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Maconha no trabalho pode dar justa causa, decide TRT-6



29/01/2026


Por que maconha no trabalho pode dar justa causa? Tribunal responde e explica quando a demissão é válida pela CLT.

Maconha no trabalho pode dar justa causa, decide TRT 6

Maconha no trabalho pode dar justa causa, decide TRT 6

A Justiça do Trabalho voltou a reforçar que guardar maconha no ambiente de trabalho pode resultar em demissão por justa causa. O entendimento aparece em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). A informação é do portal BNews.

No caso analisado, um técnico de segurança do trabalho atuava em uma obra na ilha de Fernando de Noronha (PE). Durante o contrato, ele utilizava um alojamento fornecido pela empresa para guardar maconha, o que levou à dispensa imediata.

Ao julgar o recurso, os desembargadores concluíram que a conduta violou regras internas e rompeu a confiança essencial na relação de emprego. Por isso, o colegiado manteve a demissão por justa causa de forma unânime.

Segundo o relator do processo, mesmo que o porte de pequena quantidade de maconha não receba hoje o mesmo tratamento penal de outros períodos, o ambiente de trabalho segue submetido a normas próprias. Além disso, no caso concreto, o trabalhador exercia uma função ligada à segurança, o que aumenta a responsabilidade e o grau de exigência sobre a conduta profissional.

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Quando a justa causa se aplica?

A justa causa é um instituto previsto exclusivamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, ela se aplica apenas a trabalhadores com vínculo empregatício formal. Em outras relações, como prestação de serviços por pessoa jurídica (PJ), trabalho autônomo, estágio ou serviço público, o termo não se aplica tecnicamente. Nesses casos, podem ocorrer rescisões motivadas ou sanções administrativas, cada uma com regras próprias e diferentes da lógica celetista.

O que mais pode gerar justa causa?

Além da posse de drogas no ambiente de trabalho, a CLT lista outras condutas que podem levar à demissão por justa causa. Entre elas estão atos de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, faltas repetidas sem justificativa, embriaguez durante o expediente, descumprimento de normas internas e práticas que comprometam a confiança entre empregado e empregador, como desonestidade ou mau procedimento. Ainda assim, a Justiça do Trabalho analisa cada situação de forma individual, levando em conta o contexto, a gravidade do ato e a proporcionalidade da punição.

Nesse cenário, a decisão deixa claro que, apesar dos avanços no debate sobre descriminalização e uso medicinal da cannabis, o local de trabalho continua sujeito a regras específicas. Assim, comportamentos que coloquem em risco a segurança ou a confiança profissional ainda podem gerar consequências severas.

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Lucas Panoni

Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.