Na teoria, todos são inocentes até que se prove o contrário, mas já que o agente policial não precisa comprovar a finalidade que seria dada as drogas apreendidas, acaba que quem for preso com drogas possui a necessidade de comprovar que não é traficante, invertendo totalmente o papel de comprovar o crime de tráfico, esse que inicialmente seria da polícia e, posteriormente, do Ministério Público no curso do processo. 

Portanto, pode-se evidenciar que nos crimes envolvendo drogas ilícitas, o ônus probatório é totalmente invertido, pois cabe ao flagranteado comprovar a finalidade das drogas que portava ao ser enquadrado pela autoridade policial.

E assim, foi votada a descriminalização da maconha

Foi justamente na tentativa de diminuir a discricionariedade e a subjetividade da atuação policial que o STF, no Recurso Extraordinário N. 635659, optou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando como parâmetro limite as 40g ou seis plantas fêmeas. 

A descriminalização do porte de cannabis para consumo próprio significa que o porte pessoal, que anteriormente era apenas despenalizado, passa a ser tratado como ilícito administrativo, sendo, portanto, retirado do rol de crimes sujeitos ao controle do direito penal.

Tecnicamente, o artigo 28 da Lei de Drogas, aquele que conceitua o porte para uso pessoal, não poderia ser formalmente classificado como crime e nem como contravenção penal, uma vez que não se enquadra a nenhum dos mencionados conceitos na forma em que definidos pela Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei nº. 3.914/1941).

Isso porque, o art. 1º, da referida lei estabelece a infração penal como gênero, do qual são espécies (i) o crime – aquela a “que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa” – e (ii) a contravenção penal – aquela “a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”. E, conforme mencionado, o art. 28, da Lei de Drogas, não traz cominação de pena privativa de liberdade em qualquer de suas modalidades, e nem de pena multa.

Revisão das penas

A mudança de entendimento poderá beneficiar processos já finalizados, que transitaram em julgado, pois quem foi condenado por tráfico por menos de 40 gramas ou 6 pés poderá ingressar com uma revisão criminal. 

A revisão é uma ação penal que busca o reexame de um processo já encerrado. Ela acontece nos casos que se enquadram no artigo 621 do Código de Processo Penal, ou no caso de uma nova jurisprudência ou entendimento pacificado nos tribunais, como já reconheceu o Superior Tribunal.

E é justamente o que ocorreu com a descriminalização do porte, buscando a aplicação do atual entendimento ao seu processo, e, consequentemente, a absolvição das acusações de tráfico de drogas. 

Também será possível a realização de mutirões de desencarceramento, realizados pelas Defensorias Pública, através de ações coletivas visando absolver e retirar do cárcere aqueles que se enquadram no limite determinado pelo STF.

Outros dilemas

Apesar das mudanças positivas da descriminalização, ainda é difícil visualizar mudanças em relação à discricionariedade da atuação policial, visto que o critério de 40 gramas e 6 plantas fêmeas não é absoluto. 

Caso o indivíduo for encontrado com drogas abaixo do limite fixado pelo STF, em eventual abordagem policial, ele não será automaticamente presumido como usuário. No voto do Ministro Alexandre de Moraes, ficou estabelecido que quando houver apreensão de quantidade de até 40g de maconha ou até seis plantas fêmeas, o magistrado da custódia deverá analisar as demais provas a fim de chegar à conclusão de que se trata de um usuário e não de um traficante. 

Portanto, balanças de precisão e maconha dividida em porções, itens que facilmente um usuário ou um cultivador de maconha pode ter em casa, ainda poderão ser equivocadamente utilizados no processo e indicados como prova da traficância, mesmo sem comprovação efetiva da comercialização, como já ocorre desde 2006. 

O cenário é de avanço, mas usuários e pacientes medicinais que não possuem um salvo conduto para cultivar ainda correm o risco de terem suas flores, plantas e extrações apreendidas e em último caso, serem acusados e presos, injustamente, por tráfico de drogas. 

O porte e cultivo de maconha para uso pessoal ainda não foram legalizados, a planta e seu consumo ainda continuam proibidas pela legislação, apesar do recente entendimento atribuir um tratamento menos gravoso a tais condutas. 

Nesse sentido, é muito importante que os pacientes continuem buscando os profissionais de saúde e advogados especializados em cannabis, visando proteção jurídica ao seu cultivo, pela via judicial do salvo-conduto, através do habeas-corpus para cultivo medicinal de maconha.

Texto escrito por Yan de Carvalho Paixão em colaboração com GCClass

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A ideia é examinar não só a quantidade apreendida de cada caso, mas também se houve outras evidências que configuraram tráfico

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Justiça prepara mutirão para revisar prisões por maconha

Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizou o porte de maconha e estabeleceu limites para separar o usuário do traficante, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está preparando um mutirão para revisar as prisões feitas até então.

Além de descriminalizar o porte de maconha, o julgamento aconteceu em junho, também determinou alguns padrões para separar um usuário de um traficante. 

A ação, prevista para ocorrer durante todo o mês de novembro, vai analisar processos que envolvam pessoas condenadas por “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas”.

