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Esclareça as suas principais dúvidas sobre o processo do STJ que autorizou o cultivo de cânhamo no Brasil
Neste mês, o STJ (Superior Tribunal Federal) autorizou o cultivo de cannabis pela indústria. A decisão foi um “incidente de assunção de competência”, ou seja, o STJ atribuiu a si mesmo o poder de decisão sobre o assunto sem passar pelo Congresso Nacional.
No mesmo dia os ministros decidiram dar um prazo de seis meses para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) elabore todas as diretrizes para regulamentar a nova regra.
Mas o que muda na prática? Separamos seis questões para você entender melhor sobre o assunto.
1.Quem vai poder cultivar?
De acordo com a decisão do STJ, poderão plantar pessoas jurídicas. Por outro lado, ainda cabe à agência regulatória determinar quais serão os requisitos para esse cultivo.
A agência irá redigir todas as regras de importação de sementes, de cultivo, de fabricação e de venda. Mas as entidades ainda precisarão de uma autorização do órgão para começar a produção.
Ainda não é possível saber exatamente quais são os tipos de pessoas jurídicas que poderão cultivar. Mas segundo o advogado da Cannect, Fellipe Andrade, o mais provável é que a Anvisa estabeleça diretrizes para a indústria, associações e laboratórios.
2.Como o processo chegou ao STJ?
Tudo começou com um recurso de uma empresa de biotecnologia que pediu autorização sanitária para importar sementes, plantar e cultivar o cânhamo industrial para fins medicinais.
A justificativa da empresa é que a planta em questão contém quantidades baixas de THC (tetrahidrocanabinol), o que impediria o desvio para o uso recreativo. Além de lembrar à corte de que a importação de extratos para a fabricação no Brasil já acontece.
Portanto, o cultivo poderia baratear os custos que as farmacêuticas pagam para importar os insumos.
A empresa ainda acrescentou que a proibição seria uma violação do direito à livre iniciativa. Também que a Lei de Drogas de 2006 já permite o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos.
3. Será somente para a fabricação de remédios?
Sim. O processo julgado até pedia o cultivo do cânhamo para o uso industrial, que servia tanto para o uso medicinal quanto para a fabricação de insumos, como tecidos, biocombustíveis e cosméticos.
Contudo, a relatora do processo, a ministra Regina Helena, decidiu vetar a parte industrial e determinou que o uso da matéria-prima seria exclusivamente para a fabricação de medicamentos.
Voto que foi seguido por todos os outros ministros do STJ.
4. Por que só o cânhamo?
Primeiro que o processo inicial só pedia o cultivo do cânhamo. Trata-se de uma subespécie da cannabis com pouco ou nenhum THC, substância que gera o famoso “barato” da maconha.
Segundo que essa foi uma das justificativas usadas para que o cultivo fosse autorizado. Sem os efeitos psicoativos, não há perigo do desvio para o mercado de drogas ilegais.
Pelo novo entendimento do STJ, o cânhamo não é mais enquadrado na lei de drogas justamente por não causar os efeitos da maconha.
5. Cabe algum recurso?
Sim.
Mas não à decisão do STJ. O processo já foi julgado e agora, todos os tribunais devem seguir esse entendimento se houver outro processo parecido.
Mas para empresas que tiveram negativas antes do entendimento do julgamento, podem recorrer sobre o resultado em ações individuais.
6. E quem tem o habeas corpus?
O habeas corpus é uma forma de garantir o salvo-conduto, ou seja, um aval individual para plantar cannabis sem ser preso por isso. A diferença é que o paciente cultiva apenas para si e não pode comercializar.
De acordo com o advogado, os processos continuam iguais. Àqueles que já têm o habeas corpus, podem continuar plantando sem problemas. E para os pacientes que querem cultivar, devem seguir com as suas ações judiciais.
“A ação é separada, rege uma relação distinta. Ela fala da industrialização, do mercado não está relacionada com o habeas corpus”, diz Andrade.
É importante lembrar que o cultivo individual ainda é proibido, exceto por decisões como salvos-condutos. A descriminalização da cannabis feita pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça) não legalizou a planta, mas estabeleceu multas ao invés da prisão.
Consulte um médico
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.
https://cannalize.com.br/cultivo-de-cannabis-no-brasil-o-que-muda-na-pratica/ Cultivo pode gerar menos custos para o SUS, diz deputado
Além de ser uma aposta de commodity, a decisão também é vista como uma forma de baratear os custos para os produtos distribuídos pelo sistema público
Com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de autorizar o cultivo industrial de cannabis no país, o judiciário abriu uma brecha para uma nova economia no Brasil, que pode gerar empregos e tributos nacionais.
