Entrou em vigor no dia 10 de março de 2020 a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, a importação e a comercialização de produtos derivados da cannabis para uso de fins medicinais.
O uso de medicamentos derivados de cannabis já pode ser solicitado à Anvisa desde 2016, mas a análise é feita de caso a caso, e demanda a aquisição de um produto no exterior, sujeito a importação. Esse fator, encarece o acesso a esse tipo de terapia.
Os produtos estarão disponíveis em farmácias e drogarias. Para comprar, o paciente deve ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico e os produtos devem conter um teor de THC de até 0,2%.
A resolução da Anvisa abriu perspectivas de comercialização dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.
Confira o infográfico disponibilizado pela Anvisa para sanar possíveis dúvidas:
A autorização sanitária para a produção dos medicamentos será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral. Não cabem aí, por exemplo, aquelas de consumo sublingual ou por inalação.
Para solicitar, a empresa deve ter autorização de funcionamento da Anvisa, podendo ser nacional ou internacional. Em caso de importação, será necessário comprovar que o produto é legalizado no país de origem, com documento da autoridade competente local.
Firmas nacionais não podem promover o cultivo no Brasil. Em vez disso, só será possível trazer de fora matéria-prima semielaborada para a fabricação dos produtos processados no país.
Apesar do pequeno avanço, o impedimento do cultivo no Brasil dificulta o desenvolvimento de uma indústria nacional e de pesquisas com a cannabis, além de influenciar os custos, uma vez que demanda a importação dos insumos.
Redação
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