“O agronegócio não inclui maconha”, ressalta Bolsonaro

“O agronegócio não inclui maconha”, ressalta Bolsonaro

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O presidente afirmou que não vai sancionar o projeto de lei sobre o cultivo nacional que tramita na câmara

Nesta terça-feira (22 de setembro de 2020), o presidente Jair Bolsonaro criticou o Projeto de Lei 399/2015, no palácio da Alvorada, quando respondia uma apoiadora. 

Bolsonaro também afirmou que não irá sancionar a PL que visa o cultivo medicinal e industrial da planta no Brasil.

“O agronegócio não inclui maconha”, a frase foi dita pelo presidente depois de um questionamento de uma bolsonarista sobre a proposta que tramita na câmara. Ela pediu para que Bolsonaro se posicionasse sobre o assunto.  

“Comigo não tem liberação de droga e nem plantio” complementou.

Desde que a proposta foi enviada ao plenário dos deputados, várias polêmicas sobre o assunto começaram a surgir, com direito ao pronunciamento público de diversos políticos, com argumentos prós e contras. 

Ambos os lados estão empenhados em conseguir o que querem.

Cannabis no SUS

Na prática, o plantio no Brasil traria o barateamento do produto, que hoje custa mais de R$2.500,00 cada, por conta da sua matéria prima importada. 

Famílias que não tem condições, entram com ações de custeamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o ter o acesso ao fitofármaco, mas diversos pacientes dizem que o sistema não garante uma periodicidade do produto.

No mês passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) até determinou a inclusão do Canabidiol (CBD), remédio extraído da cannabis no SUS, que pode ser implementado até 2021. O Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello também fez uma declaração publicamente falando que o processo já foi iniciado.

Quem também falou sobre o assunto ontem foi o senador Eduardo Girão (Podemos- CE), que pediu uma rapidez no processo de implementação do CBD na rede pública de distribuição.

 Ele e mais 28 senadores enviaram um manifesto ao Ministério da Saúde como uma tentativa de enfraquecer o Projeto de Lei 399/2015.

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