Como será feito

Serão examinados processos de condenados em regime fechado e semiaberto e os requisitos para a pessoa estar ali.Os juízes irão verificar, por exemplo, se além da quantidade de drogas, há outros elementos que possam identificar que o caso se trata de tráfico. 

Os mutirões ainda irão analisar se houve prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa previstas com duração maior que um ano. 

Novas regras para o usuário 

É importante lembrar que a decisão do STF determinou que portar maconha ainda é um ato ilícito. Mas ao invés de ser preso, o usuário terá uma penalização administrativa. 

Funciona assim: a pessoa pega com a maconha é revistada e conduzida para a delegacia com a quantidade apreendida. Caso porte até 40 g ou seis plantas fêmeas, será enquadrado como usuário.  

Leia também: Quatro pontos para entender a decisão do STF

Com a apreensão, a maconha será enviada para análise do instituto de criminalística. Se não houver algum tipo de indicativo que a maconha era direcionada para a venda, ela será obrigada a comparecer a um juizado especial criminal.

Mas não se preocupe, ela não responderá a um inquérito e nem será fichada. O juiz irá apenas determinar a advertência e o comparecimento a um curso educativo. 

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.

Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.

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https://cannalize.com.br/justica-prepara-mutirao-para-revisar-prisoes-por-maconha/ Proposta pretende ‘perdoar’ condenados com 40g de maconha Proposta pretende ‘perdoar’ condenados com 40g de maconha

O argumento dos autores é que o STF descriminalizou o uso próprio e estabeleceu limites que podem anistiar condenados por posse de maconha

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Proposta pretende ‘perdoar’ condenados com 40g de maconha

A Câmara dos Deputados analisa um novo Projeto de Lei que quer anistiar pessoas que foram acusadas ou condenadas por uso de até 40 gramas de maconha ou que foram pegas com até seis plantas de cannabis. 

De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) junto a outros autores, o PL pretende beneficiar pessoas que foram presas por uma conduta que não é mais considerada um crime. 

No começo de julho, o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizou o porte de maconha para uso próprio e ainda estabeleceu um limite de 40g ou seis plantas fêmeas para diferenciar o traficante do usuário.

Leia mais sobre isso: Quatro pontos para entender a decisão do STF

Neste momento, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, por duas comissões, a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e também a Comissão de Constituição e Justiça. 

Para virar lei, o Projeto de Lei ainda precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. 

Legislação brasileira

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https://cannalize.com.br/proposta-maconha-anistia-stf/ Deputado quer proibir o uso da maconha em lugares públicos Deputado quer proibir o uso da maconha em lugares públicos

De acordo com o deputado alagoano, o objetivo é “proteger a população dos efeitos nocivos que o uso traz”.

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Deputado quer proibir o uso da maconha em lugares públicos
Foto: Reprodução

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que descriminalizou a maconha, o deputado estadual Alexandre Ayres (MDB), apresentou um projeto de lei para proibir o uso em locais públicos ou privados em Alagoas.

A proposta 997/2024 altera  a lei nº 7.233, de 20 de janeiro de 2011 e proíbe não só o uso de cannabis e seus derivados, como cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

A proibição abrange praticamente tudo: edifícios públicos, estabelecimentos comerciais, e de prestação de serviço, transporte público, instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, bares e restaurantes.

O Projeto de Lei ainda precisa percorrer um longo caminho para a sanção.

Justificativa

De acordo com o texto, o uso só poderá ser liberado em estabelecimentos específicos e destinados ao consumo no local. 

Na justificativa, o deputado explicou que o objetivo é “proteger a saúde da população dos efeitos nocivos que o uso traz”. 

“Apresentamos esse projeto para tornar o consumo mais rigoroso e proibir o uso da droga em ambientes coletivos. A maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos, além de transtornos neurológicos”, explicou Ayres.

Decisão do STF

No final de junho o STF decidiu por maioria pela descriminalização do porte de maconha. Ainda estabeleceu uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante de 40 mg. 

A decisão mudou o status da maconha de “crime” para “infração”. Ou seja, ainda não se pode usar maconha em qualquer situação, porém, ao invés de responder criminalmente, o indivíduo terá que se responsabilizar de forma administrativa. Como pagar uma multa, por exemplo. 

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https://cannalize.com.br/maconha-alagoas-proibicao-locais-publicos/ Quatro pontos para entender a decisão do STF Quatro pontos para entender a decisão do STF

Saiba o que muda na prática após a decisão de descriminalização da maconha pelo STF

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Quatro pontos para entender a decisão do STF
Foto: Sérgio Lima/Poder360 01.Ago.2022

Nesta semana, o STF (Superior Tribunal Federal) determinou por maioria pela descriminalização da maconha. O voto controverso do ministro Dias Toffoli foi essencial para a decisão histórica.

O ministro havia falado a favor da descriminalização na sessão da semana passada, mas o seu voto foi entendido como uma negativa. Na tarde de ontem (25), Toffoli esclareceu o seu posicionamento e somou à maioria pela descriminalização da maconha.

