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A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis

O processo pode derrubar algumas resoluções da Anvisa, como as regras sobre a propaganda de medicamentos. Entenda como a cannabis entra na história

A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis

A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis

No STJ (Superior Tribunal de Justiça), está acontecendo um julgamento que pode mudar as regras sobre a publicidade de remédios. Decisão que pode autorizar a divulgação de produtos de cannabis para a população. 

No entendimento da Primeira Turma, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não tem poder para legislar sobre as propagandas de medicamentos, uma vez que há uma lei federal sobre o assunto. Aqui, a competência seria exclusivamente do legislativo.

Desde 2008, a resolução 96 da Anvisa proíbe a promoção comercial de fármacos que exigem prescrição. Ou seja, aqueles com tarja vermelha ou preta.

Dessa forma, a indústria farmacêutica só pode divulgar seus produtos controlados para profissionais de saúde prescritores (médicos ou dentistas), além de farmacêuticos que fazem a dispensação dos remédios.

Contudo, o que o julgamento do STJ diz é que a resolução é inconstitucional por contrariar as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.

De acordo com o advogado da Cannect, Fellipe Andrade, a Anvisa só poderia legislar sobre o assunto, se não houvesse uma lei.

E o que a legislação diz?

A lei de 1996 segue as condições estabelecidas no artigo 220 da Constituição da República, que diz que é vedada toda forma de censura à promoção dos mais variados produtos.

No entanto, coloca algumas restrições à propaganda comercial de tabaco, de bebidas alcoólicas, de agrotóxicos, de medicamentos ou de terapias.

Regras que buscam garantir a proteção social contra práticas e serviços possivelmente nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Inclusive, exigindo advertência alusiva aos seus eventuais malefícios.

Sabe aquela frase no final do comercial, que diz “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado” ou “Beba com moderação”? Nada mais é que o cumprimento das regras exigidas por lei.  

O que muda

Caso o Superior Tribunal de Justiça entenda a inconstitucionalidade da resolução da Anvisa, a RDC pode ser revogada. 

Contudo, algumas regras vão continuar iguais. Uma propaganda de Rivotril, por exemplo, não poderá ser liberada para o público, ou seja, vai continuar limitada aos profissionais de saúde e instituições voltadas à saúde.

Isso porque o artigo 7 da lei de 1996 também diz que apenas profissionais e instituições de saúde podem receber propagandas de medicamentos.  

Como a cannabis entra na história

Embora a cannabis não seja considerada um medicamento, as propagandas também são vedadas por dois motivos: o primeiro é que os produtos importados, por exemplo, não são regulados pela Anvisa. 

O que existe é a RDC 660/22, que autoriza apenas a importação excepcional por meio de pessoa física. Ou seja, uma  espécie de “exceção ao paciente”. E segundo a agência, a regulação é um requisito mínimo para autorizar a propaganda.

Já os produtos de cannabis nas farmácias, que são regulados pela Anvisa através de outra resolução (327/19), também não podem ser propagandeados por causa do artigo 12 da RDC, que veda a divulgação. 

Mas sem uma justificativa clara. 

Propagandas de cannabis serão liberadas?

Caso as regras da Anvisa sobre medicamentos sejam revogadas, os produtos nas farmácias que são derivados da cannabis também entrarão na regra da lei de 1996. Ou seja, como são controlados, só podem ser divulgados para médicos, dentistas e enfermeiros.

Por outro lado, segundo o advogado, a cannabis foi categorizada como “produtos de cannabis”, dessa forma, seria necessário buscar um posicionamento do Ministério da Saúde e do Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) para entender se a cannabis importada será vista como um medicamento controlado ou só um produto.

Caso os derivados da planta sejam definidos como um produto, há a  possibilidade da propaganda deixar de ser proibida.

Consulte um médico

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.

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https://cannalize.com.br/stj-propaganda-cannabis-anvisa/ Planos de saúde não são obrigados a fornecer cannabis? Planos de saúde não são obrigados a fornecer cannabis?

De acordo com uma lei, os planos de saúde não são obrigados a custear a cannabis. Entendimento que chegou ao STJ

Planos de saúde não são obrigados a fornecer cannabis?

