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CNJ: Flagrados com até 40 g deverão ser acompanhados



02/09/2025


As novas regras do CNJ determinam que usuários flagrados com até 40g ou seis plantas, deverão comparecer ao Cais em até 30 dias

Flagrados com até 40 g deverão ser acompanhados

Flagrados com até 40 g deverão ser acompanhados

Após a descriminalização da cannabis, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma nova mudança que altera a forma como o Estado lida com pessoas flagradas com pequenas quantidades de maconha.

Em junho do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizou o uso pessoal de maconha. O judiciário  ainda estabeleceu uma quantidade máxima de 40 gramas para diferenciar o usuário do tragicante. Ou o cultivo de até seis plantas.

Por outro lado, a descriminalização não é a mesma coisa que legalização. Por isso, o CNJ decidiu que as pessoas que se encaixam no padrão de usuários, deverão comparecer, em até 30 dias, a um Cais (Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social).

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a medida busca reduzir a criminalização do usuário, oferecer acompanhamento profissional e conectar essas pessoas a serviços de apoio social e de saúde.

Como irá acontecer

Na prática, o procedimento funciona de forma simples. Quando a polícia identificar alguém com a quantidade permitida, emitirá uma notificação semelhante a uma multa. A pessoa notificada terá o prazo de 30 dias para procurar o Cais mais próximo.

Ao chegar ao centro, será atendida por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, que farão uma triagem inicial. Esse atendimento pode revelar vulnerabilidades, como problemas emocionais, dependência química ou dificuldades financeiras.

Caso isso aconteça, os profissionais encaminharão o usuário para serviços de saúde, assistência social ou até para a Defensoria Pública, quando houver necessidade jurídica.

Mesmo quando não houver indícios de risco, o comparecimento não é apenas burocrático. Todos que passarem pelo atendimento receberão uma advertência formal sobre os possíveis danos relacionados ao consumo da maconha.

Além disso, todo o processo será registrado em prontuário, servindo como prova de que a obrigação foi cumprida.

Outro ponto importante está ligado à substância apreendida. Sempre que houver flagrante, a maconha será encaminhada à delegacia e, posteriormente, destruída. No entanto, o usuário poderá solicitar uma perícia antes da eliminação, caso queira confirmar a quantidade ou a natureza do material.

O não comparecimento pode resultar em complicações legais

Hoje, o Brasil já conta com 111 unidades dos Cais espalhadas pelo país, mas ainda existem regiões descobertas. Para ampliar o alcance, o Ministério da Saúde anunciou a criação de uma versão digital do atendimento.

Além disso, o governo reservou R$ 190 milhões para fortalecer a rede de centros, financiar campanhas educativas e apoiar ações preventivas. A previsão é de que novos investimentos sejam realizados em 2026, o que deve consolidar a política em escala nacional.

Com essas mudanças, o CNJ pretende dar um tratamento mais humanizado ao usuário, ao mesmo tempo em que alivia o sistema de justiça criminal.

Agora, quem for flagrado precisa ficar atento: não comparecer ao centro dentro do prazo pode gerar complicações legais. Portanto, cumprir a notificação é essencial para evitar problemas maiores e garantir acesso aos serviços de apoio oferecidos.

Porém, uma nova resolução irá definir os protocolos para o tratamento do usuário, a atação policial e o destino da droga apreendida. O texto final ainda dever ser levado ao Plenáio do CNJ nos próximos dias.

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.