A 3º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou por unanimidade que um convênio médico forneça um medicamento à base de canabidiol para um paciente com epilepsia grave.
O chamado Purodiol não tem um registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contudo, o órgão autoriza a importação excepcional, o que também garante um consentimento.
A decisão do STJ confirma o que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e outros Territórios já tinha determinado, que a negativa do plano de saúde configura grave violação dos direitos do paciente.
O paciente tinha fortes crises epilépticas de difícil controle, que acontece quando o problema é resistente aos medicamentos convencionais. Por conta disso, a cannabis é bastante usada nestes casos.
A defesa do convênio médico destacou o julgamento do Tema Repetitivo 990, que diz que os planos não precisam cobrir medicamentos que não foram registrados pela Anvisa.
Contudo, em seu voto, a relatora ministra Nancy Andrighi destacou que era necessário fazer uma distinção entre o entendimento da corte e o caso, pois além da família ter obtido uma autorização excepcional, a Anvisa também autoriza a importação.
Segundo a advogada Ana Izabel Carvana de Hollanda, a decisão do STJ é uma vitória e um possível passo para o rol de medicamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que lista os medicamentos oferecidos pelos planos de saúde.
Ela ainda acrescenta que a decisão também terá grande peso nas ações futuras contra planos de saúde.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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