Boa parte dos países pelo mundo tem mudado as suas legislações sobre a cannabis, inclusive o Brasil. Mesmo com algumas restrições, a cannabis medicinal é legal no Brasil através da importação ou da compra nas farmácias.
Por outro lado, algumas coisas têm mudado no universo do uso adulto também. A conhecida como Lei de Drogas no Brasil, por exemplo, permitiu outras penas para a posse de pequenas quantidades de maconha. O que ainda gera controvérsias, uma vez que cabe ao juiz definir o que é tráfico e o que é uso pessoal.
Com isso, a maconha ficou despenalizada. Mas isso não bastou para muitas pessoas que almejam a descriminalização ou até a legalização.
Mas você sabe quais são as diferenças entre despenalização, descriminalização e legalização?
Conversamos com o advogado Natan Duek que tirou todas as nossas dúvidas.
Uma despenalização é quando a prática ainda continua enquadrada na lei como um crime. Contudo, a pessoa acusada não é mais punida com a restrição da liberdade, ou seja, com a cadeia.
Mas ainda há algum tipo de pena, como multa ou advertência.
E é isso que acontece atualmente com a posse de drogas para o uso pessoal, conforme previsto no art. 28 da lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas).
A maconha continua criminalizada, mas, uma vez comprovado o uso individual, as penas se resumem a advertências, à prestação de serviços ou a medidas educativas. E nada de cadeia!
O que esbarra na despenalização causando indignação em várias pessoas, é a interpretação sobre o que é o não uso pessoal. O que mantém a maconha como o principal alvo de prisão por tráfico de drogas.
Já a descriminalização é quando a conduta não é mais considerada um crime perante a lei e, portanto, não cabe punição.
Por outro lado, ainda pode ser passível de algum tipo de sanção civil ou administrativa, como é o caso de Portugal, por exemplo.
O advogado explica que em terras lusitanas você pode ser multado, dependendo da quantidade de droga ou de reincidência.
Já a legalização significa tornar a substância tão legal quanto qualquer outra já disponível para a venda em farmácias ou mercados.
Contudo, requer toda uma estrutura regulatória associada (fiscalização e controle de qualidade da produção e dos revendedores, por exemplo).
É como acontece no Uruguai ou em alguns estados estadunidenses, por exemplo, que possuem uma regulamentação específica para a produção, comercialização e exportação de produtos derivados da planta.
Atualmente há um projeto de lei que visa a regulamentação da cannabis no Brasil. A proposta visa autorizar tanto o plantio em solo nacional quanto a comercialização de remédios e insumos.
O PL 399/15 aguarda votação na Câmara dos Deputados.
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De acordo com o advogado, o CBD (canabidiol) se enquadra como uma “regulação específica”.
Hoje, as resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reconhecem o uso medicinal do canabidiol e condicionam a aquisição de medicamento com CBD à apresentação de prescrição médica. Ou seja, sua venda é legalizada sob determinadas condições.
É importante ressaltar que qualquer produto feito com a cannabis precisa ser prescrito por um médico, que poderá indicar qual o melhor tratamento para a sua condição.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a prescrição até a importação do produto. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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