Projeto de Lei para que a Cannabis seja acessível para todos no Brasil

Projeto de Lei para que a Cannabis seja acessível para todos no Brasil

Sobre as colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Mais de 20 associações assinaram uma carta que pede a democratização a medicamentos e o cultivo da cannabis para todos, tanto instituições, como empresas e pacientes.

No dia 14 de agosto de 2020, 23 associações que apoiam e suportam pacientes que necessitam da cannabis para fins medicinais  assinaram uma nota para pedir a democratização das formas de acesso à planta no Brasil. 

As entidades defendem que o foco da regulação da PL399/2015, pelo Congresso, precisa olhar para todos.

A carta saiu depois de uma preocupação com os rumos que a cannabis medicinal está tomando no Brasil. As entidades defendem que assim como as associações precisam ter o direito de plantar, o cultivo doméstico não pode sair da pauta.

Assim também como a comercialização pelas empresas e também pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No país, apenas uma empresa brasileira tem o direito de comercializar a cannabis nas farmácias, que pode ser vendido com receita médica. 

Na nota, as entidades reclamam também desta prioridade que está sendo considerada às empresas, uma vez que o foco deva ser os pacientes. 

Pois os outros meios para se obter o extrato são burocráticos. Apesar do uso medicinal da cannabis ser legalizado, há um longo caminho que envolve ações na justiça para só então obter o direito.

“Não será contemplado o auto cultivo. Tudo teve início através dos pacientes, então não dá para fazer uma lei que não contempla o principal atuante disso tudo, que são os pacientes, que de fato a lei é para eles. A lei deve contemplar o auto cultivo, que o paciente possa plantar o seu próprio remédio”. destaca Felipe Faria, presidente da Associação Reconstruir.

A Carta

“Nós, as Associações de pessoas que usam a Cannabis como ferramenta terapêutica abaixo nominadas, expressamos aqui nossa preocupação com as recentes notícias sobre o rumos do projeto legislativo Lei 399/2015 onde parece que haverá uma prioridade as demandas de grandes corporações frente as dos pacientes e suas organizações sociais, encaminhando nossas demanda para serem incluídas no relatório da Comissão.

A regulação da Cannabis no Brasil vem sendo feita de maneira insuficiente para atender as demandas sociais desde 2014, principalmente pela ANVISA no Processo nº 25351.421833/2017-76, da Reunião Ordinária Pública (ROP) 029/2018, onde o voto condutor final destacou que todo aquele processo foi passível de questionamento, e que não houve transparência e lisura da própria proposta regulatória, haja vista contemplarem determinados produtores e produtos de empresas específicas, com possível criação de uma reserva de mercado.

Tanto o processo administrativo da ANVISA, quanto o presente processo legislativo do PL 399/2015 desconsideram que a demanda pelo uso da Cannabis como ferramenta terapêutica tem origem nas pessoas que usam, foram os pacientes e seus pacientes (principalmente as mães) que trouxeram essa prática para o Brasil e não nenhum empresário de boa vontade, inclusive foram os pacientes que iniciaram a produção nacional, ainda que clandestina.

O sucesso do reconhecimento do uso da Cannabis decorre da soma da luta de todos aqueles que reconhecem sua imensa aplicabilidade terapêutica e continuam a enfrentar injustiças, ainda que de maneira clandestina.

O foco da regulação da Cannabis deve ser a democratização das formas de acesso, começando pelo cultivo doméstico da planta que serve como remédio, o cultivo e fornecimento pelas associações exclusivamente para seus associados, produção e comercialização de medicamentos pela empresas, e, principalmente, o acesso universal através do SUS.

 Para isso, se faz necessário o reconhecimento de que é possível usar a cannabis em prol da saúde a partir de remédios feitos em casa e em organizações da sociedade civil sem fins de distribuição de lucro. Deste modo,  demandamos que seja incluído no relatório do PL 399/2015 o acesso ao remédio pelo cultivo doméstico da Cannabis e que seja prevista uma clara diferenciação na atividade das associações (tanto as de pequeno porte, tanto as de grande porte) das atividades da indústria, evitando que exigências desnecessárias sejam feitas às entidades que cultivam e produzem o remédio tão somente para o seu corpo associativo sem finalidade mercantil.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1793) diz no seu Art. 35: “Quando o governo viola os direitos do povo, a insurreição é, para o povo e para cada parcela do povo, o mais sagrado dos direitos e o mais indispensável dos deveres”.

         A sabedoria possibilita a resolução de conflitos de forma harmônica, porém haverá forte resistência caso esses pilares (cultivo individual e associativo) não sejam contemplados em qualquer proposta regulatória.

      Uma vez atendidas nossas demandas nos comprometemos com essa comissão de apoiar o texto do relatório, contudo uma vez rejeitadas nossas propostas não nos restara alternativa senão criticar o trabalho dessa comissão e incentivar o descumprimento de uma lei feita em descompasso com a realidade brasileira.

         Não nos sujeitamos à um fluxo do mercantilismo ou qualquer tipo de oligopólio.       

Respeitosamente.

Associações que assinaram:

Abrace – Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança, ACP – Associação Canábica Piauiense, ACuCa– Associação Cultural Cannábica de São Paulo, AGAPE –  Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal,  ALIANÇA VERDE – Instituto de Pesquisas Científicas e Medicinais das Plantas, AMA+ME – Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal,  AMEMM – Associação Multidisciplinar de Estudos sobre Maconha Medicinal, AMME – Associação Maconha Medicinal,  AMPARA – Associação Ampara Cannabis Medicinal,  APEPI – Associação Apoio a Pesquisa e Pacientes de Cannabis,  CANNAB – Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil, CANNAPE – Associação Canábica Medicinal de Pernambuco, CULTIVE – Associação de Cannabis e Saúde, FLOR DA VIDA – Associação Terapêutica Cannabis Medicinal Flor da Vida, LIGA CANÁBICA – Liga Paraibana em Defesa da Cannabis Medicinal, PRÓ-VIDA – Pró-Vida Cannabis Associação Medicinal,  RECONSTRUIR –  Associação Reconstruir Cannabis Medicinal,  SANTA CANNABIS – Associação Brasileira de Cannabis Medicinal,  SATIVOTECA – Instituto de apoio à pesquisa e ao estudo da Cannabis,  ABRACAM – Associação Brasileira de Cannabis Medicinal e ABRACannabis – Associação Brasileira para a Cannabis.

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