Além de ampliar o acesso. A expectativa é que a regra possa baratear os custos de produção dos produtos, que atualmente chegam a um valor de R$2.500 por frasco de CBD (canabidiol).
Cultivo que é visto com bons olhos até por quem faz políticas públicas. O deputado Caio França (PSB), por exemplo, encara a decisão como uma forma de ajudar a diminuir os gastos pelos estados e municípios.
“O orçamento público é finito. E claro que se tem tudo para ser produzido aqui, é muito melhor desenvolver um medicamento que é nacional, que vai gerar emprego e renda aqui e baratear o custo final para as prefeituras”, acrescenta.
Diminuição dos custos
De acordo com um levantamento da Kaya Mind, só no ano passado, o SUS (Sistema Único de Saúde) havia gastado R$41 milhões com o fornecimento de cannabis medicinal no primeiro semestre de 2023.
Na maioria das vezes, quem paga a conta são os estados e municípios por meio de novas leis. Ou então, através de ações judiciais, onde a região precisa retirar esse valor do orçamento anual direcionado à saúde.
Só o estado de São Paulo, por exemplo, durante um período de 10 meses precisou desembolsar quase R$26 milhões por meio de ações para pacientes que não podem custear o tratamento.
Com a nova lei, que permitiu a distribuição de produtos para pacientes específicos, o número até diminuiu através das licitações, mas os produtos ainda precisam vir dos Estados Unidos.
“ Que a gente consiga usufruir bem deste momento, fazer uma regulamentação boa que possa permitir que a gente consiga realmente ter um produto de qualidade na mão e mais barato”, acrescentou.
Consulte um médico
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/cultivo-pode-gerar-menos-custos-para-o-sus-diz-deputado/ STJ aprova o cultivo de cannabis pela indústriaA Anvisa terá o prazo de seis meses para se adequar a nova norma. Ainda cabe as outras instâncias concordarem com a regra
Nesta quarta-feira (13) o STJ (Superior Tribunal de Justiça) votou a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e industriais.
A proposta era um “incidente de assunção de competência”, ou seja, o STJ atribuiu a si mesmo o poder de decisão sobre o assunto sem passar pelo Congresso Nacional.
A ideia é aprovar a importação de sementes e o cultivo em solo nacional de cânhamo, uma variação da cannabis sativa com até 0,3% de THC (tetrahidrocanabinol), substância que gera a famosa “alta” da maconha.
A relatora da ação, a ministra Regina Costa, ainda convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano e convidou entidades e especialistas para discutir prós e contras de uma possível liberação para o plantio em solo nacional.
Discussão
Durante a sessão, alguns defederam que as sementes, mesmo que de cânhamo, podem produzir THC quando expostas a outras condições ambientais. Também argumentaram que uma fonte de produção de uma planta que não é nativa no Brasil, o que poderia ser ruim para o nosso meio ambiente.
Outros também disseram que a compra de produtos de cannabis já é regulada no país, tanto através da importação quanto das farmácias.
Por outro lado, também destacaram que o Estado omite o cultivo de cannabis, amparado na legislação nacional. De acordo com a lei de drogas de 2006, o cultivo é proibido, exceto para fins de pesquisa e medicinais.
A relatora Regina Helena votou a favor pelo cultivo nacional, e ainda disse que não há nada que vá contra o assunto. A relatora também destacou a alta demanda no Brasil e a crescente atualização das legislações ao redor do mundo.
Contudo, aprovou apenas o cultivo para uso exclusivamente medicinal e fins industriais com fins farmacêuticos. O cânhamo também é usado para a produção têxtil e até de biocombustível, mas ela vetou.
O voto foi seguido pelos outros ministros que estabeleceram um prazo de seis meses para a Anvisa regular a regra.
A decisão ainda terá que ser seguida pelas outras instâncias da justiça .
Mudança na prática
A regra edita a RDC 327, que regulou a cannabis nas farmácias. Antes, a regra proibia o cultivo nacional. A resolução dizia que os produtos só poderiam ser fabricados com a matéria pública exportada de fora.
O STJ também determinou que a produção será regulamentada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância de Saúde).
O Ministério da Agricultura também poderá fazer estudos sobre o cultivo.
Mercado regulado
De acordo com a Kaya Mind, a expectativa, caso o mercado seja regulado, é de movimentar cerca de R$26 bilhões por ano, além da geração de 328 mil empregos.
