Quase um ano depois, a lei sobre cannabis no SUS em São Paulo é regulamentada. O maior impasse estava em definir quem poderia receber os produtos
Nesta terça-feira (26) foi publicado no Diário Oficial de São Paulo a nova lei que regulamenta a distribuição de cannabis pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A proposta havia sido sancionada em janeiro pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), mas ainda não tinha entrado em vigor.
Agora, o estado tem 45 dias para implementar a nova lei em todas as unidades públicas e privadas conveniadas. De acordo com a publicação, só serão disponibilizados produtos previamente aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de acordo com a Resolução 327, que autorizou a venda de cannabis nas farmácias.
Assim como em outros estados, São Paulo também terá que promover debates e divulgação de informações a respeito do uso de cannabis medicinal por meio de palestras, fóruns, simpósios, além de capacitar gestores e profissionais de saúde.
“Estamos inovando em diversas frentes. Esse é apenas o começo de um trabalho, pois temos um longo caminho a ser percorrido. A regulamentação não se encerra após a publicação do texto final com as normas, diretrizes e procedimentos porque o governo entende e está decidido a continuar estudando e incorporando novos estudos que possam surgir a todo momento.”, disse o deputado Caio França (PSB), autor da proposta.
Mas não adianta chegar no posto com uma receita, os produtos só serão encontrados nas Farmácias de Medicamentos Especializados. Além do mais, será necessário uma solicitação do paciente ou de seu representante legal, que será sujeita à avaliação da Secretaria da Saúde.
A nova lei não define quais as patologias atendidas, apenas que precisam ter comprovação científica. Este foi um dos motivos para o atraso na implementação.
Para os técnicos que trabalham na implementação, o acesso aos produtos deveria ser restrito aos pacientes síndromes de Lennox-Gastaut e de Dravet,além de pacientes com Esclerose Tuberculosa, conforme orienta a cartilha do CFM (Conselho Federal de Medicina).
As sociedades médicas especializadas que compõem os subgrupos, alegam não ter encontrado indicações claras para aplicação da cannabis em dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas.
Mas o deputado Caio França queria que os médicos tivessem autonomia para prescrever a cannabis. O parlamentar ainda defendeu a inclusão de pessoas com TEA (Transtorno de Espectro Autista) na lista.
A princípio, a cannabis será regulamentada para as três patologias já definidas. Por outro lado, não foi excluída a possibilidade de analisar o uso de medicamentos para outros tipos de epilepsias e até para autismo.
Visto que o Grupo de Trabalho é permanente, com a evolução da literatura científica, é possível que o rol de patologias atendidas seja ampliado.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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