Mas na prática, o que muda?  Selecionamos quatro pontos para você entender melhor sobre a decisão.

#Ponto 1

O que estava em julgamento?

A princípio, o que estava em julgamento era a descriminalização de todas as drogas, mas os ministros acharam por bem restringir apenas ao porte de maconha. 

O processo pedia a inconstitucionalidade do artigo  28 da lei 11.343/2006 da Lei de Drogas, que considera crime guardar, transportar, adquirir e transportar drogas para consumo pessoal e prevê penas de serviços à comunidade.

Com a decisão de descriminalização, os ministros entenderam que o uso de maconha não é mais considerado crime perante a lei. Por outro lado, ainda pode ser passível de algum tipo de sanção civil ou administrativa.

A maioria do STF também entendeu que é inconstitucional a lei não definir os critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante .

#Ponto 2

O uso de cannabis não está legalizado

Como visto acima, a descriminalização não é a mesma coisa que a legalização. Por isso, a maconha continua sendo ilegal e as pessoas ainda poderão ser abordadas pela polícia na rua. 

A diferença é que agora o usuário não responderá criminalmente, mas de forma administrativa, assim como uma infração de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em lugares proibidos.

A punição para esses casos é advertência ou assistir a cursos. 

#Ponto 3

Como será a diferença entre usuário e traficante?

Atualmente, não há uma quantidade específica que diferencie traficante de usuário. Cabe à justiça definir cada caso. O problema, que inclusive foi debatido nas sessões do STF, é que sem a padronização, as pessoas são presas por quantidades diferentes.

Principalmente negros. De acordo com uma pesquisa desenvolvida pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações semelhantes àquelas que brancos foram tratados como usuários no Brasil.

Por isso, nas próximas sessões os ministros irão definir uma quantidade para diferenciar o usuário do traficante. Até o momento, cinco deles já sugeriram uma quantia para essa diferença, de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. 

Leia também: Cannabis: qual a diferença entre despenalização, descriminalização e legalização?

Entre eles estão os magistrados Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Já os ministros Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, fixaram uma quantidade menor, de 10 gramas apenas. 

Para Edson Fachin, o Congresso Nacional deve definir a quantidade. Já Dias Toffoli defende que essa deva ser uma decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

#Ponto 4 

A decisão não é instantânea

Como ainda faltam algumas questões técnicas para acertar, como definir a quantidade considerada tráfico, por exemplo, a decisão não é instantânea. 

É estimado uns bons longos meses pela frente para definir todos os parâmetros para a medida começar a valer. Para se ter uma ideia, o prazo é de 18 meses. 

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https://cannalize.com.br/decisao-stf-descriminalizacao-maconha/ Por maioria, STF descriminaliza maconha para uso pessoal Por maioria, STF descriminaliza maconha para uso pessoal

Dias Toffoli esclarece seu voto da última sessão e afirma ser a favor da descriminalização de qualquer substância ilícita para consumo próprio

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Por maioria, STF descriminaliza maconha para uso pessoal
Foto: Reprodução

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria para descriminalizar a maconha para uso pessoal. Nesta terça-feira (25), o ministro Dias Toffoli, que votou na semana anterior, afirmou que seu voto na verdade é para despenalizar o consumo de todas as drogas.

“Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, explicou o ministro.

Dessa forma, o Supremo atingiu a maioria simples (de seis votos) pela inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (de 2006). 

Até o momento, todos os ministros que votaram contra a descriminalização afirmaram que essa quantidade deve ser reclassificada pelo STF e também pelo Congresso Nacional. Contudo, essa quantidade só será definida no final do julgamento.

Sessões anteriores

Além de Toffoli, os ministros que votaram pela descriminalização da maconha para uso pessoal foram: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

Já os ministros Cristiano Zanin, Cássio Nunes Marques e André Mendonça defendem a lei atual de drogas, embora Mendonça defenda um limite de 10 gramas.

Caso o processo seja aprovado, a quantidade de maconha caracterizada para o uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Por outro lado, a quantidade exata só será definida quando o julgamento for finalizado.

 

 

https://cannalize.com.br/por-maioria-stf-descriminaliza-maconha-para-uso-pessoal/ Com voto de Toffoli, julgamento do STF continua indefinido Com voto de Toffoli, julgamento do STF continua indefinido

Supremo deu continuidade ao debate pela descriminalização da maconha para uso pessoal. Placar segue em 5 a 3 à favor de mudança na lei

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Com voto de Toffoli, julgamento do STF continua indefinido
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deram continuidade ao julgamento que propõe a descriminalização da maconha para uso pessoal. Nesta quinta-feira (20) foi a vez de Dias Toffoli, que apresentou uma “terceira via” como solução. 

Na prática, ainda são cinco votos favoráveis à descriminalização e três contrários. Falta apenas um voto para formar a maioria. A votação deverá continuar na próxima terça-feira (25), restando os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

Toffoli avalia que a Lei de Drogas (de 2006), que está sendo julgada pela Corte, é constitucional. Ele destacou que a criminalização do porte de maconha já não possui um caráter penal, e sim socioeducativo. Portanto, o modelo vigente para estes casos funciona e não classifica o usuário como criminoso.

“Eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes”, afirmou o ministro.

O que mais foi abordado?

Durante a defesa de seu voto, Toffoli chegou a afirmar que a punição pelo consumo da planta é diferente entre ricos e pobres. O ministro citou a ancestralidade cannabis medicinal e os motivos pelos quais a sociedade brasileira criminalizou a maconha, ligados a preconceitos raciais e étnicos.

No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia alertado que a discussão não é sobre descriminalizar a erva. O julgamento diz respeito à inconstitucionalidade do Artigo 28, que distingue usuários de substâncias ilícitas de traficantes. 

O texto sugere que o usuário será punido com medidas administrativas, e não criminais. Porém, não define a quantidade máxima permitida para consumo pessoal. 

Até o momento, mesmo os ministros que votaram contra a descriminalização afirmaram que essa quantidade deve ser reclassificada pelo STF e também pelo Congresso Nacional.

Sessões anteriores

Quem já votou pela inconstitucionalidade do Artigo 28 foram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

Já os ministros Cristiano Zanin, Cássio Nunes Marques e André Mendonça defendem a lei atual de drogas, embora Mendonça defenda um limite de 10 gramas.

Caso o processo seja aprovado, a quantidade de maconha caracterizada para o uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Por outro lado, a quantidade exata só será definida quando o julgamento for finalizado.

O ministro Dias Toffoli havia paralisado as votações com um pedido de vista, mas liberou a tramitação no início do mês. Restava a Barroso agendar uma nova sessão.

 

https://cannalize.com.br/com-voto-de-toffoli-julgamento-do-stf-continua-indefinido/ STF retoma julgamento sobre a descriminalização da maconha STF retoma julgamento sobre a descriminalização da maconha

O processo anda em paralelo à PEC das Drogas que é discutida na Câmara dos Deputados

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STF retoma julgamento sobre a descriminalização da maconha
Foto: Flickr

O STF (Supremo Tribunal Federal)  marcou para amanhã (20) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha. O processo estava parado desde o início de março. 

O ministro Dias Toffoli havia paralisado as votações com um pedido de vista, mas liberou a tramitação no início do mês. Restava ao presidente da corte, Luís Roberto Barroso, agendar uma nova sessão.

Até o momento, o placar está em cinco a três e mais um voto a favor da descriminalização por parte dos magistrados, pode ser decisivo para a questão.

 Votação

Quem já votou pela inconstitucionalidade do porte de maconha foram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

Já os ministros Cristiano Zanin, Cássio Nunes Marques e André Mendonça defendem a lei atual de drogas, embora Mendonça defenda um limite de 10 gramas.

Caso o processo seja aprovado, a quantidade de maconha caracterizada para o uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Por outro lado, a quantidade exata só será definida quando o julgamento for finalizado. 

STF X Plenário 

O andamento do julgamento no STF caminha quase ao mesmo tempo que o Congresso debate a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do porte de drogas. A proposta pretende criminalizar o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

 A chamada “PEC das drogas” foi aprovada no Senado em primeiro e segundo turno e agora é discutida na Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira (12), a  CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do plenário já aprovou a emenda com 47 votos a favor e apenas 17 contrários. 

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https://cannalize.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha/ Maconha e STF: Toffoli libera julgamento à descriminalização STF: Toffoli libera o julgamento sobre a descriminalização da maconha

A ação pode ser uma resposta à PEC de drogas, que foi discutida também na tarde de ontem na Câmara dos Deputados

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STF: Toffoli libera o julgamento sobre a descriminalização da maconha
Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (4), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, liberou o processo que pode descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal. A tramitação estava parada desde o início de março.

Toffoli havia feito um pedido de vista para analisar o seu parecer, o que havia estacionado o processo de votação.  Agora, é necessário esperar que o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, agende uma nova sessão para retomar o julgamento. 

Até o momento, o placar está de cinco a três: cinco ministros já declararam que a criminalização da maconha é inconstitucional, entre eles Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

Já os ministros Cristiano Zanin, Cássio Nunes Marques e André Mendonça defendem a lei atual de drogas, embora Mendonça defenda um limite de 10 gramas.

Leia também: STF: Ministro Dias Toffoli vai votar contra a descriminalização?

Resposta à PEC de drogas?

A liberação pode ser uma resposta à uma Proposta de Emenda à Constituição, que tramita na Câmara dos Deputados. Iniciada no Senado, a chamada “PEC das Drogas” pretende criminalizar o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

A proposta também foi discutida na tarde de ontem na Câmara e causou tumulto entre apoiadores e contrários.  

Deputados da base do presidente Lula, por exemplo, trabalham para ganhar tempo e adiar a votação da proposta, reclamando do nome errado na ata do colegiado, por exemplo, ou questionando a vestimenta dos parlamentares presentes. 

