O uso medicinal da cannabis tem crescido nos últimos anos. Segundo o levantamento divulgado pela empresa de inteligência de mercado Kaya Mind em 2021, a estimativa é que o número de brasileiros que utilizam o tratamento alternativo chegue a 50 mil.
Desde 2015 o óleo pode ser obtido de forma legal por três formas diferentes: através das associações, importações ou até nas farmácias.
Contudo, o valor ainda é alto. Um frasco com 30ml de óleo de Canabidiol (CBD) pode ter um custo que varia entre R$200 a R$3 mil, dependendo da marca, da condição médica e do paciente. Mas e quando esse custo não é acessível?
90% dos brasileiros ganham menos de R$3.500,00 e 70% ganham até dois salários mínimos, de acordo com dados do IBGE em 2019. Por isso, boa parte dos pacientes não podem bancar o tratamento.
Como no caso de remédios de alto custo, o jeito é recorrer à justiça. O direito à saúde está previsto no artigo 196 da Constituição, e diz que é dever do Estado criar políticas que garantam o acesso igualitário a serviços básicos.
Por isso, há três formas de se obter a cannabis por vias legais:
Sim, o convênio médico é obrigado a fornecer o tratamento. Segundo a Lei Nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 os convênios não podem recusar ou dificultar o acesso a pessoas com necessidades especiais, e nem cobrar preços maiores.
Outra informação que talvez você não saiba, é que o paciente pode escolher qual tratamento quer seguir. Portanto, se você tem indicação médica para cannabis medicinal, não há porquê não aderir.
De acordo com a advogada Ana Izabel Carvana de Hollanda, os argumentos que os planos de saúde usam são:
Ainda segundo a advogada, é importante lembrar que os remédios listados no rol da ANS são básicos, o mínimo que o plano de saúde tem que dar de cobertura para os consumidores e não tem que se limitar a eles.
Quanto à súmula 990 do STJ, uma vez que a Anvisa concedeu autorização excepcional de importação através da Resolução 335/2020, a agência autoriza o uso da cannabis.
Caso não tenha plano de saúde, ainda é possível recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o consultor jurídico Gabriel Lopes, o processo é igual às ações de fornecimento de medicamentos pelo governo de modo geral. Principalmente depois do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) em março de 2020.
Pela maioria dos votos, o STF destacou que é constitucional o fornecimento pelo estado, em caráter excepcional, de medicamentos de alto custo que não constam na lista do SUS.
Por outro lado, você tem que praticamente provar que a cannabis é a única solução para o seu caso.Caso seja comprovada a necessidade de urgência, uma liminar pode sair em até 48 horas.
O médico não precisa necessariamente ser da rede pública, ele só precisa ser o médico que acompanha o paciente e tenha propriedade para fazer um laudo detalhado sobre o caso.
Laudo que precisa constatar quais foram os avanços com a planta e as tentativas fracassadas de outros meios de tratamento. Ele precisa mostrar que a falta do óleo à base de cannabis pode causar grandes prejuízos para o paciente.
O advogado acrescenta que antes de entrar com um processo, é importante ter uma negativa do órgão. Isso serve para mostrar que você solicitou o remédio à rede pública de saúde, mas a solicitação foi negada.
A terceira opção de judicialização é para aqueles que querem plantar o próprio remédio. O cultivo de cannabis é proibido no Brasil, mesmo para fins medicinais. Por isso, para plantar sem medo, é preciso entrar na justiça.
Há dois modos de se fazer isso:
Segundo o advogado Erik Torquato, da Rede Reforma, o Habeas Corpus serve para garantir o chamado Salvo-Conduto, que nada mais é que a garantia de que o Estado não impedirá o paciente de cultivar e usar a planta.
Assim como a judicialização pelo convênio médico e pelo SUS, o laudo e a prescrição são fundamentais na ação. Eles devem constatar que não há medicamento nacional acessível que garanta os benefícios que a cannabis proporciona.
Em muitos casos, um curso de extração também pode ser essencial no processo.
De acordo com o advogado Gabriel Pietricovsky,o processo é praticamente o mesmo de um pedido de Habeas Corpus, o que vai mudar é o olhar do juiz sobre a decisão.
Ao contrário do HC, que é julgado na esfera criminal, aqui o juiz não vai analisar sobre um prisma de liberdade ou não, mas analisar unicamente com um olhar de saúde.
Por outro lado, esse tipo de abordagem é um pouco mais criteriosa, envolvendo perícia médica, fiscalização, restrições e área de plantio.
É importante ressaltar que qualquer produto feito com a cannabis precisa ser prescrito por um profissional de saúde habilitado, que poderá te orientar de forma específica e indicar qual o melhor tratamento para a sua condição.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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