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CNJ vai revisar mais de 65 mil penas por posse de maconha CNJ vai revisar mais de 65 mil penas por posse de maconha

Após a descriminalização do uso pessoal da planta, 65.424 processos serão revisados. Outros 431 mil casos paralelos também serão revistos

CNJ vai revisar mais de 65 mil penas por posse de maconha

CNJ vai revisar mais de 65 mil penas por posse de maconha

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fez um levantamento para corrigir prisões que foram decretadas antes da descriminalização da maconha para o uso pessoal. Ao todo, mais de 65 mil processos serão revistos para retirar ou não a pena.

Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Ou seja, ao invés de ser acusado criminalmente, o usuário irá responder de forma administrativa.

 O judiciário ainda estabeleceu limites para diferenciar o consumidor do traficante, em que poderá portar até 40g ou ter seis plantas fêmeas.

Com a nova regra, 65.424 prisões serão avaliadas pelo CNJ, que irá analisar cada um dos processos e identificar aqueles que estão relacionados ao porte de maconha dentro das normas estabelecidas pelo STF. 

E, quando for pertinente, retirar a ampliação da pena. 

Além da posse de maconha

Além das prisões que serão reavaliadas por porte de maconha, o judiciário também irá revisar outros 496.795 processos. O número é resultado da primeira etapa do Mutirão Processual Penal de 2024 do CNJ.

Mais de 300 mil análises irão envolver indultos natalinos ou comutação de penas; mais de 73 mil casos de saneamento de incidentes vencidos; e mais de 33 mil casos de prisões cautelares.

Os estados com o maior número de processos levantados são São Paulo, com mais de 800 mil processos, seguidos por Minas Gerais, com 53,6 mil e Santa Catarina, com 37,6 mil. 

Agora, os tribunais vão analisar cada um para dar encaminhamento para o caso, checando se é procedente uma redução de pena ou se há homônimos, ou seja, de nomes iguais.

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https://cannalize.com.br/cnj-vai-revisar-mais-de-65-mil-penas-por-posse-de-maconha/ Ministério Público de SP recorre à decisão de descriminalização Ministério Público de SP recorre à decisão de descriminalização

De acordo como o órgão, a ideia não é criminalizar novamente, mas corrigir alguns trechos do documento que podem dar margem para interpretações equivocadas

Ministério Público de SP recorre à decisão de descriminalização

Ministério Público de SP recorre à decisão de descriminalização

Recentemente o Ministério Público de São Paulo apresentou um recurso ao (STF) Supremo Tribunal Federal contra a descriminalização da maconha. Segundo o órgão, a decisão abre brechas para interpretações dentro de ações judiciais relacionadas a outras drogas.

O MP diz que um trecho do documento que oficializa a decisão pode ser usado em processos envolvendo outras substâncias ilícitas, como cocaína, ecstasy, heroína entre outras, a fim de “livrar” os culpados. 

O recurso não busca criminalizar o porte de maconha novamente, mas eliminar contradições. Cabe ao relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, analisar o pedido e colocar em votação entre os demais magistrados do STF. 

Em junho, o STF decidiu por descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal e ainda estabeleceu parâmetros sobre a quantidade limite para separar o usuário do traficante. Ficou estabelecido que seriam 40 gramas ou seis plantas fêmeas.

O que o trecho diz

De acordo com o Ministério Público, o trecho em questão não especifica a substância descriminalizada, o que pode dar margem para outras interpretações. Por isso, pede a retificação do documento.

“O dispositivo do venerando acórdão, logo de início, afirma a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, afastando qualquer efeito de natureza penal, sem qualquer menção quanto à espécie de droga”(…) “declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 28 da Lei 11.343/2006, de modo a afastar do referido dispositivo todo e qualquer efeito de natureza penal, ficando mantidas, no que couber, até o advento de legislação específica, as medidas ali previstas”.

Embora o trecho seguinte especifique a cannabis como o assunto em questão, o MP diz que haveria uma contradição no início de que a descriminalização é limitada apenas à maconha. 

“No entanto, no primeiro trecho acima citado (alínea ‘i’), o dispositivo do acórdão não reproduz esse entendimento, tendo em vista a redação que lhe foi dada, que abre espaço para interpretação de que não mais persiste a natureza penal da incidência do mesmo artigo 28 da Lei de Drogas também para as demais substâncias ilícitas, e não apenas para a Cannabis sativa”, afirma, depois no recurso.

Especificando a forma de uso

A segunda parte do recurso ainda aponta que a expressão usada “substância cannabis sativa” não esclarece as formas de uso, que podem ser também através do haxixe ou skunk

Segundo o órgão, estas formas de consumo costumam ser mais fortes que a maconha comum. Por isso, é necessário esclarecer se os 40 gramas estipulados pelo STF valem igualmente para todos os tipos de usos ou se é o caso de estabelecer limites diferentes. 

O MP de São Paulo ainda recorreu contra a sua exclusão nos mutirões que serão realizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para rever condenações de pessoas condenadas antes da descriminalização.

“Não há justificativa para que a instituição, titular da ação penal pública e fiscal da ordem jurídica, não seja chamada a participar de tal ‘apuração’ e ‘correção’ das prisões”.

