Plantar cannabis é proibido no país mesmo para fins medicinais. Porém, existem licenças jurídicas para casos excepcionais
A história da Família Umbuzeiro, acusada de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, em Feira de Santana, no interior da Bahia, ganhou novos capítulos em fevereiro. Segundo a Polícia Federal, os envolvidos, que estão presos, acumularam uma quantia milionária através de plantações de maconha.
Além da investigação policial e da questão social que caminha ao lado da “guerra às drogas”, outra reflexão pode ser feita: qualquer pessoa que cultivar a cannabis no Brasil pode ser presa?
Para entender essa questão, é crucial saber que a Lei 11.343/2006 (também conhecida por Lei de Drogas) proíbe o plantio e colheita da cannabis e outros vegetais que possam ser considerados ilícitos. Por outro lado, a legislação destaca que a colheita pode ser autorizada exclusivamente para fins medicinais ou científicos, mediante fiscalização do poder público – porém, essa parte nunca foi regulamentada.
De acordo com a advogada e fundadora do escritório Correa & Godoy, Dra. Pamela Godoy, a tese do “Habeas Corpus Preventivo para Cultivo de Cannabis” atende aos fins previstos no Artigo 2º da Lei de Drogas. O processo foi criado como garantia de que o poder público não impedirá um paciente de cultivar a planta para fins medicinais e consumo próprio.
“A falta de regulamentação põe em risco a liberdade desses pacientes que fazem o uso das substâncias em prol de sua saúde, sendo vistos como usuários recreativos ou traficantes pelas forças policiais”, afirma a advogada.
Esse “consumo criminoso” se refere ao uso adulto (ou recreativo) ou ao tráfico de drogas e entorpecentes, ambos vedados pelos Artigos 28 e 33 da legislação.
“O paciente que faz o autocultivo da cannabis deve sempre se lembrar que sua conduta é lícita e estar munido dos documentos que comprovam sua condição, para que, mesmo sem o salvo-conduto, possa ser devidamente defendido por um advogado caso sofra algum tipo de constrangimento ilegal”, esclarece Pamela.
Para realizar o pedido junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o paciente deverá trazer seu histórico de tratamentos, com a devida constatação da ineficácia. Embora já seja possível usar produtos à base de cannabis, as prescrições permitidas são para casos refratários, quando as patologias não foram controladas com outros medicamentos.
A advogada esclarece que o alto custo dos produtos de cannabis importados, distante da maior parte da população brasileira, acaba sendo justificativa quando um paciente precisa do tratamento com urgência.
Após a aprovação dos documentos, os solicitantes ainda devem trazer o laudo do profissional de saúde, validando a eficácia do tratamento caseiro; e comprovar a capacidade de extrair e cultivar o óleo à base de cannabis. Já existem alguns cursos preparatórios para essa finalidade em associações canábicas, por exemplo.
Na situação atual, a lei não enxergará um indivíduo que cultive a cannabis medicinal como praticante de um crime, desde que concedido salvo-conduto para uso pessoal.
Sendo assim, a advogada explica que é vedada a doação, partilha ou comercialização dos produtos oriundos da plantação.
“Outras limitações quanto ao número de plantas e regras para o descarte dos restos da produção também podem estar presentes nas decisões. Caso os limites impostos não sejam seguidos, o salvo-conduto pode ser cassado”, diz.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Andrei Semensato
Jornalista pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Produz conteúdos sobre Política, Saúde e Ciência. Também possui textos publicados nos blogs da Cannect e Dr. Cannabis.
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