Esclareça as suas principais dúvidas sobre o processo do STJ que autorizou o cultivo de cânhamo no Brasil
Neste mês, o STJ (Superior Tribunal Federal) autorizou o cultivo de cannabis pela indústria. A decisão foi um “incidente de assunção de competência”, ou seja, o STJ atribuiu a si mesmo o poder de decisão sobre o assunto sem passar pelo Congresso Nacional.
No mesmo dia os ministros decidiram dar um prazo de seis meses para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) elabore todas as diretrizes para regulamentar a nova regra.
Mas o que muda na prática? Separamos seis questões para você entender melhor sobre o assunto.
De acordo com a decisão do STJ, poderão plantar pessoas jurídicas. Por outro lado, ainda cabe à agência regulatória determinar quais serão os requisitos para esse cultivo.
A agência irá redigir todas as regras de importação de sementes, de cultivo, de fabricação e de venda. Mas as entidades ainda precisarão de uma autorização do órgão para começar a produção.
Ainda não é possível saber exatamente quais são os tipos de pessoas jurídicas que poderão cultivar. Mas segundo o advogado da Cannect, Fellipe Andrade, o mais provável é que a Anvisa estabeleça diretrizes para a indústria, associações e laboratórios.
Tudo começou com um recurso de uma empresa de biotecnologia que pediu autorização sanitária para importar sementes, plantar e cultivar o cânhamo industrial para fins medicinais.
A justificativa da empresa é que a planta em questão contém quantidades baixas de THC (tetrahidrocanabinol), o que impediria o desvio para o uso recreativo. Além de lembrar à corte de que a importação de extratos para a fabricação no Brasil já acontece.
Portanto, o cultivo poderia baratear os custos que as farmacêuticas pagam para importar os insumos.
A empresa ainda acrescentou que a proibição seria uma violação do direito à livre iniciativa. Também que a Lei de Drogas de 2006 já permite o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos.
Sim. O processo julgado até pedia o cultivo do cânhamo para o uso industrial, que servia tanto para o uso medicinal quanto para a fabricação de insumos, como tecidos, biocombustíveis e cosméticos.
Contudo, a relatora do processo, a ministra Regina Helena, decidiu vetar a parte industrial e determinou que o uso da matéria-prima seria exclusivamente para a fabricação de medicamentos.
Voto que foi seguido por todos os outros ministros do STJ.
Primeiro que o processo inicial só pedia o cultivo do cânhamo. Trata-se de uma subespécie da cannabis com pouco ou nenhum THC, substância que gera o famoso “barato” da maconha.
Segundo que essa foi uma das justificativas usadas para que o cultivo fosse autorizado. Sem os efeitos psicoativos, não há perigo do desvio para o mercado de drogas ilegais.
Pelo novo entendimento do STJ, o cânhamo não é mais enquadrado na lei de drogas justamente por não causar os efeitos da maconha.
Sim.
Mas não à decisão do STJ. O processo já foi julgado e agora, todos os tribunais devem seguir esse entendimento se houver outro processo parecido.
Mas para empresas que tiveram negativas antes do entendimento do julgamento, podem recorrer sobre o resultado em ações individuais.
O habeas corpus é uma forma de garantir o salvo-conduto, ou seja, um aval individual para plantar cannabis sem ser preso por isso. A diferença é que o paciente cultiva apenas para si e não pode comercializar.
De acordo com o advogado, os processos continuam iguais. Àqueles que já têm o habeas corpus, podem continuar plantando sem problemas. E para os pacientes que querem cultivar, devem seguir com as suas ações judiciais.
“A ação é separada, rege uma relação distinta. Ela fala da industrialização, do mercado não está relacionada com o habeas corpus”, diz Andrade.
É importante lembrar que o cultivo individual ainda é proibido, exceto por decisões como salvos-condutos. A descriminalização da cannabis feita pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça) não legalizou a planta, mas estabeleceu multas ao invés da prisão.
Consulte um médico
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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