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Os dilemas da descriminalização da maconha

No dia 26 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de até 40 gramas, ou 6 plantas fêmeas de cannabis como parâmetro para presumir o porte de cannabis para uso pessoal. 

Por maioria, o Plenário do STF conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 28 da Lei 11.343/2006, para excluir a incidência do tipo penal à conduta de portar maconha para uso pessoal, estabelecendo que será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo até quarenta gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, além dos critérios legais estabelecidos no art. 28, §2º, da Lei 11.343/06, até que o Congresso Nacional determine critérios legais (não foi fixado prazo). 

 Trata-se de um grande avanço na tentativa de descriminalizar o uso da maconha, mas o que isso significa? O STF legalizou a maconha? Qual a diferença entre despenalização, descriminalização e legalização? Será que esse avanço trará alguma mudança efetiva? O que mudou para os cultivadores e pacientes medicinais que ainda não possuem o salvo-conduto através do habeas corpus para cultivo medicinal de maconha?

Sobre a lei das drogas

Para entender, é preciso começar do início: A lei 11.343 de 2006, também chamada de Lei de Drogas, é a atual legislação vigente para tratar sobre condutas que envolvem drogas determinadas como ilícitas. Diferente da sua antecessora, a atual Lei de Drogas trouxe como principal mudança a distinção entre porte para consumo pessoal e o porte para tráfico. 

A despenalização do porte de drogas, consiste na busca por penas alternativas à privação de liberdade (prisão), o que ocorreu na figura do artigo 28, trazendo, como alternativa ao encarceramento de usuários, a advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

Já o crime de tráfico é previsto no artigo 33, podendo o indivíduo condenado cumprir de 5 a 15 anos de reclusão.

Apesar da tentativa de atribuir ao usuário um tratamento diferente do traficante, o que ocorreu na prática foi o contrário. Por conta da ausência de critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante, o resultado da Lei 11.343/06 foi do encarceramento em massa de usuários de drogas, principalmente negros, pobres e moradores das periferias. 

Critérios subjetivos

Visto que a legislação carece de critérios concretos e taxativos para diferenciar o usuário do traficante, são utilizados como indicadores da “traficância” o local do crime, as circunstâncias do crime, a conduta pessoal do indivíduo apreendido com drogas, a forma de acondicionamento da droga e o porte de acessórios, como balança de precisão e caderno de anotações. 

É notável que os critérios adotados são subjetivos, visto que ainda depende de uma maior quantidade de provas para poder comprovar com segurança a finalidade que o indivíduo daria para as drogas e eventuais apetrechos que foram apreendidos com ele, pois o que distingue o usuário do traficante é justamente a destinação dos entorpecentes, se seriam para comercialização ou consumo pessoal. 

Na prática rotineira da atuação policial, o que ocorre é a presunção da traficância de acordo com o bairro, “classe social” e até da cor da pele do indivíduo. O voto do Ministro Alexandre de Moraes mostra que pessoas brancas flagradas com até 60 gramas de maconha são enquadradas como usuários e pessoas negras com até 20 gramas, como traficantes. 

Apenas a credibilidade do policial

Isso ocorre pois é dado ao policial a chamada “fé pública”, que consiste na absoluta credibilidade atribuída ao testemunho policial. Dessa forma, basta o policial alegar na delegacia que o indivíduo apreendido com drogas é traficante para que ele seja processado e condenado como traficante, mesmo que o indivíduo alegue que é usuário e/ou não sejam produzidas outras provas no processo além do depoimento dos policiais que atuaram no “flagrante”.

Contudo, a credibilidade absoluta do testemunho policial fere totalmente diversos princípios constitucionais e direitos fundamentais, que devem ser estritamente observados na atuação das instituições de justiça e segurança pública. 

Visto que a palavra do policial tem um valor probatório superior ao depoimento da pessoa apreendida com drogas, existe uma expressa violação à presunção de inocência, a ampla defesa e o direito ao contraditório. 

Na teoria, todos são inocentes até que se prove o contrário, mas já que o agente policial não precisa comprovar a finalidade que seria dada as drogas apreendidas, acaba que quem for preso com drogas possui a necessidade de comprovar que não é traficante, invertendo totalmente o papel de comprovar o crime de tráfico, esse que inicialmente seria da polícia e, posteriormente, do Ministério Público no curso do processo. 

Portanto, pode-se evidenciar que nos crimes envolvendo drogas ilícitas, o ônus probatório é totalmente invertido, pois cabe ao flagranteado comprovar a finalidade das drogas que portava ao ser enquadrado pela autoridade policial.

E assim, foi votada a descriminalização da maconha

Foi justamente na tentativa de diminuir a discricionariedade e a subjetividade da atuação policial que o STF, no Recurso Extraordinário N. 635659, optou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando como parâmetro limite as 40g ou seis plantas fêmeas. 

A descriminalização do porte de cannabis para consumo próprio significa que o porte pessoal, que anteriormente era apenas despenalizado, passa a ser tratado como ilícito administrativo, sendo, portanto, retirado do rol de crimes sujeitos ao controle do direito penal.