Planos de saúde não são obrigados a fornecer cannabis?

Em março deste ano, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou uma posição que o tribunal já tinha decidido há um tempo. Que os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos orais de uso domiciliar. Inclusive, produtos de cannabis.

Nos últimos anos, muitos processos relacionados ao custeamento de produtos derivados de cannabis pelos convênios médicos têm crescido no Brasil. A maioria com decisões a favor do paciente.

Muitos advogados se baseiam em duas justificativas: A primeira é que a lista do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fornece o mínimo de produtos e a lista é meramente exemplificativa.

Também justificam que a súmula 990 do STJ concedeu autorização excepcional da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a importação. Portanto, o plano de saúde deve fornecer os produtos.

Lei contra a distribuição de produtos domiciliares

Por outro lado, as ações eram julgadas apenas em primeira instância, pois as operadoras raramente recorriam. Mas as poucas vezes que chegavam ao STJ, a ação era negada. Como a decisão de março deste ano.

e acordo com o advogado Leonardo Navarro, há um motivo para o Superior Tribunal de Justiça negar os pedidos.

Os ministros se baseiam no artigo 10 da lei 9.656, que regulamenta a atividade dos planos de saúde, que diz:

“Os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde, porquanto a obrigatoriedade de custeio dos fármacos, na Saúde Suplementar, se dá durante a internação hospitalar (abrangido o home care), na quimioterapia oncológica ambulatorial, na hipótese de antineoplásicos orais para uso domiciliar (e correlacionados).”

Ou seja, os remédios oferecidos pela operadora devem ser usados apenas durante a internação. Com exceção para medicamentos relacionados ao tratamento do câncer.

Implicações no futuro

Com mais planos de saúde recorrendo às decisões, a tendência é que os pacientes que não possam pagar, direcionem os  processos de fornecimento para o SUS (Sistema Único de Saúde).

De acordo com o advogado, as decisões do STJ também podem refletir em processos de primeiro grau e outros tribunais, que também vão passar a negar sob influência do pensamento do Superior Tribunal de Justiça. A tendência, agora, é que muitas ações sejam direcionadas contra o SUS.

“As empresas precisam viabilizar (os produtos) de forma mais justa, ou vão sobrecarregar o SUS. É necessário investir em capacitação médica, preço competitivo e compliance.“

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.

Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.

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https://cannalize.com.br/planos-de-saude-nao-sao-obrigados-a-fornecer-cannabis/ STJ deve julgar o cultivo de cannabis em breve (Imagem: Rafael Luz/STJ) STJ deve julgar o cultivo de cannabis em breve

A proposta é ampliar o mercado nacional de produtos de cannabis. O uso recreativo está fora das discussões

(Imagem: Rafael Luz/STJ)STJ deve julgar o cultivo de cannabis em breve

STJ deve julgar o cultivo de cannabis em breve
(Imagem: Rafael Luz/STJ)

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar ainda este ano a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e industriais. O processo foi aprovado em março de 2023

A proposta é um “incidente de assunção de competência”, ou seja, o STJ atribuiu a si mesmo o poder de decisão sobre o assunto sem passar pelo Congresso Nacional.

A relatora da ação, a ministra Regina Costa, ainda convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano e convidou entidades e especialistas para discutir prós e contras de  uma possível liberação para o plantio em solo nacional. 

Agora, o processo será julgado pela Primeira Seção do STJ, que é composta por dez ministros. 

Otimismo

Enquanto isso não acontece, os ministros julgam causas individuais de pacientes desde 2022, quando autorizou pela primeira vez. E os resultados são cada vez mais favoráveis. 

Todas as turmas do STJ, por exemplo,  já unificaram o entendimento favorável sobre o famoso Habeas Corpus, que dá o direito de cultivo individual aos pacientes que entram com um processo na justiça.

De acordo com o advogado Natan Duek em entrevista à Cannalize no mês passado, todos os TRFs (Tribunais Regionais Federais), também já autorizaram o cultivo de cannabis para fins medicinais pelo menos uma vez. 

