Até o dia do julgamento, que foi adiado para o dia 18 deste mês, a associação Abrace Esperança não poderá cultivar cannabis, segundo uma decisão do TRF5 (Tribunal Federal da 5ª Região).
A notícia da ação por parte da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), para barrar o cultivo pela Abrace foi um choque, principalmente para mais de 14 mil pacientes que dependem do óleo produzido pela entidade.
A associação possui o direito definitivo de cultivo da planta na Paraíba desde 2017 e desde então produz produtos à base da planta com diferentes tipos de concentração para diversas patologias a um preço acessível.
No entanto, depois de saber sobre o pedido da Anvisa, a entidade e seus associados lançaram uma campanha chamada #Abracenaopodeparar, para trazer visibilidade ao caso e apoio da população.
Questionada sobre o motivo para a paralisação das atividades da instituição, a agência de vigilância sanitária respondeu por e-mail ao Cannalize que não abriu nenhuma ação contra a entidade, mas sim um processo de fiscalização.
Segundo ela, a autorização de plantio, conquistada lá em 2017, segue alguns requisitos, que não foram seguidos pela associação.
A Anvisa esclarece que não ingressou com qualquer ação judicial para suspender decisões favoráveis à ABRACE (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança).
Existe uma decisão na ação judicial ajuizada pela ABRACE (nº 0800333-82.2017.4.05.8200/PB) que autoriza a Associação a cultivar a cannabis para fins medicinais e a produzir e distribuir óleos terapêuticos derivados da planta a seus associados. Esta decisão condiciona a autorização a determinados requisitos. A ABRACE, porém, não está cumprindo essas determinações, o que obrigou a Anvisa, após infrutíferas tentativas de sanar os problemas, a informar a situação ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região a fim de evitar um risco sanitário que possa agravar a saúde dos pacientes.
A Anvisa age sempre com foco no compromisso de proteger e promover a saúde da população mediante a intervenção, quando necessária, nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.
O TRF5 também lançou uma nota explicativa no Portal da Justiça. Segundo o órgão, a entidade não possui uma Autorização Especial e nem de Funcionamento.
Segundo o fundador da associação, Cassiano Teixeira à Folha de S. Paulo, a entidade está tentando resolver o problema.
Ele ainda complementou que nos últimos quatro meses pediu ajuda de consultores para um projeto de laboratório de acordo com as normas exigidas pela Anvisa, e que vai anexar ao processo.
Enquanto isso, pacientes que dependem dos produtos produzidos pela instituição, correm o risco de ficar sem o remédio.
Em relação ao processo nº 0800333-82.2017.4.05.8200, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, no último dia 25/02, o desembargador federal Cid Marconi determinou o efeito suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na Paraíba, que havia declarado o direito da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE) de efetuar o cultivo e a manipulação da Cannabis exclusivamente para fins medicinais e para destinação a pacientes associados a ela ou a dependentes destes que demonstrem a necessidade do uso do extrato.
De acordo com os autos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) demonstrou que, após a prolação da sentença, houve regulamentação normativa das questões relacionadas à fabricação, comercialização, prescrição e dispensação, além do monitoramento e da fiscalização, de produtos derivados da Cannabis para fins medicinais. Dessa forma, foram editadas duas Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA sobre o tema: RDC 327/2019 e RDC 335/2020.
No entanto, estão juntados ao processo documentos que demonstram que, não obstante o condicionamento estabelecido na sentença ao cultivo e à manipulação da Cannabis para fins medicinais pela ABRACE, “desde que se submeta ao registro e ao controle administrativo pela ANVISA e pelos órgãos da UNIÃO, nos moldes da RDC 16/2014 ANVISA e demais atos normativos correlatos, bem como ao controle da destinação do extrato que produz”, a Associação não providenciou, até o presente momento, nem a Autorização Especial (AE), nem a Autorização de Funcionamento (AFE) junto à Agência.
O TRF5 informa, ainda, que o mérito da ação deverá ser analisado no dia 18/03/21, durante a sessão da Terceira Turma de Julgamento. Até lá, os efeitos da liminar concedida na Primeira Instância ficam suspensos.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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