Tecnicamente, o artigo 28 da Lei de Drogas, aquele que conceitua o porte para uso pessoal, não poderia ser formalmente classificado como crime e nem como contravenção penal, uma vez que não se enquadra a nenhum dos mencionados conceitos na forma em que definidos pela Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei nº. 3.914/1941).

Isso porque, o art. 1º, da referida lei estabelece a infração penal como gênero, do qual são espécies (i) o crime – aquela a “que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa” – e (ii) a contravenção penal – aquela “a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”. E, conforme mencionado, o art. 28, da Lei de Drogas, não traz cominação de pena privativa de liberdade em qualquer de suas modalidades, e nem de pena multa.

Revisão das penas

A mudança de entendimento poderá beneficiar processos já finalizados, que transitaram em julgado, pois quem foi condenado por tráfico por menos de 40 gramas ou 6 pés poderá ingressar com uma revisão criminal. 

A revisão é uma ação penal que busca o reexame de um processo já encerrado. Ela acontece nos casos que se enquadram no artigo 621 do Código de Processo Penal, ou no caso de uma nova jurisprudência ou entendimento pacificado nos tribunais, como já reconheceu o Superior Tribunal.

E é justamente o que ocorreu com a descriminalização do porte, buscando a aplicação do atual entendimento ao seu processo, e, consequentemente, a absolvição das acusações de tráfico de drogas. 

Também será possível a realização de mutirões de desencarceramento, realizados pelas Defensorias Pública, através de ações coletivas visando absolver e retirar do cárcere aqueles que se enquadram no limite determinado pelo STF.

Outros dilemas

Apesar das mudanças positivas da descriminalização, ainda é difícil visualizar mudanças em relação à discricionariedade da atuação policial, visto que o critério de 40 gramas e 6 plantas fêmeas não é absoluto. 

Caso o indivíduo for encontrado com drogas abaixo do limite fixado pelo STF, em eventual abordagem policial, ele não será automaticamente presumido como usuário. No voto do Ministro Alexandre de Moraes, ficou estabelecido que quando houver apreensão de quantidade de até 40g de maconha ou até seis plantas fêmeas, o magistrado da custódia deverá analisar as demais provas a fim de chegar à conclusão de que se trata de um usuário e não de um traficante. 

Portanto, balanças de precisão e maconha dividida em porções, itens que facilmente um usuário ou um cultivador de maconha pode ter em casa, ainda poderão ser equivocadamente utilizados no processo e indicados como prova da traficância, mesmo sem comprovação efetiva da comercialização, como já ocorre desde 2006. 

O cenário é de avanço, mas usuários e pacientes medicinais que não possuem um salvo conduto para cultivar ainda correm o risco de terem suas flores, plantas e extrações apreendidas e em último caso, serem acusados e presos, injustamente, por tráfico de drogas. 

O porte e cultivo de maconha para uso pessoal ainda não foram legalizados, a planta e seu consumo ainda continuam proibidas pela legislação, apesar do recente entendimento atribuir um tratamento menos gravoso a tais condutas. 

Nesse sentido, é muito importante que os pacientes continuem buscando os profissionais de saúde e advogados especializados em cannabis, visando proteção jurídica ao seu cultivo, pela via judicial do salvo-conduto, através do habeas-corpus para cultivo medicinal de maconha.

Texto escrito por Yan de Carvalho Paixão em colaboração com GCClass

Sobre as nossas colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

https://cannalize.com.br/os-dilemas-da-descriminalizacao-da-maconha/ Justiça prepara mutirão para revisar prisões por maconha Justiça prepara mutirão para revisar prisões por maconha

A ideia é examinar não só a quantidade apreendida de cada caso, mas também se houve outras evidências que configuraram tráfico

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Justiça prepara mutirão para revisar prisões por maconha

Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizou o porte de maconha e estabeleceu limites para separar o usuário do traficante, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está preparando um mutirão para revisar as prisões feitas até então.

Além de descriminalizar o porte de maconha, o julgamento aconteceu em junho, também determinou alguns padrões para separar um usuário de um traficante. 

A ação, prevista para ocorrer durante todo o mês de novembro, vai analisar processos que envolvam pessoas condenadas por “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas”.

Como será feito

Serão examinados processos de condenados em regime fechado e semiaberto e os requisitos para a pessoa estar ali.Os juízes irão verificar, por exemplo, se além da quantidade de drogas, há outros elementos que possam identificar que o caso se trata de tráfico. 

Os mutirões ainda irão analisar se houve prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa previstas com duração maior que um ano. 

Novas regras para o usuário 

É importante lembrar que a decisão do STF determinou que portar maconha ainda é um ato ilícito. Mas ao invés de ser preso, o usuário terá uma penalização administrativa. 

Funciona assim: a pessoa pega com a maconha é revistada e conduzida para a delegacia com a quantidade apreendida. Caso porte até 40 g ou seis plantas fêmeas, será enquadrado como usuário.  

Leia também: Quatro pontos para entender a decisão do STF

Com a apreensão, a maconha será enviada para análise do instituto de criminalística. Se não houver algum tipo de indicativo que a maconha era direcionada para a venda, ela será obrigada a comparecer a um juizado especial criminal.

