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STF analisa recursos contra a descriminalização da maconha



07/02/2025


A justificativa da Defensoria e do Ministério Público é estabelecer critérios claros para aplicar a nova medida de descriminalização

STF analisa recurso contra a descriminalização da maconha

Foto: Gustavo Moreno/STF

A partir desta sexta-feira (7), o STF (Supremo Tribunal Federal) vai avaliar dois recursos contra a decisão que descriminalizou o porte individual de maconha. Tanto a Defensoria quanto o Ministério Público alegam “contradição e obscuridade” na ação julgada no ano passado.

Em junho do ano passado, o STF decidiu por maioria pela descriminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Na prática, foi definido que pessoas portando cannabis não responderiam mais de forma criminal, mas sim de forma administrativa. 

O Supremo ainda definiu uma quantidade de 40 gramas para diferenciar o traficante do usuário. Mas também deixou claro que indícios como balança, quantidade fracionada ou caderneta de anotações, também poderia configurar um crime.

De acordo com o advogado especializado em cannabis, Gabriel Pietricovsky, atualmente há uma interpretação da autoridade policial durante a abordagem, que identifica estes indícios. Mas parece que isso não é suficiente.

Recurso contra a decisão

A decisão gerou alguns questionamentos, que foram levantados tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria, que estão incertos sobre como deverá ser aplicada a decisão.

Segundo o advogado, os órgãos estão preocupados com a penalização e querem garantir como essa punição será definida. 

“Eles querem entender como será feito. Por exemplo, é só sobre maconha? E os outros derivados de plantas? Será uma punição cível ou administrativa? Se é administrativa, por exemplo, ela (a pessoa)  vai receber uma multa?.”

O Ministério Público, por exemplo, enfatizou os seus questionamentos sobre os derivados da planta. A descriminalização não deixou claro que a medida seria direcionada apenas para a maconha. Para o órgão, não se sabe se a decisão  engloba outras formas de uso, como haxixe, óleo e outros.

“O Ministério  Público também não quer que exista a retroatividade deste novo entendimento do STF. Isso quer dizer as pessoas que foram criminalizadas no passado. Como vai ficar agora?” explica. 

Durante o julgamento, o processo quer definir todas estas questões, além de fazer sugestões sobre a aplicabilidade. 

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.