Leia também: Judicialização para obter o Canabidiol (CBD): O que você precisa saber

 Mas essa é a primeira vez que uma empresa busca a justiça para cultivar cannabis. Há alguns anos, a empresa Schoenmaker Humako Agri-Floricultura do grupo Terra Viva, até obteve o direito de importar sementes de cânhamo para cultivar no país, mas foi derrubada.

Mercado regulado

De acordo com a Kaya Mind, a expectativa, caso o mercado seja regulado, é de movimentar cerca de R$26 bilhões por ano, além da geração de 328 mil empregos.

Um dos argumentos levantados é a China, que possui uma grande produção de cânhamo ao mesmo tempo que também tem uma política proibicionista sobre o consumo de maconha. 

Atualmente, as empresas podem até fabricar óleo de cannabis no Brasil, mas precisam importar a matéria prima de fora. Ou então, exercem o papel de importadoras, auxiliando na importação dos produtos prontos.

Atualmente há até um projeto de lei que também visa o cultivo para fins medicinais e industriais, mas está parado na  Câmara dos Deputados desde 2021.

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.

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https://cannalize.com.br/stj-deve-julgar-o-cultivo-de-cannabis-em-breve/ Cresce número de brasileiros contra a descriminalização da maconha

O número de pessoas que se dizem contrárias ao porte de maconha para o uso pessoal cresceu em todos os cenários

Número de brasileiros contra a descriminalização da maconha cresceu
Foto: Freepik

De acordo com um levantamento divulgado pelo Datafolha neste final de semana (23), 67% dos brasileiros afirmam ser contra a descriminalização do porte de maconha para o uso pessoal.

Número que tem crescido desde o ano passado, quando a média de pessoas contrárias era 6% menor.

Consequentemente, a  pesquisa também mostrou uma queda de pessoas que apoiam a descriminalização. Em setembro do ano passado, por exemplo, 36% da população era a favor, mas o número caiu para 31%.

No levantamento atual, 2% não souberam responder.

Julgamento do STF

A enquete foi feita com mais de duas mil pessoas maiores de 16 anos nos dias 19 e 20 de março em 147 municípios do país, com uma margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

A pergunta feita aos entrevistados foi elaborada com base no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que analisa a descriminalização do porte de maconha. A questão foi a seguinte:

 “ O STF está julgando um caso que pode descriminalizar, ou seja, deixar de tratar como crime, a posse  de pequenas quantidades de maconha. Na sua opinião, portar uma pequena quantidade de maconha deveria deixar de ser crime ou não?”  

 Segundo o levantamento, parece que a posição contrária à descriminalização cresceu entre jovens de 16 a 24 anos. De 46% de opositores, o número cresceu para 55%.

Cenário maior entre pretos e pardos

A maioria das pessoas pardas e pretas também não defendem o porte de maconha para uso pessoal. Entre aqueles que se definem como pardos, por exemplo, 64% dizem ser contra a descriminalização 

Entre os entrevistados que se reconhecem como pretos, o número ainda é maior, com 72% contrários.

Outros cenários, como entre o grupo de pessoas mais escolarizadas, o número de pessoas contra o porte de maconha cresceu de 53% no ano passado para 68% neste ano, 

Petistas e Bolsonaristas

Daqueles que se identificam como bolsonaristas, 76% afirmam ser contra a descriminalização e apenas 22% se consideram favoráveis. 1% ainda não souberam responder.

Entre os petistas,o número de pessoas contra o porte de maconha, também é maioria. São 59% contra 39% que aprovam.

Em relação àqueles que se consideram neutros em relação aos dois grupos políticos, 69% não apoiam a descriminalização e apenas 29% querem.

Enquanto isso, o julgamento no STF segue com o placar de cinco votos a favor e três contrários.Falta apenas mais um voto para que o porte pessoal de maconha não seja crime. 