Atualmente, as empresas podem até fabricar óleo de cannabis no Brasil, mas precisam importar a matéria prima de fora. Ou então, exercem o papel de importadoras, auxiliando na importação dos produtos prontos.
Atualmente há até um projeto de lei que também visa o cultivo para fins medicinais e industriais, mas está parado na Câmara dos Deputados desde 2021.
https://cannalize.com.br/stj-vota-a-favor-do-cultivo-de-cannabis-pela-industria/ STJ concede HC para associação de cannabis pela primeira vez
O caso foi parar no STJ após uma prisão em flagrante e uma negativa do Tribunal Regional da 3ª Região
Recentemente, uma associação de Peruíbe, no litoral de São Paulo, conseguiu o chamado Salvo-Conduto, ou seja, um Habeas Corpus preventivo para o cultivo de cannabis para os 18 membros da instituição.
A entidade é composta principalmente por idosos e reúne portadores de dores crônicas, Parkinson, depressão entre outras condições médicas.
Mas o que mais chamou a atenção é que o documento, que normalmente é concedido por tribunais estaduais, foi expedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) pela primeira vez. De acordo com o advogado do caso, Natan Duek, isso aconteceu porque o caso seguiu de forma diferente.
Como tudo aconteceu
Enquanto a associação organizava a documentação para regularizar o cultivo na esfera cível, a polícia bateu na porta e afirmou que voltaria com um mandado de busca.
“Nesse meio tempo, fizemos um HC preventivo na Justiça Federal de São Paulo. De fato, a Polícia voltou, apreenderam todos os remédios e prenderam o presidente em flagrante.”, relata o advogado.
A soltura do homem foi feita no dia seguinte, mas a polícia seguiu com o processo do flagrante e todas as plantas e óleos ficaram confiscados.
O habeas corpus ainda foi negado em primeira instância, assim como no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A justificativa era a de que não seria possível garantir que o plantio abrangesse apenas os pacientes mencionados, uma vez que a instituição poderia ser constituída por mais pacientes.
“Recorremos com um recurso especial ao STJ e felizmente conseguimos essa decisão histórica”, acrescenta Duek.
O Caso no STJ
No STJ, a ministra Daniela Teixeira deve um entendimento diferente.
Ela entendeu que a entidade tinha todos os requisitos para a concessão do HC. A imposição de outras condições, na avaliação da magistrada, iria além do atual entendimento da justiça brasileira.
E assim, a associação foi a primeira a receber uma autorização de plantio pelo STJ.
O grupo ainda pretende entrar com uma Ação Civil para estender o direito a novos associados, segundo o advogado.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/stj-concede-hc-para-associacao-de-cannabis-pela-primeira-vez/ A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabisO processo pode derrubar algumas resoluções da Anvisa, como as regras sobre a propaganda de medicamentos. Entenda como a cannabis entra na história
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), está acontecendo um julgamento que pode mudar as regras sobre a publicidade de remédios. Decisão que pode autorizar a divulgação de produtos de cannabis para a população.
No entendimento da Primeira Turma, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não tem poder para legislar sobre as propagandas de medicamentos, uma vez que há uma lei federal sobre o assunto. Aqui, a competência seria exclusivamente do legislativo.
Desde 2008, a resolução 96 da Anvisa proíbe a promoção comercial de fármacos que exigem prescrição. Ou seja, aqueles com tarja vermelha ou preta.
Dessa forma, a indústria farmacêutica só pode divulgar seus produtos controlados para profissionais de saúde prescritores (médicos ou dentistas), além de farmacêuticos que fazem a dispensação dos remédios.
Contudo, o que o julgamento do STJ diz é que a resolução é inconstitucional por contrariar as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.
De acordo com o advogado da Cannect, Fellipe Andrade, a Anvisa só poderia legislar sobre o assunto, se não houvesse uma lei.
E o que a legislação diz?
A lei de 1996 segue as condições estabelecidas no artigo 220 da Constituição da República, que diz que é vedada toda forma de censura à promoção dos mais variados produtos.
No entanto, coloca algumas restrições à propaganda comercial de tabaco, de bebidas alcoólicas, de agrotóxicos, de medicamentos ou de terapias.
Regras que buscam garantir a proteção social contra práticas e serviços possivelmente nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Inclusive, exigindo advertência alusiva aos seus eventuais malefícios.
Sabe aquela frase no final do comercial, que diz “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado” ou “Beba com moderação”? Nada mais é que o cumprimento das regras exigidas por lei.
