Saiba o que muda na prática após a decisão de descriminalização da maconha pelo STF
Quatro pontos para entender a decisão do STF
Foto: Sérgio Lima/Poder360 01.Ago.2022
Nesta semana, o STF (Superior Tribunal Federal) determinou por maioria pela descriminalização da maconha. O voto controverso do ministro Dias Toffoli foi essencial para a decisão histórica.
O ministro havia falado a favor da descriminalização na sessão da semana passada, mas o seu voto foi entendido como uma negativa. Na tarde de ontem (25), Toffoli esclareceu o seu posicionamento e somou à maioria pela descriminalização da maconha.
Mas na prática, o que muda? Selecionamos quatro pontos para você entender melhor sobre a decisão.
O que estava em julgamento?
A princípio, o que estava em julgamento era a descriminalização de todas as drogas, mas os ministros acharam por bem restringir apenas ao porte de maconha.
O processo pedia a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006 da Lei de Drogas, que considera crime guardar, transportar, adquirir e transportar drogas para consumo pessoal e prevê penas de serviços à comunidade.
Com a decisão de descriminalização, os ministros entenderam que o uso de maconha não é mais considerado crime perante a lei. Por outro lado, ainda pode ser passível de algum tipo de sanção civil ou administrativa.
A maioria do STF também entendeu que é inconstitucional a lei não definir os critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante .
O uso de cannabis não está legalizado
Como visto acima, a descriminalização não é a mesma coisa que a legalização. Por isso, a maconha continua sendo ilegal e as pessoas ainda poderão ser abordadas pela polícia na rua.
A diferença é que agora o usuário não responderá criminalmente, mas de forma administrativa, assim como uma infração de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em lugares proibidos.
A punição para esses casos é advertência ou assistir a cursos.
Como será a diferença entre usuário e traficante?
Atualmente, não há uma quantidade específica que diferencie traficante de usuário. Cabe à justiça definir cada caso. O problema, que inclusive foi debatido nas sessões do STF, é que sem a padronização, as pessoas são presas por quantidades diferentes.
Principalmente negros. De acordo com uma pesquisa desenvolvida pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações semelhantes àquelas que brancos foram tratados como usuários no Brasil.
Por isso, nas próximas sessões os ministros irão definir uma quantidade para diferenciar o usuário do traficante. Até o momento, cinco deles já sugeriram uma quantia para essa diferença, de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Leia também: Cannabis: qual a diferença entre despenalização, descriminalização e legalização?
Entre eles estão os magistrados Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Já os ministros Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, fixaram uma quantidade menor, de 10 gramas apenas.
Para Edson Fachin, o Congresso Nacional deve definir a quantidade. Já Dias Toffoli defende que essa deva ser uma decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A decisão não é instantânea
Como ainda faltam algumas questões técnicas para acertar, como definir a quantidade considerada tráfico, por exemplo, a decisão não é instantânea.
É estimado uns bons longos meses pela frente para definir todos os parâmetros para a medida começar a valer. Para se ter uma ideia, o prazo é de 18 meses.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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