Os recursos levantados pelo Ministério Público e pela Defensoria foram rejeitados pelo ministro Gilmar Mendes, que disse não existir dúvidas no processo de descriminalização da maocnha
Foto: Andressa Anholete/STF
Na última sexta-feira (7), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, rejeitou os dois recursos feitos pela Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo. Os requerimentos pediam mais esclarecimentos sobre a descriminalização da maconha.
No ano passado, o STF decidiu que o porte de maconha para o uso pessoal não seria mais crime. Ainda definiu uma quantidade de 40 gramas para diferenciar o traficante do usuário.
Contudo, a decisão gerou alguns questionamentos aos órgãos, que pediram mais clareza para definir regras específicas sobre a questão. Como por exemplo, se a lei também proíbe outros derivados da cannabis. Ou ainda, se a punição seria cível ou administrativa.
Mas na sexta, Gilmar Mendes rejeitou os dois recursos que faziam cinco questionamentos principais. Para ele, não há problemas de interpretação, como por exemplo, a abrangência de “outras drogas além da cannabis sativa”.
Os recursos são embargos de declaração, mas não tem o objetivo de barrar o resultado do julgamento. O objetivo é esclarecer os pontos que parecem ambíguos sobre a descriminalização da maconha.
Um dos pontos levantados pela Defensoria, é que a decisão deu a entender que a pessoa flagrada com maconha deveria provar que o usuário não é traficante. Contudo, o ministro esclareceu que a quantidade é apenas “um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.
“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.
Outro ponto levantado é sobre as prisões anteriores à descriminalização da maconha. Gilmar também deixou claro que a regra se aplica aos casos que aconteceram antes do julgamento do STF.
O ministro até deu o exemplo do mutirão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que está reavaliando prisões que foram feitas desde 2006, quando a lei de drogas passou a valer.
Gilmar Mendes também destacou que não será possível impor sanções de natureza criminal a usuários de maconha, como serviços comunitários. Mas também não deixou claro qual seria a medida adotada para eles.
O ministério público ainda havia questionado se o porte de maconha deixaria de ser crime apenas se for a erva seca ou se estenderia para qualquer produto que contenha THC (tetrahidrocanabinol), substância que gera o famoso “barato” da maconha.
Mas Gilmar Mendes também negou que precise esclarecer sobre isso. Para ele, a decisão se restringe apenas ao objeto do recurso extraordinário, ou seja, apenas a cannabis in natura, não incluindo outras formas de uso como haxixe ou skunk, por exemplo.
Contudo, os demais juízes do STF também precisam dar o seu voto até esta sexta-feira (14) e deixar as suas considerações.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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