Casos de importação de sementes finalmente são concluídos

Casos de importação de sementes finalmente são concluídos

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As duas ações envolvendo a importação de sementes de cânhamo estavam sofrendo impasses no STJ. Alguns consideravam como crime e outros, não.

A novela, que envolvia dois casos de importação de sementes de cânhamo, finalmente teve um desfecho nesta quarta-feira (14 de outubro). As ações, que tinham sido adiadas por três vezes por divergências no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), foram trancadas ontem.

Vamos voltar um pouco para entender melhor: No primeiro caso, o denunciado havia importado 31 sementes de cânhamo, muito usada para fazer remédio.

Ao contrário da maconha, este tipo de cannabis possui baixo teor de tetra-tetraidrocanabinol (THC), componente que gera os efeitos alucinógenos. A defesa até pediu a atipicidade do caso, que é reconhecida como importação de baixa quantidade e não configura como crime.

Já no segundo caso, o número de sementes foi ainda menor. O acusado foi denunciado por tráfico internacional, por importar 16 sementes da Holanda.

Nas duas ações, a quinta turma do STJ entendeu a importação como crime, porém a sexta turma alegou que o pequeno porte não poderia ser classificado como crime.

Por causa das divergências, as defesas pediam para que sejam mantidas a rejeição das denúncias pelo Ministério Público Federal (MPF).

Desfecho

Contudo, ontem os juízes da 3ª Seção do STJ decidiram por unanimidade a atipicidade das importações, por isso, não foram consideradas crime.

A decisão se alinhou ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que mesmo classificando a ação como contrabando, havia considerado os dois casos com o “princípio de insignificância”, pela baixa quantidade de sementes.

Isso porque o Ministro Celso de Melo já havia determinado que a importação de sementes de cannabis sativa não seria considerado crime, em maio do ano passado (2019).

A decisão veio depois que ele rejeitou o pedido de uma mulher que havia importado 26 sementes da Holanda. O ministro complementou que a ação não podia ser classificada como tráfico, pois não era a planta, mas sim a semente.

Sem contar que também não seria classificado como matéria-prima destinada ao preparo, pois não possuía um alto teor de THC.

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