 Conte com a gente  

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https://cannalize.com.br/maconha-descriminalizacao-datafolha/ STJ vai fazer audiência pública sobre o cultivo de cannabis

Tanto pessoas físicas, quanto empresas, entidades ou órgãos públicos podem participar da audiência pública do STJ

STJ vai fazer audiência pública sobre o cultivo de cannabis
Foto: Reprodução

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Regina Helena Costa, convocou uma audiência pública para discutir a possibilidade de concessão de autorização sanitária para importação de sementes e cultivo de variedades de cannabis com baixo teor de THC (tetraidrocanabinol) para a produção de medicamentos e outros subprodutos para usos medicinais, farmacêuticos ou industriais.

Marcada para o dia 25 de abril, a audiência pública se dá no contexto de um IAC (incidente de Assunção de Competência que tramita na Primeira Seção do STJ.

O instrumento jurídico foi proposto pela ministra Helena Costa, para definir a possibilidade de autorização para o cultivo de maconha com até 0,3% de THC em solo nacional.

Justificativa

A magistrada avalia em seu despacho que o tema é de sensível importância social e envolve uma questão jurídica com grande projeção nos meios sociais, acadêmicos e institucionais.

Logo, esse contexto é “propício à designação de audiência pública voltada à colheita de manifestações de pessoas ou entidades com experiência e conhecimento sobre a matéria” para conferir “subsídios técnicos, jurídicos ou científicos” aptos a embasar as conclusões do STJ.

Como participar

Para participar da audiência pública, pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou órgãos públicos devem encaminhar o pedido de inscrição até 11 de março para o e-mail [email protected], indicando a posição jurídica que pretendem defender, a justificativa para participar da audiência, o expositor e seu respectivo currículo, e requerimento de exposição de eventual material didático ou recursos de multimídia que pretendem utilizar.

A participação se dará, preferencialmente, de forma presencial e o tempo para exposição será definido de acordo com o número de painelistas, que será divulgado no dia 5 de abril. Também será permitido a contribuição por videoconferência, sendo que cada pedido será analisado de maneira individual.

Em seu voto pela admissão do IAC, a ministra Helena Costa destaca haver regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a importação de extrato de CBD (canabidiol) por pessoas jurídicas que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados de cannabis para fins medicinais, apesar do cultivo ser proibido.

“Tais mercadorias são vendidas em território nacional sob valores elevados em decorrência dos entraves necessários à importação dos insumos, razão pela qual assinala ser um contrassenso permitir a importação de canabidiol extraído do plantio de hemp no exterior para a fabricação de medicamentos e, ao mesmo tempo, vedar o cultivo da planta no Brasil, prejudicando sobremaneira a indústria nacional”, argumenta.

Sobre as nossas colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

https://cannalize.com.br/audiencia-publica-stj-cannabis/ STJ concede 10 autorizações para o cultivo de cannabis em um mês

O número de pedidos tem crescido desde 2018, quando a Corte autorizou o cultivo de cannabis pela primeira vez

STJ concede 10 autorizações para o cultivo de cannabis em um mês
Foto: Reprodução

No último mês, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu, pelo menos, 10 autorizações para o cultivo de cannabis para fins medicinais. O chamado salvo-conduto é uma licença para cultivar cannabis sem o risco de ser preso.

De acordo com o levantamento feito pela Veja, o número de pedidos até o último dia 16 foi de 24, porém 14 deles foram negados. 

Durante todo o ano de 2023, a Corte autorizou mais de 50 autorizações do tipo. Principalmente em setembro, depois que o próprio STJ decidiu que plantar cannabis para fins medicinais não é configurado como tráfico de drogas.

Leia também: Judicialização para obter o Canabidiol (CBD): O que você precisa saber

Número que vem aumentando ano a ano. Segundo as informações obtidas pelo portal JOTA, até dezembro do ano passado, a quantidade de solicitações atendidas pela Corte já havia chegado a 90. 

Quantidade total desde 2018, quando o STJ concedeu uma autorização pela primeira vez. 

Por outro lado, a soma de habeas corpus para o cultivo doméstico de cannabis até hoje pode ser ainda maior. Isso porque vários casos são concedidos por instâncias menores e nem chegam ao STJ.

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.

https://cannalize.com.br/stj-cultivo-cannabis-habeas-corpus/