Tribunal de Justiça do RJ suspende lei que permitia uso e distribuição de cannabis medicinal

Tribunal de Justiça do RJ suspende lei que permitia uso e distribuição de cannabis medicinal

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Alegando inconstitucionalidade, foi o prefeito da cidade de Rio Bonito quem entrou na justiça contra lei municipal aprovada em junho

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio suspendeu, no começo de dezembro de 2022, os efeitos da Lei Municipal nº 2.493/2022, de Rio Bonito, promulgada em junho pela Câmara Municipal da cidade e que dispunha das políticas municipais para o uso de cannabis para fins medicinais e para a distribuição gratuita dos medicamentos prescritos à base da planta.

Segundo o registro publicado no Diário de Justiça do Estado, a decisão foi apresentada pelo próprio prefeito do município, Leandro Pereira Netto (Republicanos), alegando haver inconstitucionalidade.

O desembargador Celso Ferreira Filho, foi o relator do caso que acolheu os argumentos do prefeito, motivando a decisão por uma suposta irregularidade. Para ele, a lei não deveria ser instaurada pelo poder legislativo antes de ser autorizada pelo chefe do poder executivo.

Leia também: Lei autorizou o uso da cannabis medicinal no Rio Grande do Norte

“Da simples leitura dos dispositivos acima transcritos, é possível extrair a plausibilidade da alegação de que a Lei Municipal incorre em vício por inconstitucionalidade formal, ao promover a indevida invasão do Poder Legislativo no campo de prerrogativas do Poder Executivo”, registrou o desembargador, conforme apurou o site Consultor Jurídico.

O site também informou que, segundo o desembargador, a manutenção da eficácia da referida lei compromete recursos financeiros não previstos no orçamento da cidade. Diante disso, ele votou pela suspensão da lei municipal, e o entendimento foi seguido por unanimidade. 

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita médica. 

Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

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