Ontem (21) o juiz Renato Coelho Bordelli, da 1º Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu um prazo de 72 horas para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se explicar sobre a nota técnica emitida no dia 19 proibindo a importação de flores de cannabis.
Trata-se de uma ação popular que pede a suspensão liminar da nota, processo conduzido pelos advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisky por considerar o documento contraditório às normas da agência.
Agora, a Anvisa tem até esta quarta-feira (26) para se manifestar sobre isso.
No documento emitido, o juiz ainda escreve que, findando o prazo estabelecido, com ou sem manifestação, háverá uma decisão.
De acordo com os advogados, o que a agência está fazendo é uma contradição ao que ela mesmo propôs, uma vez que ela responsabiliza o paciente sobre o que ele importa.
Os sócios Pietricovisky citam os artigos 17 e 18 do Capítulo IV da resolução de importação, que diz:
Art. 17. A responsabilidade, pelos danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente, decorrente da alteração da finalidade de ingresso do produto no território nacional é do importador.
Art.18. A prescrição realizada pelo profissional e a solicitação de Autorização pelo paciente ou seu responsável legal representam a ciência e o aceite por ambos da ausência de comprovação da qualidade, da segurança e da eficácia dos produtos importados, bem como pelos eventos adversos que podem ocorrer, sendo o profissional prescritor e o paciente ou seu responsável legal totalmente responsáveis pelo uso do produto.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde achar um prescritor até o processo de importação do produto. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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