A Anvisa terá o prazo de seis meses para se adequar a nova norma. Ainda cabe as outras instâncias concordarem com a regra
Nesta quarta-feira (13) o STJ (Superior Tribunal de Justiça) votou a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e industriais.
A proposta era um “incidente de assunção de competência”, ou seja, o STJ atribuiu a si mesmo o poder de decisão sobre o assunto sem passar pelo Congresso Nacional.
A ideia é aprovar a importação de sementes e o cultivo em solo nacional de cânhamo, uma variação da cannabis sativa com até 0,3% de THC (tetrahidrocanabinol), substância que gera a famosa “alta” da maconha.
A relatora da ação, a ministra Regina Costa, ainda convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano e convidou entidades e especialistas para discutir prós e contras de uma possível liberação para o plantio em solo nacional.
Durante a sessão, alguns defederam que as sementes, mesmo que de cânhamo, podem produzir THC quando expostas a outras condições ambientais. Também argumentaram que uma fonte de produção de uma planta que não é nativa no Brasil, o que poderia ser ruim para o nosso meio ambiente.
Outros também disseram que a compra de produtos de cannabis já é regulada no país, tanto através da importação quanto das farmácias.
Por outro lado, também destacaram que o Estado omite o cultivo de cannabis, amparado na legislação nacional. De acordo com a lei de drogas de 2006, o cultivo é proibido, exceto para fins de pesquisa e medicinais.
A relatora Regina Helena votou a favor pelo cultivo nacional, e ainda disse que não há nada que vá contra o assunto. A relatora também destacou a alta demanda no Brasil e a crescente atualização das legislações ao redor do mundo.
Contudo, aprovou apenas o cultivo para uso exclusivamente medicinal e fins industriais com fins farmacêuticos. O cânhamo também é usado para a produção têxtil e até de biocombustível, mas ela vetou.
O voto foi seguido pelos outros ministros que estabeleceram um prazo de seis meses para a Anvisa regular a regra.
A decisão ainda terá que ser seguida pelas outras instâncias da justiça .
A regra edita a RDC 327, que regulou a cannabis nas farmácias. Antes, a regra proibia o cultivo nacional. A resolução dizia que os produtos só poderiam ser fabricados com a matéria pública exportada de fora.
O STJ também determinou que a produção será regulamentada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância de Saúde).
O Ministério da Agricultura também poderá fazer estudos sobre o cultivo.
De acordo com a Kaya Mind, a expectativa, caso o mercado seja regulado, é de movimentar cerca de R$26 bilhões por ano, além da geração de 328 mil empregos.
Atualmente, as empresas podem até fabricar óleo de cannabis no Brasil, mas precisam importar a matéria prima de fora. Ou então, exercem o papel de importadoras, auxiliando na importação dos produtos prontos.
Atualmente há até um projeto de lei que também visa o cultivo para fins medicinais e industriais, mas está parado na Câmara dos Deputados desde 2021.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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