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Turma do STJ diz que salvo-conduto não depende de condições financeiras 



28/03/2025


Segundo os juízes da 6ª Turma, o salvo-conduto, que permite o cultivo de cannabis, não pode ser influenciado pelo poder aquisitivo do paciente 

Turma do STJ diz que salvo conduto não depende de condições financeiras 

Turma do STJ diz que salvo conduto não depende de condições financeiras

De acordo com a 6ªturma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o aval para o cultivo individual de cannabis não depende da situação financeira do paciente. A turma entendeu que o documento é apenas para que ele não corra o risco de ser preso. 

O veredicto veio após um caso em São Paulo, em que um homem pediu autorização para a produção caseira de CBD (canabidiol) para tratar a ansiedade patológica. A jurisprudência do STJ indica que, nestes casos, deve prevalecer o direito à saúde.  

Atualmente, muitos brasileiros já conseguiram habeas corpus para produzir cannabis medicinal em casa. Para isso, é necessário entrar na justiça e comprovar que o tratamento é necessário.  O processo pode levar anos, mas o salvo-conduto é o documento que garante a proteção ao cultivo.

Contudo, muitos pacientes utilizavam a justificativa de que o valor dos produtos é muito alto, dessa forma, cultivar o próprio remédio seria mais em conta. Mas a sexta turma do STJ entendeu que este não é um critério tão relevante assim. 

Como o caso aconteceu 

No caso, que deu início na justiça de São Paulo, a inconsistência começou pela quantidade de plantas de cannabis. O juiz considerou que a quantidade de plantas era maior que o necessário.  

Quando parou no STJ, o ministro Antônio Saldanha Palheiro concedeu HC para autorizar o salvo-conduto, mas determinou ao juiz de primeiro grau definir as quantidades necessárias. 

Porém, o Ministério Público recorreu e disse que não havia provas de que o tratamento era imprescindível. Além disso, também defendeu que o paciente tinha condições financeiras de adquirir o medicamento importado.  

O caso voltou ao STJ e precisou ser votado pela 6ª Turma, que por unanimidade concluiu que a comprovação orçamentária não pode ser uma barreira para o salvo-conduto.  

“De modo que tal critério restringiria o acesso a tratamento de saúde alternativo, violando direitos fundamentais”. Disse o ministro Saldanha Palheiro.  

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.