O que muda
Caso o Superior Tribunal de Justiça entenda a inconstitucionalidade da resolução da Anvisa, a RDC pode ser revogada.
Contudo, algumas regras vão continuar iguais. Uma propaganda de Rivotril, por exemplo, não poderá ser liberada para o público, ou seja, vai continuar limitada aos profissionais de saúde e instituições voltadas à saúde.
Isso porque o artigo 7 da lei de 1996 também diz que apenas profissionais e instituições de saúde podem receber propagandas de medicamentos.
Como a cannabis entra na história
Embora a cannabis não seja considerada um medicamento, as propagandas também são vedadas por dois motivos: o primeiro é que os produtos importados, por exemplo, não são regulados pela Anvisa.
O que existe é a RDC 660/22, que autoriza apenas a importação excepcional por meio de pessoa física. Ou seja, uma espécie de “exceção ao paciente”. E segundo a agência, a regulação é um requisito mínimo para autorizar a propaganda.
Já os produtos de cannabis nas farmácias, que são regulados pela Anvisa através de outra resolução (327/19), também não podem ser propagandeados por causa do artigo 12 da RDC, que veda a divulgação.
Mas sem uma justificativa clara.
Propagandas de cannabis serão liberadas?
Caso as regras da Anvisa sobre medicamentos sejam revogadas, os produtos nas farmácias que são derivados da cannabis também entrarão na regra da lei de 1996. Ou seja, como são controlados, só podem ser divulgados para médicos, dentistas e enfermeiros.
Por outro lado, segundo o advogado, a cannabis foi categorizada como “produtos de cannabis”, dessa forma, seria necessário buscar um posicionamento do Ministério da Saúde e do Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) para entender se a cannabis importada será vista como um medicamento controlado ou só um produto.
Caso os derivados da planta sejam definidos como um produto, há a possibilidade da propaganda deixar de ser proibida.
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No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/stj-propaganda-cannabis-anvisa/ Planos de saúde não são obrigados a fornecer cannabis?De acordo com uma lei, os planos de saúde não são obrigados a custear a cannabis. Entendimento que chegou ao STJ
Em março deste ano, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou uma posição que o tribunal já tinha decidido há um tempo. Que os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos orais de uso domiciliar. Inclusive, produtos de cannabis.
Nos últimos anos, muitos processos relacionados ao custeamento de produtos derivados de cannabis pelos convênios médicos têm crescido no Brasil. A maioria com decisões a favor do paciente.
Muitos advogados se baseiam em duas justificativas: A primeira é que a lista do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fornece o mínimo de produtos e a lista é meramente exemplificativa.
Também justificam que a súmula 990 do STJ concedeu autorização excepcional da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a importação. Portanto, o plano de saúde deve fornecer os produtos.
Lei contra a distribuição de produtos domiciliares
Por outro lado, as ações eram julgadas apenas em primeira instância, pois as operadoras raramente recorriam. Mas as poucas vezes que chegavam ao STJ, a ação era negada. Como a decisão de março deste ano.
e acordo com o advogado Leonardo Navarro, há um motivo para o Superior Tribunal de Justiça negar os pedidos.
Os ministros se baseiam no artigo 10 da lei 9.656, que regulamenta a atividade dos planos de saúde, que diz:
“Os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde, porquanto a obrigatoriedade de custeio dos fármacos, na Saúde Suplementar, se dá durante a internação hospitalar (abrangido o home care), na quimioterapia oncológica ambulatorial, na hipótese de antineoplásicos orais para uso domiciliar (e correlacionados).”
Ou seja, os remédios oferecidos pela operadora devem ser usados apenas durante a internação. Com exceção para medicamentos relacionados ao tratamento do câncer.
Implicações no futuro
Com mais planos de saúde recorrendo às decisões, a tendência é que os pacientes que não possam pagar, direcionem os processos de fornecimento para o SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com o advogado, as decisões do STJ também podem refletir em processos de primeiro grau e outros tribunais, que também vão passar a negar sob influência do pensamento do Superior Tribunal de Justiça. A tendência, agora, é que muitas ações sejam direcionadas contra o SUS.
“As empresas precisam viabilizar (os produtos) de forma mais justa, ou vão sobrecarregar o SUS. É necessário investir em capacitação médica, preço competitivo e compliance.“
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/planos-de-saude-nao-sao-obrigados-a-fornecer-cannabis/ STJ deve julgar o cultivo de cannabis em breveA proposta é ampliar o mercado nacional de produtos de cannabis. O uso recreativo está fora das discussões
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar ainda este ano a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e industriais. O processo foi aprovado em março de 2023.
