O caso foi parar no STJ após uma prisão em flagrante e uma negativa do Tribunal Regional da 3ª Região
STJ concede HC para associação de cannabis pela primeira vez
Recentemente, uma associação de Peruíbe, no litoral de São Paulo, conseguiu o chamado Salvo-Conduto, ou seja, um Habeas Corpus preventivo para o cultivo de cannabis para os 18 membros da instituição.
A entidade é composta principalmente por idosos e reúne portadores de dores crônicas, Parkinson, depressão entre outras condições médicas.
Mas o que mais chamou a atenção é que o documento, que normalmente é concedido por tribunais estaduais, foi expedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) pela primeira vez. De acordo com o advogado do caso, Natan Duek, isso aconteceu porque o caso seguiu de forma diferente.
Enquanto a associação organizava a documentação para regularizar o cultivo na esfera cível, a polícia bateu na porta e afirmou que voltaria com um mandado de busca.
“Nesse meio tempo, fizemos um HC preventivo na Justiça Federal de São Paulo. De fato, a Polícia voltou, apreenderam todos os remédios e prenderam o presidente em flagrante.”, relata o advogado.
A soltura do homem foi feita no dia seguinte, mas a polícia seguiu com o processo do flagrante e todas as plantas e óleos ficaram confiscados.
O habeas corpus ainda foi negado em primeira instância, assim como no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A justificativa era a de que não seria possível garantir que o plantio abrangesse apenas os pacientes mencionados, uma vez que a instituição poderia ser constituída por mais pacientes.
“Recorremos com um recurso especial ao STJ e felizmente conseguimos essa decisão histórica”, acrescenta Duek.
No STJ, a ministra Daniela Teixeira deve um entendimento diferente.
Ela entendeu que a entidade tinha todos os requisitos para a concessão do HC. A imposição de outras condições, na avaliação da magistrada, iria além do atual entendimento da justiça brasileira.
E assim, a associação foi a primeira a receber uma autorização de plantio pelo STJ.
O grupo ainda pretende entrar com uma Ação Civil para estender o direito a novos associados, segundo o advogado.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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