Segundo os juízes da 6ª Turma, o salvo-conduto, que permite o cultivo de cannabis, não pode ser influenciado pelo poder aquisitivo do paciente
Turma do STJ diz que salvo conduto não depende de condições financeiras
De acordo com a 6ªturma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o aval para o cultivo individual de cannabis não depende da situação financeira do paciente. A turma entendeu que o documento é apenas para que ele não corra o risco de ser preso.
O veredicto veio após um caso em São Paulo, em que um homem pediu autorização para a produção caseira de CBD (canabidiol) para tratar a ansiedade patológica. A jurisprudência do STJ indica que, nestes casos, deve prevalecer o direito à saúde.
Atualmente, muitos brasileiros já conseguiram habeas corpus para produzir cannabis medicinal em casa. Para isso, é necessário entrar na justiça e comprovar que o tratamento é necessário. O processo pode levar anos, mas o salvo-conduto é o documento que garante a proteção ao cultivo.
Contudo, muitos pacientes utilizavam a justificativa de que o valor dos produtos é muito alto, dessa forma, cultivar o próprio remédio seria mais em conta. Mas a sexta turma do STJ entendeu que este não é um critério tão relevante assim.
No caso, que deu início na justiça de São Paulo, a inconsistência começou pela quantidade de plantas de cannabis. O juiz considerou que a quantidade de plantas era maior que o necessário.
Quando parou no STJ, o ministro Antônio Saldanha Palheiro concedeu HC para autorizar o salvo-conduto, mas determinou ao juiz de primeiro grau definir as quantidades necessárias.
Porém, o Ministério Público recorreu e disse que não havia provas de que o tratamento era imprescindível. Além disso, também defendeu que o paciente tinha condições financeiras de adquirir o medicamento importado.
O caso voltou ao STJ e precisou ser votado pela 6ª Turma, que por unanimidade concluiu que a comprovação orçamentária não pode ser uma barreira para o salvo-conduto.
“De modo que tal critério restringiria o acesso a tratamento de saúde alternativo, violando direitos fundamentais”. Disse o ministro Saldanha Palheiro.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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