Mas não se preocupe, ela não responderá a um inquérito e nem será fichada. O juiz irá apenas determinar a advertência e o comparecimento a um curso educativo. 

Legislação brasileira

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Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.

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https://cannalize.com.br/justica-prepara-mutirao-para-revisar-prisoes-por-maconha/ Proposta pretende ‘perdoar’ condenados com 40g de maconha Proposta pretende ‘perdoar’ condenados com 40g de maconha

O argumento dos autores é que o STF descriminalizou o uso próprio e estabeleceu limites que podem anistiar condenados por posse de maconha

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Proposta pretende ‘perdoar’ condenados com 40g de maconha

A Câmara dos Deputados analisa um novo Projeto de Lei que quer anistiar pessoas que foram acusadas ou condenadas por uso de até 40 gramas de maconha ou que foram pegas com até seis plantas de cannabis. 

De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) junto a outros autores, o PL pretende beneficiar pessoas que foram presas por uma conduta que não é mais considerada um crime. 

No começo de julho, o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizou o porte de maconha para uso próprio e ainda estabeleceu um limite de 40g ou seis plantas fêmeas para diferenciar o traficante do usuário.

Leia mais sobre isso: Quatro pontos para entender a decisão do STF

Neste momento, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, por duas comissões, a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e também a Comissão de Constituição e Justiça. 

Para virar lei, o Projeto de Lei ainda precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. 

Legislação brasileira

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https://cannalize.com.br/proposta-maconha-anistia-stf/ 69% dos brasileiros são contra a descriminalização da maconha A pesquisa mostrou um resultado bastante parecido com outro levantamento feito em março

A pesquisa mostrou um resultado bastante parecido com outro levantamento feito em março. 

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A pesquisa mostrou um resultado bastante parecido com outro levantamento feito em março

De acordo com uma nova pesquisa realizada pelo IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica) no começo do mês, mais da metade dos brasileiros é contra a descriminalização do porte de maconha.

Divulgada pelo colunista do O Globo Lauro Jardim neste domingo (14), a pesquisa entrevistou cerca de duas mil pessoas com 16 anos ou mais em 129 municípios do país entre os dias 4 e 8 de julho.

Segundo os dados coletados, apenas 24% da população é a favor da descriminalização da maconha, contra 69% que não são. 

De acordo com a pesquisa, a maioria dos eleitores, tanto do Lula quanto do Bolsonaro, são contra a descriminalização, com 60% e 81% de pessoas contrárias, respectivamente. 

Decisão do STF

No final de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria pela descriminalização da maconha para uso pessoal e ainda estabeleceu uma quantidade de 40g para diferenciar usuário de traficante. 

Por isso, o IPEC também perguntou a opinião dos entrevistados sobre essa decisão. Como esperado, a resposta foi bem parecida: 67% desaprovam a descriminalização contra 27% que apoiaram a votação.

Sobre o pensamento de que a descriminalização da maconha para uso pessoal pode aumentar o tráfico de drogas, 57% concordam totalmente e 11% concordam em parte. 

Desaprovação continua crescendo

Em março, o DataFolha também fez uma pesquisa sobre a descriminalização da maconha e teve um desfecho parecido. 67% afirmaram ser contra, resposta que foi 6% maior desde o ano passado. 

A pesquisa de março ainda mostrou uma queda em pessoas que apoiam a descriminalização. Enquanto em setembro de 2023 eram 36%, em março deste ano o número caiu para 31%. 

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Saiba o que muda na prática após a decisão de descriminalização da maconha pelo STF

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Quatro pontos para entender a decisão do STF
Foto: Sérgio Lima/Poder360 01.Ago.2022

Nesta semana, o STF (Superior Tribunal Federal) determinou por maioria pela descriminalização da maconha. O voto controverso do ministro Dias Toffoli foi essencial para a decisão histórica.

O ministro havia falado a favor da descriminalização na sessão da semana passada, mas o seu voto foi entendido como uma negativa. Na tarde de ontem (25), Toffoli esclareceu o seu posicionamento e somou à maioria pela descriminalização da maconha.

Mas na prática, o que muda?  Selecionamos quatro pontos para você entender melhor sobre a decisão.

#Ponto 1

O que estava em julgamento?

A princípio, o que estava em julgamento era a descriminalização de todas as drogas, mas os ministros acharam por bem restringir apenas ao porte de maconha. 

O processo pedia a inconstitucionalidade do artigo  28 da lei 11.343/2006 da Lei de Drogas, que considera crime guardar, transportar, adquirir e transportar drogas para consumo pessoal e prevê penas de serviços à comunidade.

Com a decisão de descriminalização, os ministros entenderam que o uso de maconha não é mais considerado crime perante a lei. Por outro lado, ainda pode ser passível de algum tipo de sanção civil ou administrativa.

A maioria do STF também entendeu que é inconstitucional a lei não definir os critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante .

#Ponto 2

O uso de cannabis não está legalizado

Como visto acima, a descriminalização não é a mesma coisa que a legalização. Por isso, a maconha continua sendo ilegal e as pessoas ainda poderão ser abordadas pela polícia na rua. 

A diferença é que agora o usuário não responderá criminalmente, mas de forma administrativa, assim como uma infração de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em lugares proibidos.

