Ao autorizar o cultivo de cannabis por um paciente com esclerose lateral amiotrófica, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que este era um direito à saúde que não poderia ser violado.
O entendimento manteve a decisão em primeira instância, e impede que o homem seja detido por cultivar até 20 mudas de cannabis, usadas para a fabricação do óleo artesanal.
Aposentado por invalidez, o paciente buscou o judiciário por causa do valor elevado da importação do óleo pronto, que gerava um custo de R$40 mil por mês.
“O uso da cannabis medicinal pelo paciente encontra óbice apenas na ausência de regulamentação pela Anvisa, a qual, até o momento, limitou-se a regular a importação e produção de remédios que contenham o canabidiol, deixando, contudo, de estabelecer procedimentos para o cultivo caseiro da cannabis”, pontuou o relator, desembargador Leme Garcia.
Até o momento, mais de 300 pessoas possuem o chamado salvo-conduto, que dá o direito de plantar cannabis em casa. A maioria das ações são movidas através de habeas corpus, contudo, há também outra opção pela esfera cível.
Principalmente depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que o Estado é obrigado a fornecer medicamentos à base de cannabis para pacientes sem condições de arcar com os custos.
Com informações do portal Consultor Jurídico
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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