O “Menor potencial lesivo para causar danos e dependência à saúde pública” foi a justificativa aceita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em uma decisão que livrou um homem de uma pena de cinco anos de prisão.
O réu havia sido pego com 772 gramas de maconha e condenado por tráfico de drogas, com regime inicial semiaberto.
No entanto, o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, relator da apelação, afirmou que “Assim, em que pese a quantidade da droga apreendida, por não haver variedade, em vista do menor potencial lesivo da maconha para causar dependência e danos à saúde pública”.
A prisão foi substituída por penalidades restritivas de direitos e o regime inicial da pena em aberto.
Outro argumento usado pela defesa foi a de que a falta da relação do homem com o tráfico de drogas o classificava no “tráfico privilegiado”, por isso, não podia ser preso.
A justificativa do chamado tráfico privilegiado tem crescido nos últimos tempos. Em um período de dois anos, 56 ações libertaram condenados com o argumento.
Essa foi a brecha encontrada para livrar consumidores presos com pequenas quantidades de drogas. O tráfico privilegiado tem a possibilidade de ter a pena reduzida em dois terços.
Isso porque no Brasil, a posse de substâncias para consumo próprio é permitida, por isso, cabe ao juiz decidir se é tráfico ou não.
Depois de um caso de 2016, onde foi entendido que a pequena quantidade, a falta de antecedentes criminais e a falta de uma relação com organizações ilícitas não é crime hediondo, a flexibilização das prisões preventivas e uma pena mais branda começaram a acontecer.
As informações são do Conjur
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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