A punição para esses casos é advertência ou assistir a cursos. 

#Ponto 3

Como será a diferença entre usuário e traficante?

Atualmente, não há uma quantidade específica que diferencie traficante de usuário. Cabe à justiça definir cada caso. O problema, que inclusive foi debatido nas sessões do STF, é que sem a padronização, as pessoas são presas por quantidades diferentes.

Principalmente negros. De acordo com uma pesquisa desenvolvida pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações semelhantes àquelas que brancos foram tratados como usuários no Brasil.

Por isso, nas próximas sessões os ministros irão definir uma quantidade para diferenciar o usuário do traficante. Até o momento, cinco deles já sugeriram uma quantia para essa diferença, de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. 

Leia também: Cannabis: qual a diferença entre despenalização, descriminalização e legalização?

Entre eles estão os magistrados Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Já os ministros Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, fixaram uma quantidade menor, de 10 gramas apenas. 

Para Edson Fachin, o Congresso Nacional deve definir a quantidade. Já Dias Toffoli defende que essa deva ser uma decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

#Ponto 4 

A decisão não é instantânea

Como ainda faltam algumas questões técnicas para acertar, como definir a quantidade considerada tráfico, por exemplo, a decisão não é instantânea. 

É estimado uns bons longos meses pela frente para definir todos os parâmetros para a medida começar a valer. Para se ter uma ideia, o prazo é de 18 meses. 

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Dias Toffoli esclarece seu voto da última sessão e afirma ser a favor da descriminalização de qualquer substância ilícita para consumo próprio

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Por maioria, STF descriminaliza maconha para uso pessoal
Foto: Reprodução

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria para descriminalizar a maconha para uso pessoal. Nesta terça-feira (25), o ministro Dias Toffoli, que votou na semana anterior, afirmou que seu voto na verdade é para despenalizar o consumo de todas as drogas.

“Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, explicou o ministro.

Dessa forma, o Supremo atingiu a maioria simples (de seis votos) pela inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (de 2006). 

Até o momento, todos os ministros que votaram contra a descriminalização afirmaram que essa quantidade deve ser reclassificada pelo STF e também pelo Congresso Nacional. Contudo, essa quantidade só será definida no final do julgamento.

Sessões anteriores

Além de Toffoli, os ministros que votaram pela descriminalização da maconha para uso pessoal foram: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

Já os ministros Cristiano Zanin, Cássio Nunes Marques e André Mendonça defendem a lei atual de drogas, embora Mendonça defenda um limite de 10 gramas.

Caso o processo seja aprovado, a quantidade de maconha caracterizada para o uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Por outro lado, a quantidade exata só será definida quando o julgamento for finalizado.

 

 

https://cannalize.com.br/por-maioria-stf-descriminaliza-maconha-para-uso-pessoal/ Com voto de Toffoli, julgamento do STF continua indefinido Com voto de Toffoli, julgamento do STF continua indefinido

Supremo deu continuidade ao debate pela descriminalização da maconha para uso pessoal. Placar segue em 5 a 3 à favor de mudança na lei

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Com voto de Toffoli, julgamento do STF continua indefinido
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deram continuidade ao julgamento que propõe a descriminalização da maconha para uso pessoal. Nesta quinta-feira (20) foi a vez de Dias Toffoli, que apresentou uma “terceira via” como solução. 

Na prática, ainda são cinco votos favoráveis à descriminalização e três contrários. Falta apenas um voto para formar a maioria. A votação deverá continuar na próxima terça-feira (25), restando os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

Toffoli avalia que a Lei de Drogas (de 2006), que está sendo julgada pela Corte, é constitucional. Ele destacou que a criminalização do porte de maconha já não possui um caráter penal, e sim socioeducativo. Portanto, o modelo vigente para estes casos funciona e não classifica o usuário como criminoso.

“Eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes”, afirmou o ministro.

O que mais foi abordado?

Durante a defesa de seu voto, Toffoli chegou a afirmar que a punição pelo consumo da planta é diferente entre ricos e pobres. O ministro citou a ancestralidade cannabis medicinal e os motivos pelos quais a sociedade brasileira criminalizou a maconha, ligados a preconceitos raciais e étnicos.

No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia alertado que a discussão não é sobre descriminalizar a erva. O julgamento diz respeito à inconstitucionalidade do Artigo 28, que distingue usuários de substâncias ilícitas de traficantes. 

O texto sugere que o usuário será punido com medidas administrativas, e não criminais. Porém, não define a quantidade máxima permitida para consumo pessoal. 

Até o momento, mesmo os ministros que votaram contra a descriminalização afirmaram que essa quantidade deve ser reclassificada pelo STF e também pelo Congresso Nacional.

Sessões anteriores

Quem já votou pela inconstitucionalidade do Artigo 28 foram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

Já os ministros Cristiano Zanin, Cássio Nunes Marques e André Mendonça defendem a lei atual de drogas, embora Mendonça defenda um limite de 10 gramas.

Caso o processo seja aprovado, a quantidade de maconha caracterizada para o uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Por outro lado, a quantidade exata só será definida quando o julgamento for finalizado.

