Apesar dos relatos de caso sobre o uso da cannabis para condições como autismo, o fornecimento ainda sofre resistência por falta de evidências científicas
Cannabis no SUS Apenas para convulsões
Recentemente, 2ª Turma do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão que negou o fornecimento de CBD (canabidiol) pelo estado. A justificativa é que o medicamento disponibilizado não seria eficaz. A decisão cabe recurso.
O paciente pediu a cannabis para o tratamento de TEA (Transtorno de Espectro Autista) e Transtorno Hipercinético de Conduta e sustentou que a cannabis seria imprescindível para o seu tratamento.
Contudo, o juiz alegou que não há comprovação de que o CBD seja indispensável para tratar das condições mencionadas.
Não é de hoje que os pacientes enfrentam resistência da justiça para o fornecimento da cannabis no SUS (Sistema Único de Saúde). Além das negativas aos pacientes, até os estados sentem a dificuldade para aprovar leis sobre o assunto.
Dos 20 estados brasileiros com algum tipo de legislação sobre o fornecimento de cannabis pelo sistema público, apenas o Sergipe conseguiu acrescentar o autismo na lista de condições tratadas.
Em São Paulo, por exemplo, a distribuição da cannabis só contempla pacientes com três tipos de patologias: síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa. Doenças que provocam convulsões.
O coordenador do Grupo de Trabalho que regulamenta a norma e assessor técnico de gabinete, Dr. José Luiz Gomes do Amaral, explicou em uma das audiências da Frente Parlamentar o porquê é tão limitado.
Segundo ele, apesar das pesquisas feitas até agora, é preciso que os estudos sejam padronizados e robustos para serem considerados. Contudo, a maioria das plantas utilizadas são diferentes, com concentrações distintas e com pacientes que também não são iguais.
Por outro lado, o médico não descarta a cannabis para outras patologias. Fez questão de deixar claro que não há evidências científicas ainda
A cannabis é aprovada apenas para fins medicinais no Brasil e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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