Leia também: Senado aprova PEC que criminaliza o porte de drogas

Por causa dos embates, o relatório feito pelo deputado Ricardo Salles (PL-SP), que é favorável à PEC, só foi lido uma hora após o início da sessão. Após a leitura, deputados contrários fizeram um pedido de vista, adiando a votação até semana que vem.

A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e foi aprovada no Senado no primeiro turno com 53 votos a favor e nove contra. Já na segunda votação, o placar foi de 52 votos favoráveis contra 9 contrários. 

 Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. 

Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

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https://cannalize.com.br/stf-toffoli-julgamento-descriminalizacao-maconha/ Ministro Toffoli votará contra descriminalização? stf-ministro-dias-toffoli-vai-votar-contra-a-descriminalizacao

Ao tentar evitar conflito com o Legislativo, Toffoli sugere a criação de uma política pública em relação aos usuários de cannabis

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STF: Ministro Dias Toffoli vai votar contra a descriminalização?
Foto: Reprodução

Parece que o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal)  terá mais um voto contra a descriminalização do porte de cannabis. Segundo a colunista Vera Rosa, do Estadão, o ministro Dias Toffoli deve tentar construir um acordo na corte para evitar a colisão com o Congresso Nacional.

No último dia 6, quando ocorreu a última sessão no STF que analisou o caso, Toffoli pediu mais tempo para análise e adiou seu voto. O ministro tem até o início de junho para devolver o processo e está aproveitando a ocasião para buscar entendimento tanto dentro quanto fora da corte.

De acordo com a coluna, o magistrado está se alinhando com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Além do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PEC surgiu como uma resposta política ao julgamento do Supremo, que é visto por muitos senadores como uma invasão da competência do Congresso.

 Cinco votos a favor e três contra

Toffoli deve votar pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que criminaliza o usuário e prevê penas alternativas à prisão, e se posicionar contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Atualmente, o julgamento está com um placar de 5 a 3 para que a conduta não seja mais considerada crime, faltando apenas um voto para formar maioria.

Com cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do usuário de maconha (Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber) e três contra (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques), o julgamento teve o parecer favorável de todos os ministros pela fixação de uma quantidade limítrofe que distinga o porte para uso do tráfico.

Sugestão de novas políticas públicas

Em seu voto, Toffoli irá propor que seja dado um prazo de 18 meses para que a Anvisa, o Congresso e o Poder Executivo estabeleçam uma política pública em relação aos usuários, incluindo a oferta de tratamento para “dependentes químicos”, e regulamentem a quantidade de maconha que diferenciará o consumidor do traficante e como será feita a comercialização.

Um dos argumentos utilizados pelos senadores favoráveis à PEC antidrogas para a manutenção da criminalização do usuário é justamente o fato de que este continuará recorrendo ao mercado ilegal para comprar maconha e, consequentemente, fortalecendo o crime organizado, como prega o relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB).

Aprovada na CCJ, a PEC sobre drogas já passou por três sessões de debates de cinco necessárias para que seja votada em primeiro turno no plenário.

Para ser promulgada em emenda constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, sendo que se houver modificação substancial na proposta ela volta obrigatoriamente para a casa legislativa onde começou a tramitar — a alteração em uma casa exige nova apreciação pela outra.

Além de ser uma tentativa de constitucionalizar a falida “guerra às drogas”, a PEC em tramitação no Senado não especifica nenhum critério objetivo para a diferenciação entre porte para uso e tráfico e, se aprovada, irá dar resguardo constitucional ao encarceramento de usuários, que é a realidade da atual aplicação da lei de drogas.

Mais de 60 entidades assinaram uma nota pública contra a PEC, que foi divulgada em dezembro pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).

O documento denuncia que a eventual aprovação da PEC “consolidaria legislativamente a ‘coisificação’ de pessoas vulneráveis e reforçaria o racismo estrutural no âmbito do sistema penitenciário brasileiro, bem como na saúde pública”, e ressalta que as medidas apresentadas pela proposta são inconstitucionais por violarem preceitos fundamentais.

Sobre as nossas colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

https://cannalize.com.br/dias-toffoli-stf-descriminalizacao/ Instituições buscam dialogar com o Senado sobre a PEC de drogas instituicoes-buscam-dialogar-com-o-senado-sobre-a-pec-de-drogas

O objetivo das entidades é estabelecer debates para contrapor a proposta aos senadores antes dela ser votada

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Instituições buscam dialogar com o Senado sobre a PEC de drogas
Foto: Pedro Gontijo / Presidência Senado

Nesta quarta-feira (3), a PBPD (Plataforma Brasileira de Política de Drogas) e mais oito instituições se reuniram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para falar sobre a PEC/45, que busca criminalizar o porte de drogas.

Na reunião de quase duas horas, participaram também o líder do governo no senado, Jaques Wagner, e o político Marcelo Castro. 

A PEC é uma resposta ao STF (Supremo Tribunal Federal), que voltou a discutir a descriminalização do porte de maconha no mês passado (6). O Senado argumenta que o tema não é de competência do judiciário, mas sim do legislativo. 

Em março, a proposta  foi aprovada pela Comissão de Justiça do Senado e caminha para a votação do Plenário, que pode acontecer nas próximas semanas.