O ministro Dias Toffoli havia paralisado as votações com um pedido de vista, mas liberou a tramitação no início do mês. Restava a Barroso agendar uma nova sessão.

 

https://cannalize.com.br/com-voto-de-toffoli-julgamento-do-stf-continua-indefinido/ STF retoma julgamento sobre a descriminalização da maconha STF retoma julgamento sobre a descriminalização da maconha

O processo anda em paralelo à PEC das Drogas que é discutida na Câmara dos Deputados

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STF retoma julgamento sobre a descriminalização da maconha
Foto: Flickr

O STF (Supremo Tribunal Federal)  marcou para amanhã (20) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha. O processo estava parado desde o início de março. 

O ministro Dias Toffoli havia paralisado as votações com um pedido de vista, mas liberou a tramitação no início do mês. Restava ao presidente da corte, Luís Roberto Barroso, agendar uma nova sessão.

Até o momento, o placar está em cinco a três e mais um voto a favor da descriminalização por parte dos magistrados, pode ser decisivo para a questão.

 Votação

Quem já votou pela inconstitucionalidade do porte de maconha foram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

Já os ministros Cristiano Zanin, Cássio Nunes Marques e André Mendonça defendem a lei atual de drogas, embora Mendonça defenda um limite de 10 gramas.

Caso o processo seja aprovado, a quantidade de maconha caracterizada para o uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Por outro lado, a quantidade exata só será definida quando o julgamento for finalizado. 

STF X Plenário 

O andamento do julgamento no STF caminha quase ao mesmo tempo que o Congresso debate a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do porte de drogas. A proposta pretende criminalizar o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

 A chamada “PEC das drogas” foi aprovada no Senado em primeiro e segundo turno e agora é discutida na Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira (12), a  CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do plenário já aprovou a emenda com 47 votos a favor e apenas 17 contrários. 

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https://cannalize.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha/ Ministro Toffoli votará contra descriminalização? stf-ministro-dias-toffoli-vai-votar-contra-a-descriminalizacao

Ao tentar evitar conflito com o Legislativo, Toffoli sugere a criação de uma política pública em relação aos usuários de cannabis

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STF: Ministro Dias Toffoli vai votar contra a descriminalização?
Foto: Reprodução

Parece que o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal)  terá mais um voto contra a descriminalização do porte de cannabis. Segundo a colunista Vera Rosa, do Estadão, o ministro Dias Toffoli deve tentar construir um acordo na corte para evitar a colisão com o Congresso Nacional.

No último dia 6, quando ocorreu a última sessão no STF que analisou o caso, Toffoli pediu mais tempo para análise e adiou seu voto. O ministro tem até o início de junho para devolver o processo e está aproveitando a ocasião para buscar entendimento tanto dentro quanto fora da corte.

De acordo com a coluna, o magistrado está se alinhando com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Além do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PEC surgiu como uma resposta política ao julgamento do Supremo, que é visto por muitos senadores como uma invasão da competência do Congresso.

 Cinco votos a favor e três contra

Toffoli deve votar pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que criminaliza o usuário e prevê penas alternativas à prisão, e se posicionar contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Atualmente, o julgamento está com um placar de 5 a 3 para que a conduta não seja mais considerada crime, faltando apenas um voto para formar maioria.

Com cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do usuário de maconha (Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber) e três contra (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques), o julgamento teve o parecer favorável de todos os ministros pela fixação de uma quantidade limítrofe que distinga o porte para uso do tráfico.

Sugestão de novas políticas públicas

Em seu voto, Toffoli irá propor que seja dado um prazo de 18 meses para que a Anvisa, o Congresso e o Poder Executivo estabeleçam uma política pública em relação aos usuários, incluindo a oferta de tratamento para “dependentes químicos”, e regulamentem a quantidade de maconha que diferenciará o consumidor do traficante e como será feita a comercialização.

Um dos argumentos utilizados pelos senadores favoráveis à PEC antidrogas para a manutenção da criminalização do usuário é justamente o fato de que este continuará recorrendo ao mercado ilegal para comprar maconha e, consequentemente, fortalecendo o crime organizado, como prega o relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB).

Aprovada na CCJ, a PEC sobre drogas já passou por três sessões de debates de cinco necessárias para que seja votada em primeiro turno no plenário.

Para ser promulgada em emenda constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, sendo que se houver modificação substancial na proposta ela volta obrigatoriamente para a casa legislativa onde começou a tramitar — a alteração em uma casa exige nova apreciação pela outra.

Além de ser uma tentativa de constitucionalizar a falida “guerra às drogas”, a PEC em tramitação no Senado não especifica nenhum critério objetivo para a diferenciação entre porte para uso e tráfico e, se aprovada, irá dar resguardo constitucional ao encarceramento de usuários, que é a realidade da atual aplicação da lei de drogas.

Mais de 60 entidades assinaram uma nota pública contra a PEC, que foi divulgada em dezembro pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).

O documento denuncia que a eventual aprovação da PEC “consolidaria legislativamente a ‘coisificação’ de pessoas vulneráveis e reforçaria o racismo estrutural no âmbito do sistema penitenciário brasileiro, bem como na saúde pública”, e ressalta que as medidas apresentadas pela proposta são inconstitucionais por violarem preceitos fundamentais.

