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Cultivo brasileiro pode reduzir dependência de importação



19/08/2026


CEO da ExpoCannabis Brasil avalia que produção nacional pode mudar estrutura do mercado, mas efeito sobre preços deve levar tempo

Regra para cultivo pode reduzir dependência de importação

Regra para cultivo pode reduzir dependência de importação

A regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais pode abrir caminho para uma mudança na cadeia produtiva brasileira. A avaliação é de Larissa Uchida, CEO da Expocannabis Brasil, para quem a produção nacional tende a reduzir a dependência de matéria-prima importada e a exposição do setor à variação do dólar.

A RDC 1.013/2026, que entrou em vigor em 4 de agosto, estabelece regras para o cultivo de variedades de Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3%, exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa.

Leia também: Regra para cultivo de cannabis entra em vigor no Brasil

A autorização é restrita a pessoas jurídicas e depende da concessão de uma Autorização Especial (AE) pela Anvisa, além do cumprimento de outras exigências sanitárias. Entre elas estão a identificação da área de cultivo, o controle da origem do material genético e mecanismos de monitoramento e rastreabilidade.

Para Larissa, a mudança representa uma transição importante para um mercado que, até agora, dependeu fortemente de produtos e matérias-primas vindos do exterior.

Produção nacional pode reduzir exposição ao dólar

Segundo Larissa, a regulamentação cria condições para que uma parte maior da cadeia de cannabis medicinal seja desenvolvida dentro do país.

“Na prática, isso tira o Brasil de uma dependência quase que total de matéria-prima importada.”

A executiva afirma que a indústria brasileira esteve concentrada principalmente na importação de extratos de canabidiol (CBD) e no envase desses produtos.

Nesse modelo, parte dos custos fica diretamente exposta à variação cambial. Com a possibilidade de cultivo nacional, a expectativa é que empresas possam avançar para etapas anteriores da cadeia produtiva.

“Produzir aqui dentro do Brasil vai romper com essa dependência estrutural”, afirma Larissa.

A regulamentação, porém, não significa que a produção nacional começará imediatamente. O cultivo só pode ser iniciado após a concessão da Autorização Especial pela Anvisa e o cumprimento das demais exigências aplicáveis.

Larissa Uchida CEO da Expocannabis Brasil

Larissa Uchida CEO da Expocannabis Brasil.

Quem pode ganhar espaço no novo mercado?

A mudança regulatória também pode alterar a composição do mercado brasileiro.

Larissa divide os possíveis participantes em diferentes grupos. O primeiro é formado por empresas que já cultivavam cannabis por força de decisões judiciais.

Esses estabelecimentos têm até 5 de agosto de 2027 para se adequar às exigências da RDC 1.013 e obter a Autorização Especial definitiva.

“Esse grupo tem até agosto de 2027 para se adequar e conseguir a autorização especial definitiva, então já vai sair na frente”, afirma.

Outro grupo reúne empresas farmacêuticas e companhias que já possuem estruturas relacionadas à importação. Para Larissa, essas empresas podem aproveitar a nova regulamentação para avançar na verticalização da produção.

Na prática, isso significa incorporar mais etapas da cadeia dentro da própria operação, em vez de depender exclusivamente de matéria-prima produzida no exterior.

Agronegócio também pode entrar na cadeia produtiva

O terceiro grupo citado por Larissa é o agronegócio.

A RDC 1.013 exige controles específicos para o cultivo e estabelece mecanismos de acompanhamento, segurança e rastreabilidade. A regulamentação também prevê que o processo possa envolver outros órgãos, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme as características de cada projeto.

Para Larissa, essa estrutura pode favorecer empresas que já possuem experiência em produção agrícola em escala.

“Tem também o agronegócio. A exigência de boas práticas agrícolas já abre espaço para quem já entende de manejo agrícola em grande escala, não só especificamente de cannabis”, explica.

O cenário, portanto, não se limita às empresas que já atuam diretamente com cannabis. A entrada de companhias com experiência em agricultura, indústria farmacêutica e importação pode ampliar a concorrência e diversificar os modelos de produção.

Associações seguem caminho regulatório próprio

As associações de pacientes sem fins lucrativos formam um grupo diferente nesse cenário.

A Anvisa criou, por meio da RDC 1.014/2026, um Ambiente Regulatório Experimental, conhecido como sandbox, específico para testar atividades relacionadas à cannabis para fins medicinais. A norma não autoriza a comercialização.

Por isso, o modelo das associações não deve ser confundido com o regime de produção comercial estabelecido pela RDC 1.013.

Larissa também destaca essa separação ao tratar as associações como um bloco com caminho regulatório próprio.

Preço dos produtos não deve cair imediatamente

Para quem utiliza produtos de cannabis medicinal, uma das principais perguntas é se a produção nacional vai reduzir os preços.

A resposta, segundo Larissa, é que esse efeito não deve ser imediato.

“O impacto para o paciente em termos de preço, ele não vai ser imediato”, afirma.

A razão está no próprio estágio inicial da regulamentação. Antes de uma eventual redução de custos, será necessário que empresas obtenham as autorizações, iniciem os cultivos, desenvolvam a produção e consolidem a distribuição no país.

Hoje, a dependência de importações e a variação cambial podem influenciar o preço final dos produtos. A produção nacional pode reduzir essa exposição, mas isso depende da escala que o mercado brasileiro conseguir atingir.

“De resto, o preço e a disponibilidade em maior escala é mais uma questão de tempo mesmo: de um a dois anos, mais ou menos, conforme a produção nacional for de fato avançando no país”, estima Larissa.

A projeção, no entanto, é uma avaliação da executiva e não uma previsão oficial da Anvisa.

Paciente pode perceber outras mudanças antes do preço

Enquanto uma eventual redução de preços depende da consolidação da produção nacional, outras mudanças regulatórias podem chegar ao paciente antes.

Larissa cita a RDC 1.015/2026, que atualizou as regras para fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano.

A norma ampliou as formas de administração autorizadas, incluindo as vias oral, bucal, sublingual, dermatológica e inalatória. A Anvisa afirma que a atualização busca ampliar as possibilidades de tratamento e reorganizar as regras de fabricação, importação e dispensação.

Para Larissa, isso pode favorecer o desenvolvimento de formulações diferentes das tradicionalmente encontradas no mercado.

“Essa sim é uma mudança que o paciente pode perceber logo na prática relacionada ao tratamento dele”, afirma.

Entre os exemplos citados estão cremes, adesivos e tiras bucais, além dos óleos mais conhecidos atualmente.

Uma nova etapa para a cadeia brasileira

A regulamentação do cultivo não transforma imediatamente o mercado brasileiro. Ela estabelece, porém, as condições para que uma cadeia produtiva nacional comece a se desenvolver de forma regulada.

A Anvisa reforça que o cultivo depende de autorização prévia e que a atividade continua sujeita a controles sanitários específicos. A RDC 1.013 também estabelece mecanismos de monitoramento e rastreabilidade ao longo da produção.

Para o mercado, a próxima etapa será transformar a autorização regulatória em produção efetiva.

Para os pacientes, o impacto dependerá de quanto essa nova cadeia será capaz de ampliar a oferta, diversificar os produtos e, eventualmente, reduzir custos.

A principal mudança, portanto, não está apenas na possibilidade de cultivar cannabis no país. Está na abertura de uma nova etapa para a cadeia brasileira de cannabis medicinal — que ainda precisará sair da regulamentação para chegar à escala de produção.

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Lucas Panoni

Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.