Novas sessões

Segundo a PBPD, o diálogo rendeu alguns avanços, como a promoção de uma sessão de debates com especialistas e instituições civis que irão apresentar contrapontos sobre a tramitação da proposta aos senadores antes da votação.

Por outro lado, de acordo com a organização, Pacheco diz que a votação irá seguir no plenário e que há uma pressão na Casa para “resguardar o poder entre as instituições”. 

Legislação brasileira

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https://cannalize.com.br/pec-drogas-posse-senado-pacheco/ Setor de cannabis busca apoio para regulamentação em Brasília entidades-ligadas-ao-setor-de-cannabis-buscam-apoio-para-a-regulamentacao-em-brasilia

Um dos principais encontros foi com um ministro do STF que é relator da proposta que busca a descriminalização da cannabis para fins medicinais

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Entidades ligadas ao setor de cannabis buscam apoio para a regulamentação em Brasília
Foto: Freepik

Nos últimos dias, representantes de 10 associações e entidades voltadas à produção de cannabis medicinal no país,  passaram a semana em Brasília buscando apoio político para o setor. 

Um dos principais encontros foi com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, relator da proposta ADI 5708 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que busca descriminalizar a cannabis para fins medicinais. 

A ADI foi proposta pelo PPS (Partido Popular Socialista), hoje o Cidadania ainda em 2017 e está parada desde setembro de 2022. Na ação, o partido pede principalmente que o cultivo de cannabis medicinal não seja considerado um crime.

Além de estipular um prazo para que tanto a União quanto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamente a cannabis para fins medicinais. 

Pauta ofuscada

Contudo, o grupo de representantes do setor de cannabis argumenta que a ação foi ofuscada pelo julgamento do STF que estuda a descriminalização da maconha para uso pessoal.

A pauta foi discutida na última quarta-feira (6) e está a um voto para ser aprovada. Mas o tema polêmico tem repercutido até hoje com discursos favoráveis e contrários.   

“Até agora, nenhum dos 8 ministros que votaram no recurso sobre o porte de maconha sequer considerou o porte para uso medicinal. O julgamento favorável permitiria ao paciente produzir seu próprio remédio, o que desafogaria o Poder Judiciário, que já concedeu centenas de habeas corpus nesse sentido”, lamenta Pedro Sabaciauskis, presidente da Santa Cannabis ao SBT News.

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A proposta ainda precisa percorrer um longo caminho para de fato fazer parte da Constituição. A aprovação foi uma resposta ao julgamento do STF 

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Comissão de Justiça do Senado aprova PEC que proíbe o porte de drogas
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Nesta quarta-feira (13) a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza o porte de drogas. Agora, a pauta segue para votação do plenário, mas ainda não há uma data.

A aprovação da PEC é uma reação ao STF (Supremo Tribunal Federal), que voltou a discutir a descriminalização do porte de maconha na semana passada (6). A votação está em cinco favoráveis contra três contrários. 

Com mais um voto favorável, o STF pode descriminalizar o porte e o uso de maconha.

Como anda a PEC 

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC é diferente, ela pretende inserir no artigo 5º da Constituição a proibição da posse ou porte de qualquer tipo de entorpecente.

A aprovação de ontem ocorreu de forma simbólica, ou seja, não houve a contagem nominal de votos. Apenas os senadores  Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Jaques Wagner (PT-BA) foram contra.

Durante a discussão, o relator do projeto, o político Efraim Filho (União -PB), citou a votação do STF e ainda afirmou que o assunto é de competência do Congresso e não do Judiciário.

Já o senador Contrato rebateu as críticas e disse que o maior número de pessoas presas por tráfico são negras e pobres. “Nós temos aqui que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, criminalizando a cor da pele”, disse.

Enquanto isso, o STF está há um voto para descriminalizar o porte de maconha.  O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e também não tem data para ser retomado.

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https://cannalize.com.br/comissao-de-justica-do-senado-aprova-pec-que-proibe-o-porte-de-drogas/ STF: Placar para descriminalizar a maconha para uso pessoal está em 5 a 3 stf-placar-para-descriminalizar-a-maconha-para-uso-pessoal-esta-em-5-a-3

O STF retomou as discussões nesta quarta-feira. Ministros André Mendonça e Nunes Marques foram contrários à proposta

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STF: Placar para descriminalizar a maconha para uso pessoal está em 5 a 3
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (06), o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso próprio. Porém, a votação ainda não foi dada como vencida, pois a maioria dos votos (seis) ainda não foi atingida.

Até o momento a votação está com 5 votos favoráveis à descriminalização, contra 3 contrários. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O objetivo da audiência é julgar se o Artigo 28 da Lei Antidrogas sobre o porte e o transporte de maconha para consumo pessoal é constitucional ou não.

Antes do início das atividades, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso alertou que neste momento a Corte não está discutindo a descriminalização da maconha, mas sim a descriminalização do uso pessoal.

A ideia é decidir qual quantidade passará a ser considerada permitida para uso individual – diferenciando assim, do tráfico de drogas.

