Decisão do STJ para cultivo de cannabis por paciente gera polêmica

Decisão do STJ para cultivo de cannabis por paciente gera polêmica

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O paciente, que tem ansiedade, foi autorizado a cultivar um número alto de plantas para o tratamento. Mas há uma quantidade ideal? 

Por que a decisão do STJ causou tanta polêmica?

A notícia de que um paciente foi autorizado a plantar cannabis para tratar um transtorno mental repercutiu pela internet e pelos portais de notícias, causando diversas críticas e elogios. 

Mas por que o caso foi tão falado? 

Tudo começou quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu que um homem do Paraná, diagnosticado com ansiedade, cultivasse 354 plantas de cannabis por ano para extrair o óleo usado no seu tratamento.

De acordo com o documento, o paciente tinha o diagnóstico desde a infância e passou a utilizar a cannabis em 2020. Contudo, o alto custo dos produtos, tanto nacionais quanto importados, tornaram o tratamento inviável, por isso, ele recorreu à judicialização. 

Para chegar à decisão, o ministro do STJ Rogério Schietti Cruz levou em consideração laudos de um engenheiro agrônomo e de um médico, apresentados pela defesa do paranaense.

Número grande de plantas?

O que chamou bastante atenção no caso, foi a autorização de um número grande de plantas por ano. Segundo o documento são “96 a 57 plantas por ciclo a cada três meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionadas as dez plantas clonais”.

De acordo com o advogado Natan Duek, considerando o número elevado de pés, é bem provável que o paciente em questão tivesse prescrição de doses elevadas no tratamento.

“Pela minha observação, o padrão na jurisprudência tem sido conceder o salvo-conduto para 10 a 15 plantas e 20 sementes por ano (considerando as perdas inerentes ao plantio).” Acrescenta.

Por outro lado, não há um número ideal de plantas. Isso porque o tratamento à base de cannabis é individual para cada paciente, mesmo quando falamos da mesma patologia.

Leia também: Judicialização para obter o Canabidiol (CBD): O que você precisa saber

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. 

Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

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