Antes, processos que envolviam o fornecimento de cannabis sem registro, eram marcados porconflitos em diferentes instâncias

STJ define que Justiça Federal julgue fornecimento de cannabis
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que ações judiciais sobre fornecimento de cannabis para fins medicinais, quando o produto não tem registro na Anvisa, devem ser julgadas pela Justiça Federal.
A decisão deixa claro que quem fizer esses pedidos deve processar a União Federal, e não estados ou municípios.
Essa definição é um marco, pois resolve conflitos que vinham ocorrendo entre diferentes instâncias da Justiça. Em muitos casos, processos sobre fornecimento de cannabis ficavam parados, sendo enviados de um tribunal para outro, atrasando o tratamento dos pacientes.
O processo começou em Santa Catarina, quando um paciente entrou na Justiça solicitando um medicamento à base de cannabis que não possuía registro na Anvisa.
O autor fez o pedido inicialmente na Justiça Federal, mas o juiz entendeu que não deveria julgar e encaminhou o caso para a Justiça Estadual. Ele alegou que a situação não se encaixava no Tema 1.234 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata de medicamentos com registro.
A Justiça Estadual, por sua vez, também recusou a competência para julgar e enviou o processo de volta, alegando que se aplicava o Tema 500 do STF.
Esse tema estabelece que, quando o medicamento não tem registro na Anvisa, deve-se mover o processo contra a União. Ou seja, deveria permanecer na Justiça Federal.
Diante do impasse, o STJ foi acionado para resolver o conflito de competência. O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que o Tema 1.234 não se aplica, já que ele trata apenas de remédios registrados.
No caso analisado, não registraram o produto de cannabis, embora pudessem importá-lo com autorização especial.
Leia também: STJ dá 5 dias para Anvisa se manifestar sobre cultivo de cannabis
O ministro também mencionou outros precedentes, como:
Apesar disso, ele deixou claro que esses temas tratam do mérito (o direito de receber ou não o medicamento), enquanto o caso analisado envolvia apenas a questão de qual tribunal deveria julgar.
Com base no Tema 500, o STJ definiu que quem solicitar fornecimento de cannabis sem registro na Anvisa deve processar a União, e a Justiça Federal deve julgar o caso.
A decisão traz mais segurança jurídica e agilidade para pacientes que dependem do fornecimento de cannabis. Antes, muitos processos ficavam “presos” em disputas sobre competência entre tribunais, atrasando o tratamento.
Agora, está definido que esses casos devem começar diretamente na Justiça Federal.
Advogados e defensores públicos também veem a decisão como orientação prática: devem mover contra o governo federal qualquer pedido de medicamento à base de cannabis sem registro, evitando atrasos e indeferimentos por erro de competência.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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