Primeiro debate do ano

Mais dois ministros declararam seu voto nesta quarta-feira. O primeiro a votar foi André Mendonça, que pediu vista na sessão anterior, ainda no ano passado.

Mendonça votou contra a proposta, declarando que o Artigo é constitucional. De acordo com o ministro, cabe ao legislativo diferenciar um indivíduo que fuma maconha de um traficante, por exemplo. 

“Quem vai conduzir para a delegacia? Quem vai aplicar a pena? Na prática, nós estamos liberando o uso da maconha”, questionou. Ele também afirmou que o consumo da planta aumentou em países que legalizaram o uso adulto.

Em seguida, o ministro Nunes Marques acompanhou o voto anterior e também foi contrário à inconstitucionalidade do Artigo. Ele afirmou que espera por um modelo ideal de descriminalização no futuro, mas neste momento, o maior compromisso é com as famílias brasileiras.

“A resposta da família pobre que tem um filho viciado, ainda que em drogas leves, sempre será a mesma: que é ilícito”, ressaltou ao ministro dizendo que essa medida manterá as pessoas longe da criminalidade e do vício. 

Sessões anteriores

A discussão sobre descriminalizar o consumo pessoal da maconha já foi interrompido diversas vezes.

Seis ministros já haviam declarado o voto antes da sessão de hoje: Gilmar Mendes (relator da proposta), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber que votaram a favor. Apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra.

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. 

Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

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Para além da descriminalização das drogas, o tema é discutido pelo STF e, dependendo do que seja definido, pode soltar mais de 50% de indivíduos condenados por tráfico

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Uso pessoal ou tráfico: É necessário definir uma quantidade?
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A votação para a descriminalização das drogas pelo STF (Superior Tribunal Federal) tem causado polêmica nos últimos dias. O assunto se tornou uma esperança para os que buscam uma decisão favorável e indignação para aqueles que não gostam da ideia.

Na última quinta-feira (24), o placar mudou para 5 votos a favor do uso pessoal e apenas um contrário, mas ainda não é o suficiente para uma decisão definitiva. 

Contudo, defendendo ou não, pouco se tem falado de outra questão que também é discutida junto à pauta: a quantidade de substâncias que podem ser consideradas ou não como tráfico. 

Atualmente, cabe ao juiz de da ação decidir, com base em cada caso, o que é ou não considerado  tráfico. 

Os ministros analisam qual é a quantidade limite para ser considerado uso pessoal. Enquanto uns sugerem até 100g, outros são mais conservadores, defendendo 25g por pessoa.

Por que isso é importante?

De acordo com um levantamento do IPEA (Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada), um terço das condenações que envolvem maconha, por exemplo, não informam a quantidade da droga apreendida. 

Das 20 mil sentenças em primeira instância registradas no primeiro semestre de 2019, 7 mil não informaram com quantas gramas o indivíduo foi preso. O número ainda sobe para 45% quando falamos de cocaína.

Caso o STF chegue a um consenso sobre a quantidade considerada para o uso pessoal, o número de condenados pode mudar.  De acordo com os dados do IPEA, se a posse de 100g de maconha for descriminalizada, por exemplo, até 51% dos condenados por tráfico podem sair da cadeia.

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. 

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https://cannalize.com.br/uso-pessoal-ou-trafico-e-necessario-definir-uma-quantidade/ Descriminalização no STF: 1 voto a favor e 1 voto contra descriminalizacao-no-stf-1-voto-a-favor-e-1-voto-contra

Até agora, seis ministros já votaram a pauta, que teve apenas um voto contra. Será necessário apenas mais um voto para uma decisão definitiva.

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Descriminalização no STF: 1 voto a favor e 1 voto contra
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Nesta quinta-feira  (24), o STF (Superior Tribunal de Justiça) voltou a discutir sobre a descriminalização da maconha no Brasil e dois deles deram o seu voto.

Quem falou primeiro, foi o ministro Cristiano Zanin que votou contra. Segundo ele, a descriminalização “pode agravar o uso de drogas no Brasil”. Por outro lado, propôs uma quantidade fixa de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

Já a ministra Rosa Weber adiantou o seu voto e, diferente de Zanin, defendeu a descriminalização da maconha seguindo o voto do relator Gilmar Mendes. Para a presidente do STF, esta é uma forma de assegurar a saúde e segurança do usuário.

“Visitei vários presídios e vi, principalmente mulheres e adolescentes presas por tráfico”, acrescentou.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques fizeram um pedido de vista. 

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https://cannalize.com.br/descriminalizacao-no-stf-1-voto-a-favor-e-1-voto-contra/ CFM e ABP divulgam nota contra a descriminalização da maconha  macro-close-up-do-foco-seletivo-conjunto-de-maconha-scaled-1-jpg

No documento, as instituições defendem que uma descriminalização da maconha pode aumentar a violência, o tráfico e problemas de saúde

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CFM e ABP divulgam nota contra a descriminalização da maconha
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Nesta quarta-feira (16), o CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de Psicologia) publicaram uma nota reafirmando as suas posições contra a descriminalização da maconha

No documento, as entidades alegam que, medidas que liberem ou flexibilizem o uso de drogas pode resultar no “aumento do consumo, comprometimento da saúde e fortalecimento do narcotráfico”.