Sobre as nossas colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

https://cannalize.com.br/dias-toffoli-stf-descriminalizacao/ Setor de cannabis busca apoio para regulamentação em Brasília entidades-ligadas-ao-setor-de-cannabis-buscam-apoio-para-a-regulamentacao-em-brasilia

Um dos principais encontros foi com um ministro do STF que é relator da proposta que busca a descriminalização da cannabis para fins medicinais

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Entidades ligadas ao setor de cannabis buscam apoio para a regulamentação em Brasília
Foto: Freepik

Nos últimos dias, representantes de 10 associações e entidades voltadas à produção de cannabis medicinal no país,  passaram a semana em Brasília buscando apoio político para o setor. 

Um dos principais encontros foi com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, relator da proposta ADI 5708 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que busca descriminalizar a cannabis para fins medicinais. 

A ADI foi proposta pelo PPS (Partido Popular Socialista), hoje o Cidadania ainda em 2017 e está parada desde setembro de 2022. Na ação, o partido pede principalmente que o cultivo de cannabis medicinal não seja considerado um crime.

Além de estipular um prazo para que tanto a União quanto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamente a cannabis para fins medicinais. 

Pauta ofuscada

Contudo, o grupo de representantes do setor de cannabis argumenta que a ação foi ofuscada pelo julgamento do STF que estuda a descriminalização da maconha para uso pessoal.

A pauta foi discutida na última quarta-feira (6) e está a um voto para ser aprovada. Mas o tema polêmico tem repercutido até hoje com discursos favoráveis e contrários.   

“Até agora, nenhum dos 8 ministros que votaram no recurso sobre o porte de maconha sequer considerou o porte para uso medicinal. O julgamento favorável permitiria ao paciente produzir seu próprio remédio, o que desafogaria o Poder Judiciário, que já concedeu centenas de habeas corpus nesse sentido”, lamenta Pedro Sabaciauskis, presidente da Santa Cannabis ao SBT News.

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

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https://cannalize.com.br/regulamentacao-cannabis-stf-cannabis-medicinal/ STF: Placar para descriminalizar a maconha para uso pessoal está em 5 a 3 stf-placar-para-descriminalizar-a-maconha-para-uso-pessoal-esta-em-5-a-3

O STF retomou as discussões nesta quarta-feira. Ministros André Mendonça e Nunes Marques foram contrários à proposta

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STF: Placar para descriminalizar a maconha para uso pessoal está em 5 a 3
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (06), o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso próprio. Porém, a votação ainda não foi dada como vencida, pois a maioria dos votos (seis) ainda não foi atingida.

Até o momento a votação está com 5 votos favoráveis à descriminalização, contra 3 contrários. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O objetivo da audiência é julgar se o Artigo 28 da Lei Antidrogas sobre o porte e o transporte de maconha para consumo pessoal é constitucional ou não.

Antes do início das atividades, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso alertou que neste momento a Corte não está discutindo a descriminalização da maconha, mas sim a descriminalização do uso pessoal.

A ideia é decidir qual quantidade passará a ser considerada permitida para uso individual – diferenciando assim, do tráfico de drogas.

Primeiro debate do ano

Mais dois ministros declararam seu voto nesta quarta-feira. O primeiro a votar foi André Mendonça, que pediu vista na sessão anterior, ainda no ano passado.

Mendonça votou contra a proposta, declarando que o Artigo é constitucional. De acordo com o ministro, cabe ao legislativo diferenciar um indivíduo que fuma maconha de um traficante, por exemplo. 

“Quem vai conduzir para a delegacia? Quem vai aplicar a pena? Na prática, nós estamos liberando o uso da maconha”, questionou. Ele também afirmou que o consumo da planta aumentou em países que legalizaram o uso adulto.

Em seguida, o ministro Nunes Marques acompanhou o voto anterior e também foi contrário à inconstitucionalidade do Artigo. Ele afirmou que espera por um modelo ideal de descriminalização no futuro, mas neste momento, o maior compromisso é com as famílias brasileiras.

“A resposta da família pobre que tem um filho viciado, ainda que em drogas leves, sempre será a mesma: que é ilícito”, ressaltou ao ministro dizendo que essa medida manterá as pessoas longe da criminalidade e do vício. 

Sessões anteriores

A discussão sobre descriminalizar o consumo pessoal da maconha já foi interrompido diversas vezes.

Seis ministros já haviam declarado o voto antes da sessão de hoje: Gilmar Mendes (relator da proposta), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber que votaram a favor. Apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra.

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https://cannalize.com.br/stf-descriminalizacao-maconha/ Uso pessoal ou tráfico: É necessário definir uma quantidade? medical-marijuana

Para além da descriminalização das drogas, o tema é discutido pelo STF e, dependendo do que seja definido, pode soltar mais de 50% de indivíduos condenados por tráfico

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Uso pessoal ou tráfico: É necessário definir uma quantidade?
Foto: Freepik

A votação para a descriminalização das drogas pelo STF (Superior Tribunal Federal) tem causado polêmica nos últimos dias. O assunto se tornou uma esperança para os que buscam uma decisão favorável e indignação para aqueles que não gostam da ideia.

