Com a proibição da importação de flores pela Anvisa, vários pacientes podem ficar à mercê da ilegalidade. Algumas frentes já começam a contestar
Nesta quarta-feira (19) a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu uma nota técnica dizendo que a importação de flores de cannabis estaria proibida no Brasil a partir do dia seguinte.
Mesmo dando um prazo de 60 dias para os pacientes com autorização concluírem o processo de importação, a notícia foi repercutida e causou alvoroço, principalmente no universo canábico.
A justificativa da agência está no que ela considerou um “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário”.
De acordo com o órgão, as demais importações de óleos, tópicos e cremes continuam a acontecer normalmente. Mas e como ficam os pacientes que precisam do tratamento?
De acordo com Eduardo Testa, o uso inalado é a forma mais rápida e efetiva de se obter os efeitos da cannabis, principalmente para pacientes que precisam de efeitos imediatos.
“Pacientes com dores agudas, por exemplo, não querem esperar até duas horas para o remédio fazer efeito”, ressalta.
Ele ainda explica que o método é cada vez mais utilizado por pacientes com insônia crônica, Parkinson, espasticidade e até crises de ansiedade por causa da rápida absorção, muitas vezes substituindo opioides e morfina.
Testa também complementa que é no uso inalado que podemos ter um controle maior do que o corpo absorve. “Se o paciente ingere o óleo, mas tem o metabolismo rápido, ele vai absorver menos o produto”, exemplifica.
O processo de importação de flores passou a acontecer no país desde 2021, depois de dois casos de judicialização no Paraná que repercutiram. Desde então, os médicos só precisavam escrever o nome do produto na receita para que a Anvisa liberasse a entrada das flores.
Quando a agência atualizou a resolução de importação, ainda acrescentou uma lista de empresas e produtos de cannabis que eram aprovados de forma automática, que incluíam algumas marcas de flores.
De acordo com os advogados Gabriel Pietricovsky e João Pedro Dutra, o que a agência está fazendo é uma contradição ao que ela mesmo propôs, uma vez que ela responsabiliza o paciente sobre o que ele importa.
Os artigos 17 e 18 do Capítulo IV, por exemplo, dizem:
Art. 17. A responsabilidade, pelos danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente, decorrente da alteração da finalidade de ingresso do produto no território nacional é do importador.
Art.18. A prescrição realizada pelo profissional e a solicitação de Autorização pelo paciente ou seu responsável legal representam a ciência e o aceite por ambos da ausência de comprovação da qualidade, da segurança e da eficácia dos produtos importados, bem como pelos eventos adversos que podem ocorrer, sendo o profissional prescritor e o paciente ou seu responsável legal totalmente responsáveis pelo uso do produto.
Todas as resoluções feitas pelo órgão até agora sobre cannabis, foram para atender queixas dos pacientes, principalmente àqueles que judicializaram o processo.
Os advogados entraram ontem com um processo questionando a nota técnica. “A decisão de importar flores não foi uma decisão técnica, mas judicial. A Anvisa não editou essa norma por vontade própria, mas por ordem do judiciário e por isso, ela não deveria emitir essa nota técnica”, esclarece Dutra.
Para eles, a única forma de resguardar os pacientes é com uma legislação devidamente estruturada com regras procedimentais claras sobre a importação.
De acordo com Dutra, um dos caminhos para continuar a importar as flores de forma legal, é recorrer à judicialização, assim como é feito com o Habeas Corpus, que dá o direito de cultivar cannabis sem ser preso.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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