Três ministros já interpretaram inconstitucionalidade em artigo que trata de punição para do porte de drogas para usuários. Especialista espera resultado favorável

Na última quinta-feira (18), voltou à pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão sobre criminalizar ou não o porte de drogas para consumo próprio. O julgamento está em pauta para ocorrer na próxima quarta-feira (24) e pode alterar o artigo 28 da Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
A votação estava suspensa desde 2015, devido a um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, morto num acidente aéreo em 2017.
Com a morte de Teori, a responsabilidade de julgar o caso ficou para o ministro Alexandre de Moraes, que em 2018 liberou o processo para votação.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes entendeu como inconstitucional o artigo 28, que trata das penas atribuídas ao porte de drogas por usuários. Segundo o ministro, “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” é passível de punição administrativa, e não penal.
Ainda em 2018, os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin concordaram com a interpretação de Gilmar Mendes, mas limitaram seus voto ao porte de maconha.
Procurado pela reportagem, Emílio Figueiredo, advogado especializado em direito canábico, também enxerga o artigo 28 como inconstitucional.
“O artigo 28 viola diversos direitos do usuário como o intimidade, à personalidade, à saúde, além de criar uma estigmatização ao usuário. Minha previsão é de um julgamento favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade da criminalização das condutas relativas ao uso próprio.”
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Lucas Panoni
Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.
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