“Para o CFM e a ABP, o consumo da maconha – mesmo sob alegação ‘medicinal’ – representa riscos à saúde de forma individual e coletiva”, diz a nota.

Aumento da violência e do tráfico

O documento descreve as consequências da maconha para a saúde, como dependência e danos irreversíveis. Também relacionou o consumo da erva ao aumento de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios.

“Contra os riscos embutidos nesse debate, o Estado brasileiro deveria investir em estratégias efetivas para o combate ao tráfico de drogas, fortalecer ações preventivas e educativas, especialmente junto à população social e economicamente mais vulnerável, e ampliar e qualificar a rede de assistência médica e psicossocial aos usuários”, escreveu.

Veja a nota inteira  

Pauta do STF

A pauta sobre a descriminalização da maconha veio à tona após o julgamento voltar ao STF (Supremo Tribunal Federal) neste ano. No último mês, o ministro Alexandre de Moraes deu o seu voto favorável , somando quatro votos a favor.

 No entanto, ainda faltam sete votos para uma decisão final. Caso aprovado, pessoas pegas com quantidade pessoal de maconha não serão mais penalizados com prisão, mas outras medidas disciplinares.

Conte com a gente 

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https://cannalize.com.br/cfm-e-abp-divulgam-nota-contra-a-descriminalizacao-da-maconha/ Senado também pretende debater a descriminalização das drogas  senado-pretende-debater-a-descriminalizacao-das-drogas-jpg

Para o presidente da casa, essa é uma decisão que precisa ser tomada pelo legislativo e não pelo judiciário

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Senado pretende debater a descriminalização das drogas

Nesta terça-feira (8) o Senado aprovou uma sessão especial para debater a descriminalização do porte de drogas, requerimento feito pelo senador Efraim Filho (União). Mas a data ainda será definida.

De acordo com o presidente do Plenário, Rodrigo Pacheco (PSD), essa é uma decisão que precisa ser tomada no âmbito legislativo e não pelo STF (Superior Tribunal Federal). Ontem, Pacheco ainda defendeu que é necessário ter um debate amplo, com representantes da saúde, da área jurídica e das comunidades terapêuticas.

Para o presidente, não é a quantidade que deve ser relevante na diferenciação entre usuário e traficante, mas a intenção. 

O senador Efraim Filho também complementou que o tema precisa ser debatido pelo parlamento com profundidade, pois atinge políticas públicas de saúde e segurança. “Nos preocupa que uma eventual decisão do STF possa chegar sem as devidas políticas públicas”, disse. 

Discussão no STF

A votação sobre a descriminalização das drogas virou assunto no Superior Tribunal Federal em 2015, mas estava paralisada desde a morte do do então ministro Teori Zavascki, morto num acidente aéreo em 2017.

A pauta voltou a ser discutida algumas vezes, mas postergada. Até o começo do mês, quando o ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade da criminalização, somando o quarto voto favorável pelo STF.

São necessários 7 votos para a descriminalização. 

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https://cannalize.com.br/senado-pretende-debater-a-descriminalizacao-das-drogas/ Ministro do STF Moraes vota pela descriminalização xandao-jpg

Ministro defendeu a aplicação igualitária da lei para todos e seu voto acompanha a decisão de dois colegas, tratando apenas de maconha e excluindo a possibilidade de outras drogas.

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Nesta quarta-feira (2) voltou à pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O intuito do debate é, na prática, decidir sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

A sessão de hoje foi iniciada com o parecer do ministro Alexandre de Moraes, que chamou atenção para os critérios usados como base para classificar como usuários ou como traficantes e defendeu a aplicação igualitária da lei para todos.

Concluindo seu (longo) relato, Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização do porte da maconha, acompanhando seus colegas Edson Fachin e Luis Roberto Barroso, e sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário.

Após a conclusão, o ministro Gilmar Mendes pediu adiamento do julgamento para ajustar seu voto: “Prometo que talvez na próxima semana ou na outra eu já possa trazer o voto”, disse o ministro.

Diante do resultado, considerado provisório, a Presidente da Corte, ministra Rosa Weber concedeu o adiamento e declarou encerrada a sessão. A magistrada não estipulou data para o retorno do julgamento.

Votação em retrospecto

A votação, que estava paralisada desde 2018, foi retomada em 24 de maio e postergada duas vezes. Antes de Alexandre de Moraes, três ministros já se manifestaram: 

  • Gilmar Mendes votou contra a criminalização do porte de drogas para uso e não fez diferenciação em relação a nenhum tipo em específico;
  • Edson Fachin defendeu a descriminalização do porte apenas da maconha, excluindo a possibilidade de outras drogas;
  • Luís Roberto Barroso acompanhou Fachin contra a criminalização do porte de maconha para uso próprio e excluiu outras drogas dessa possibilidade.

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