A proposta é um “incidente de assunção de competência”, ou seja, o STJ atribuiu a si mesmo o poder de decisão sobre o assunto sem passar pelo Congresso Nacional.
A relatora da ação, a ministra Regina Costa, ainda convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano e convidou entidades e especialistas para discutir prós e contras de uma possível liberação para o plantio em solo nacional.
Agora, o processo será julgado pela Primeira Seção do STJ, que é composta por dez ministros.
Otimismo
Enquanto isso não acontece, os ministros julgam causas individuais de pacientes desde 2022, quando autorizou pela primeira vez. E os resultados são cada vez mais favoráveis.
Todas as turmas do STJ, por exemplo, já unificaram o entendimento favorável sobre o famoso Habeas Corpus, que dá o direito de cultivo individual aos pacientes que entram com um processo na justiça.
De acordo com o advogado Natan Duek em entrevista à Cannalize no mês passado, todos os TRFs (Tribunais Regionais Federais), também já autorizaram o cultivo de cannabis para fins medicinais pelo menos uma vez.
Leia também: Judicialização para obter o Canabidiol (CBD): O que você precisa saber
Mas essa é a primeira vez que uma empresa busca a justiça para cultivar cannabis. Há alguns anos, a empresa Schoenmaker Humako Agri-Floricultura do grupo Terra Viva, até obteve o direito de importar sementes de cânhamo para cultivar no país, mas foi derrubada.
Mercado regulado
De acordo com a Kaya Mind, a expectativa, caso o mercado seja regulado, é de movimentar cerca de R$26 bilhões por ano, além da geração de 328 mil empregos.
Um dos argumentos levantados é a China, que possui uma grande produção de cânhamo ao mesmo tempo que também tem uma política proibicionista sobre o consumo de maconha.
Atualmente, as empresas podem até fabricar óleo de cannabis no Brasil, mas precisam importar a matéria prima de fora. Ou então, exercem o papel de importadoras, auxiliando na importação dos produtos prontos.
Atualmente há até um projeto de lei que também visa o cultivo para fins medicinais e industriais, mas está parado na Câmara dos Deputados desde 2021.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/stj-deve-julgar-o-cultivo-de-cannabis-em-breve/ Cresce número de brasileiros contra a descriminalização da maconhaO número de pessoas que se dizem contrárias ao porte de maconha para o uso pessoal cresceu em todos os cenários
De acordo com um levantamento divulgado pelo Datafolha neste final de semana (23), 67% dos brasileiros afirmam ser contra a descriminalização do porte de maconha para o uso pessoal.
Número que tem crescido desde o ano passado, quando a média de pessoas contrárias era 6% menor.
Consequentemente, a pesquisa também mostrou uma queda de pessoas que apoiam a descriminalização. Em setembro do ano passado, por exemplo, 36% da população era a favor, mas o número caiu para 31%.
No levantamento atual, 2% não souberam responder.
Julgamento do STF
A enquete foi feita com mais de duas mil pessoas maiores de 16 anos nos dias 19 e 20 de março em 147 municípios do país, com uma margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
A pergunta feita aos entrevistados foi elaborada com base no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que analisa a descriminalização do porte de maconha. A questão foi a seguinte:
“ O STF está julgando um caso que pode descriminalizar, ou seja, deixar de tratar como crime, a posse de pequenas quantidades de maconha. Na sua opinião, portar uma pequena quantidade de maconha deveria deixar de ser crime ou não?”
Segundo o levantamento, parece que a posição contrária à descriminalização cresceu entre jovens de 16 a 24 anos. De 46% de opositores, o número cresceu para 55%.
Cenário maior entre pretos e pardos
A maioria das pessoas pardas e pretas também não defendem o porte de maconha para uso pessoal. Entre aqueles que se definem como pardos, por exemplo, 64% dizem ser contra a descriminalização
Entre os entrevistados que se reconhecem como pretos, o número ainda é maior, com 72% contrários.
Outros cenários, como entre o grupo de pessoas mais escolarizadas, o número de pessoas contra o porte de maconha cresceu de 53% no ano passado para 68% neste ano,
Petistas e Bolsonaristas
Daqueles que se identificam como bolsonaristas, 76% afirmam ser contra a descriminalização e apenas 22% se consideram favoráveis. 1% ainda não souberam responder.
