Em um caso que chegou ao Tribunal do Trabalho no ano passado, um homem foi mandado embora por justa causa em Brasília porque foi pego com um pouco de maconha, na companhia de dois colegas.
A empresa justificou a demissão baseando-se no artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que fala sobre embriaguez habitual ou em serviço.
O homem recorreu ao Ministério do Trabalho onde alegou que nunca sofreu advertências e nem penalidades, e a sua ação puramente privada, não prejudicou o empregador.
Em março de 2020 o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, agiu a favor do trabalhador e frisou que o artigo previsto nos contratos CLT, que fala sobre drogas, não pode ser interpretado diante de um horário em que o funcionário não está à disposição do chefe.
Então, a Segunda a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que qualquer funcionário que for flagrado fumando maconha antes, no intervalo ou depois do trabalho, não pode ser demitido.
Imagina se essa moda pega?
Apesar da cannabis ser o tipo de substância mais usada no Brasil e no mundo inteiro, ainda é bastante estigmatizada pelos brasileiros.
E também a mais criminalizada. No relatório realizado pelo Infopen em junho de 2019 revelou que mais de 170 mil pessoas estão presas por porte de drogas, um aumento de 508% só no estado de São Paulo.
Por ser vista com maus olhos, muitos consumidores escondem da família, de amigos e sobretudo, do trabalho.
Embora algumas empresas sejam mais liberais, em um país em meio a uma pandemia que encerra o ano de 2020 com 14,1 milhões de desempregados, ainda é arriscado se expor.
Não há qualquer lei específica falando de “maconha”. Como dito acima, quando alguém é mandado embora por justa causa, é usado o artigo 482, que diz sobre embriaguez.
Sem nenhuma palavra sobre cannabis ou maconha, a jurisprudência pode sim levar em consideração o termo “embriaguez”.
No entanto, se a conduta é recorrente e percebe-se certa dependência por parte do trabalhador, é necessário ter um olhar diferente sobre o caso.
É importante destacar também que, embora com uma intensidade bem menor que outras drogas, a cannabis também pode causar vício.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a dependência gera compulsão e afeta o discernimento, por isso, deve ser tratado como uma doença.
Embora o vício também possa ocasionar em demissão por justa causa, o dependente deve ser tratado, e não mandado embora.
Caso isso aconteça, a demissão pode ser encarada como discriminatória, de acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ela diz que portadores de doenças graves, onde a dependência pode se encaixar, não podem ser demitidos.
Sabemos que assim como alguns tipos de roupas e posturas não são aceitas culturalmente no ambiente de trabalho, levar “um baseado” também é algo a ser evitado.
Além da cultura que vivemos, não devemos esquecer que a maconha é uma droga ilícita, que pode causar problemas não só no trabalho, mas em outros ambientes também.
No entanto, caso seja flagrado, é importante entender que cada caso é analisado individualmente.
A situação deve ser interpretada como um todo, como o comportamento do trabalhador e se ele já teve algum problema que resultou em advertência.
Medidas disciplinares, como suspensão, avisos e advertências também podem ser substituídos à medida radical da demissão por justa causa.
Contudo é importante ressaltar que depois do caso de Brasília, utilizar cannabis durante o horário de almoço ou fora do horário de trabalho, não é ilegal, desde que não comprometa o desempenho.
No documento diz:
“O uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser punido com dispensa por justa causa, para quem o empregador poderia ter aplicado outra penalidade, ou mesmo procedimentos educativos no intuito de “resgatar” o trabalhador, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. 2ª Turma. Rel. Des. Mário Macedo Fernandes Caron.”
Já falamos aqui sobre um estudo americano, que mostra o desempenho do usuário antes, durante e depois do expediente.
A conclusão foi a de que o melhor momento para fumar é depois do trabalho, para restaurar as energias gastas durante o dia.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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