Na última quinta-feira (24), o placar mudou para 5 votos a favor do uso pessoal e apenas um contrário, mas ainda não é o suficiente para uma decisão definitiva. 

Contudo, defendendo ou não, pouco se tem falado de outra questão que também é discutida junto à pauta: a quantidade de substâncias que podem ser consideradas ou não como tráfico. 

Atualmente, cabe ao juiz de da ação decidir, com base em cada caso, o que é ou não considerado  tráfico. 

Os ministros analisam qual é a quantidade limite para ser considerado uso pessoal. Enquanto uns sugerem até 100g, outros são mais conservadores, defendendo 25g por pessoa.

Por que isso é importante?

De acordo com um levantamento do IPEA (Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada), um terço das condenações que envolvem maconha, por exemplo, não informam a quantidade da droga apreendida. 

Das 20 mil sentenças em primeira instância registradas no primeiro semestre de 2019, 7 mil não informaram com quantas gramas o indivíduo foi preso. O número ainda sobe para 45% quando falamos de cocaína.

Caso o STF chegue a um consenso sobre a quantidade considerada para o uso pessoal, o número de condenados pode mudar.  De acordo com os dados do IPEA, se a posse de 100g de maconha for descriminalizada, por exemplo, até 51% dos condenados por tráfico podem sair da cadeia.

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https://cannalize.com.br/uso-pessoal-ou-trafico-e-necessario-definir-uma-quantidade/ Descriminalização no STF: 1 voto a favor e 1 voto contra descriminalizacao-no-stf-1-voto-a-favor-e-1-voto-contra

Até agora, seis ministros já votaram a pauta, que teve apenas um voto contra. Será necessário apenas mais um voto para uma decisão definitiva.

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Descriminalização no STF: 1 voto a favor e 1 voto contra
Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira  (24), o STF (Superior Tribunal de Justiça) voltou a discutir sobre a descriminalização da maconha no Brasil e dois deles deram o seu voto.

Quem falou primeiro, foi o ministro Cristiano Zanin que votou contra. Segundo ele, a descriminalização “pode agravar o uso de drogas no Brasil”. Por outro lado, propôs uma quantidade fixa de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

Já a ministra Rosa Weber adiantou o seu voto e, diferente de Zanin, defendeu a descriminalização da maconha seguindo o voto do relator Gilmar Mendes. Para a presidente do STF, esta é uma forma de assegurar a saúde e segurança do usuário.

“Visitei vários presídios e vi, principalmente mulheres e adolescentes presas por tráfico”, acrescentou.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques fizeram um pedido de vista. 

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Para o presidente da casa, essa é uma decisão que precisa ser tomada pelo legislativo e não pelo judiciário

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Senado pretende debater a descriminalização das drogas

Nesta terça-feira (8) o Senado aprovou uma sessão especial para debater a descriminalização do porte de drogas, requerimento feito pelo senador Efraim Filho (União). Mas a data ainda será definida.

De acordo com o presidente do Plenário, Rodrigo Pacheco (PSD), essa é uma decisão que precisa ser tomada no âmbito legislativo e não pelo STF (Superior Tribunal Federal). Ontem, Pacheco ainda defendeu que é necessário ter um debate amplo, com representantes da saúde, da área jurídica e das comunidades terapêuticas.

Para o presidente, não é a quantidade que deve ser relevante na diferenciação entre usuário e traficante, mas a intenção. 

O senador Efraim Filho também complementou que o tema precisa ser debatido pelo parlamento com profundidade, pois atinge políticas públicas de saúde e segurança. “Nos preocupa que uma eventual decisão do STF possa chegar sem as devidas políticas públicas”, disse. 

Discussão no STF

A votação sobre a descriminalização das drogas virou assunto no Superior Tribunal Federal em 2015, mas estava paralisada desde a morte do do então ministro Teori Zavascki, morto num acidente aéreo em 2017.

A pauta voltou a ser discutida algumas vezes, mas postergada. Até o começo do mês, quando o ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade da criminalização, somando o quarto voto favorável pelo STF.

São necessários 7 votos para a descriminalização. 

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Ministro sugeriu que processo fosse julgado a partir da próxima quarta-feira (16). Decisão é da presidente do STF Rosa Weber

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, liberou na última terça-feira (8) o processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Depois do voto de seu colega Alexandre de Moraes, na semana passada, Mendes pediu mais tempo para analisar os argumentos apresentados e prometeu liberar o processo em breve.

O ministro sugeriu que o processo seja incluído na pauta a partir do dia 16 de agosto, próxima quarta-feira. A decisão caberá à presidente do Tribunal, Rosa Weber, marcar a data da decisão.

Fontes não oficiais estimam que Weber cobra celeridade no processo de votação pois pretende estabelecer definições antes de se aposentar. A ministra completará 75 anos em ainda em 2023 e, por regra, deverá deixar o cargo.

A votação discute a inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, e o placar está em 4 a 0 pela descriminalização. 

O último voto, de Alexandre de Moraes, foi o mais comentado dos últimos dias, pois considera uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas da droga.

Leia também: Ministro do STF Alexandre de Moraes vota à favor da descriminalização do porte de maconha

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