Entre os petistas,o número de pessoas contra o porte de maconha, também é maioria. São 59% contra 39% que aprovam.
Em relação àqueles que se consideram neutros em relação aos dois grupos políticos, 69% não apoiam a descriminalização e apenas 29% querem.
Enquanto isso, o julgamento no STF segue com o placar de cinco votos a favor e três contrários.Falta apenas mais um voto para que o porte pessoal de maconha não seja crime.
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https://cannalize.com.br/maconha-descriminalizacao-datafolha/ STJ vai fazer audiência pública sobre o cultivo de cannabisTanto pessoas físicas, quanto empresas, entidades ou órgãos públicos podem participar da audiência pública do STJ
A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Regina Helena Costa, convocou uma audiência pública para discutir a possibilidade de concessão de autorização sanitária para importação de sementes e cultivo de variedades de cannabis com baixo teor de THC (tetraidrocanabinol) para a produção de medicamentos e outros subprodutos para usos medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Marcada para o dia 25 de abril, a audiência pública se dá no contexto de um IAC (incidente de Assunção de Competência que tramita na Primeira Seção do STJ.
O instrumento jurídico foi proposto pela ministra Helena Costa, para definir a possibilidade de autorização para o cultivo de maconha com até 0,3% de THC em solo nacional.
Justificativa
A magistrada avalia em seu despacho que o tema é de sensível importância social e envolve uma questão jurídica com grande projeção nos meios sociais, acadêmicos e institucionais.
Logo, esse contexto é “propício à designação de audiência pública voltada à colheita de manifestações de pessoas ou entidades com experiência e conhecimento sobre a matéria” para conferir “subsídios técnicos, jurídicos ou científicos” aptos a embasar as conclusões do STJ.
Como participar
Para participar da audiência pública, pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou órgãos públicos devem encaminhar o pedido de inscrição até 11 de março para o e-mail [email protected], indicando a posição jurídica que pretendem defender, a justificativa para participar da audiência, o expositor e seu respectivo currículo, e requerimento de exposição de eventual material didático ou recursos de multimídia que pretendem utilizar.
A participação se dará, preferencialmente, de forma presencial e o tempo para exposição será definido de acordo com o número de painelistas, que será divulgado no dia 5 de abril. Também será permitido a contribuição por videoconferência, sendo que cada pedido será analisado de maneira individual.
Em seu voto pela admissão do IAC, a ministra Helena Costa destaca haver regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a importação de extrato de CBD (canabidiol) por pessoas jurídicas que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados de cannabis para fins medicinais, apesar do cultivo ser proibido.
“Tais mercadorias são vendidas em território nacional sob valores elevados em decorrência dos entraves necessários à importação dos insumos, razão pela qual assinala ser um contrassenso permitir a importação de canabidiol extraído do plantio de hemp no exterior para a fabricação de medicamentos e, ao mesmo tempo, vedar o cultivo da planta no Brasil, prejudicando sobremaneira a indústria nacional”, argumenta.
Sobre as nossas colunas
As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.
https://cannalize.com.br/audiencia-publica-stj-cannabis/ STJ concede 10 autorizações para o cultivo de cannabis em um mêsO número de pedidos tem crescido desde 2018, quando a Corte autorizou o cultivo de cannabis pela primeira vez
No último mês, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu, pelo menos, 10 autorizações para o cultivo de cannabis para fins medicinais. O chamado salvo-conduto é uma licença para cultivar cannabis sem o risco de ser preso.
De acordo com o levantamento feito pela Veja, o número de pedidos até o último dia 16 foi de 24, porém 14 deles foram negados.
Durante todo o ano de 2023, a Corte autorizou mais de 50 autorizações do tipo. Principalmente em setembro, depois que o próprio STJ decidiu que plantar cannabis para fins medicinais não é configurado como tráfico de drogas.
Leia também: Judicialização para obter o Canabidiol (CBD): O que você precisa saber
Número que vem aumentando ano a ano. Segundo as informações obtidas pelo portal JOTA, até dezembro do ano passado, a quantidade de solicitações atendidas pela Corte já havia chegado a 90.
Quantidade total desde 2018, quando o STJ concedeu uma autorização pela primeira vez.
Por outro lado, a soma de habeas corpus para o cultivo doméstico de cannabis até hoje pode ser ainda maior. Isso porque vários casos são concedidos por instâncias menores e nem chegam ao STJ.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.
https://cannalize.com.br/stj-cultivo-cannabis-habeas-corpus/