O convênio médico Unimed terá que indenizar um paciente por se recusar a cobrir um medicamento à base de cannabis. A família entrou na justiça e conseguiu uma indenização de 10 mil reais.
A decisão veio da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Na justificativa, o colegiado entendeu que negar o produto fere não só o contrato como também coloca em risco a saúde e integridade física do paciente.
Quem receitou foi o próprio médico para tratar uma ansiedade generalizada. Por causa do uso contínuo, requereu que o plano de saúde cobrisse os custos.
Como boa parte do óleo derivado da planta utilizado no país, o óleo de canabidiol da NuLeaf não está disponível nas farmácias do país e por isso precisa ser importado. Com o dólar lá em cima, o custo não fica barato.
A princípio, ele entrou na justiça para pedir o fornecimento, mas a juíza de primeiro grau do caso o indeferiu.
Segundo a magistrada, mesmo que medicamentos à base da planta possam ser importados, não quer dizer que todos estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como no caso da NuLeaf.
O paciente recorreu e na apelação acrescentou que o seu direito está garantido na resolução 335, que regula a importação de derivados da planta.
Na sua análise o desembargador Beretta da Silveira então entendeu que uma vez que a Anvisa dá a autorização individual de importação, ela também está liberando o produto que o paciente solicitou.
Diante disso, o resultado foi uma indenização de R$10mil para o paciente.
Muita gente não sabe, mas os planos de saúde são sim obrigados a fornecer medicamentos à base da planta. Se pedir, é certo que vão negar. Mas se recorrer, a vitória também é certa.
Os argumentos que os planos de saúde usam são que a cannabis não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por isso, não são obrigados a fornecer.
Também alegam que o julgamento 990, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobriga os convênios de saúde a fornecer medicamentos que não foram registrados na agência.
Contudo, segundo a advogada Ana Izabel Carvana de Hollanda, os remédios listados no rol da ANS são básicos, o mínimo que o plano de saúde tem que dar de cobertura para os consumidores e não tem que se limitar a eles.
Quanto à súmula 990 do STJ, ela responde da mesma forma entendida pelo magistrado do TJ: Uma vez que a Anvisa concedeu autorização excepcional de importação na resolução 335/2020, o produto está autorizado pela agência.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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