TJSP permite que farmácia manipule derivados da cannabis

TJSP permite que farmácia manipule derivados da cannabis

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Esta é a segunda decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiu a manipulação da cannabis mesmo proibida pela Anvisa. 

Recentemente a A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve em decisão unânime a posição da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, que permitiu que uma farmácia manipulasse derivados da cannabis.

A Vigilância Sanitária da cidade havia entrado com um ato contra a farmácia. Mas com a decisão, ela não poderá impor qualquer restrição na produção de medicamentos à base da planta. 

Apesar de legal, os produtos à base de cannabis ainda são bastante restritos no Brasil. Depois da resolução 327/19, que entrou em vigor em março de 2020, a venda foi autorizada em drogarias, mas a manipulação ainda é proibida. 

Foto: Getty Images

Distinção entre farmácia de manipulação e drogaria

O artigo 53 da RDC estabelece que “os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado”.

Esse foi inclusive o argumento da Vigilância Sanitária do município. Segundo eles, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a manipulação dos derivados da planta.

Contudo, o magistrado Rubens Rihl. ressaltou que, apesar da lei federal nº 13.021/2014 separar os dois tipos de comércios, as atividades das farmácias de manipulação também englobam as das drogarias, “de modo que, caso fosse se cogitar alguma restrição, deveria ser esta relacionada às farmácias sem manipulação, jamais o contrário”, escreveu.

Segunda autorização

Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o manuseio da cannabis por uma farmácia de manipulação pela primeira vez.

Localizada em São Bernardo, a empresa obteve o direito de utilizar os canabinoides da planta para a formulação de medicamentos para condições específicas, como epilepsia refratária, Parkinson e Alzheimer.

Quem decidiu a favor do processo, foi a relatora Maria Olívia Alves, que utilizou a Lei 5991/73 na sua argumentação.

Segundo a magistrada, a lei de controle sanitário sobre o comércio de drogas e insumos farmacêuticos, prevê que farmácias de manipulação são autorizadas a exercer as mesmas atividades das drogarias.

Com isso, ela entende que a Anvisa violou o livre exercício da empresa. Na época, o voto foi seguido pela maioria dos desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público.

 

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