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Cânhamo: Um novo modelo de bioeconomia sustentável 



04/10/2025


Um novo modelo de bioeconomia sustentável 

Um novo modelo de bioeconomia sustentável

Em 14 de novembro de 2024, em uma decisão unânime e histórica, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizou que pessoas jurídicas brasileiras possam atuar formalmente no plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial. 

Trata-se de uma variação da planta Cannabis sativa com teor de THC (tetrahidrocanabinol) inferior a 0,3%. Ou seja, incapaz de causar efeitos psicotrópicos ao mesmo tempo em que possui alto teor de CBD (canabidiol) para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

Ainda se estabeleceu um prazo para construção de uma regulamentação completa por parte da União e da Anvisa, de inicialmente 6 meses¹, com a liberação de uma prorrogação para 30 de setembro de 2025, após pedido das partes intimadas junto ao STJ².

Esta intervenção judicial quebrou uma inércia legislativa de décadas, simbolizada pelo Projeto de Lei 399/2015 que, no ano de 2025, completou 10 anos aguardando aprovação no Congresso Nacional³. Além de compelir o Estado Brasileiro a confrontar diretamente um tema de imenso potencial econômico, social e ambiental.⁴

O Brasil, portanto, se encontra diante de uma oportunidade histórica que transcende a simples introdução de uma nova cultura agrícola no mercado. Trata-se de uma chance de projetar, por design, uma cadeia produtiva alinhada aos paradigmas contemporâneos do desenvolvimento sustentável, bioeconomia⁵, agricultura regenerativa e inclusão social, capaz de gerar potencial lucratividade e recorrente aos produtores rurais, havendo mercado e infraestrutura adequada.

O Contexto da convergência institucional 

Neste contexto o cânhamo pode atuar como catalisador de um novo modelo para o agronegócio nacional performando como um multiproduto, com baixa emissão/potencial carbono-negativo, menor dependência de agrotóxicos, e maior capacidade de fitorremediação de solos contaminados. 

Além de ser socialmente inclusivo⁷/⁸, o que o distancia das práticas agroindustriais modernas não sustentáveis que possuem alta emissão de carbono, uso intensivo de agrotóxicos, estímulo ao desmatamento, assim como a concentração social que regem o modelo vigente brasileiro. ⁹/¹⁰

Este momento se torna, então, particularmente propicio, dado que a determinação do STJ converge com a recém-lançada Estratégia Nacional de Bioeconomia (ENB) (instituída pelo Decreto nº 12.044, de 5/junho/2024). A estratégia visa um desenvolvimento produtivo baseado na sustentabilidade, inovação, e inclusão social fornecendo o arcabouço político para uma regulamentação sustentável e socialmente inclusiva.¹¹

Ao mesmo tempo, a Embrapa demonstra prontidão técnica com a estruturação de um plano de pesquisa de 12 anos para desenvolver cultivares e sistemas de produção para a Cannabis spp., adaptando-as às necessidades específicas do clima tropical brasileiro.¹²

Esta interação entre a obrigação legal imposta pelo STJ, a diretriz política da Estratégia Nacional de Bioeconomia desenvolvida pelo Governo Federal, e a capacidade científica da Embrapa proporciona uma janela de oportunidade única na história brasileira, colidindo com os interesses econômicos do agronegócio com um modelo de desenvolvimento sustentável.

Tornado a regulamentação do cânhamo um projeto-piloto da nova agenda de desenvolvimento sustentável do país. E o seu sucesso servirá de termômetro para  transformar seu potencial bioeconômico em realidade, destravando um mercado de cifras bilionárias. 

E isso ainda terá um potencial para diversificar a economia agrícola, tornando-a mais inclusiva, gerando empregos de qualidade e atraindo investimentos significativos para o agronegócio brasileiro.  

Ouro Verde: O potencial bioeconômico bilionário da cadeia produtiva do cânhamo no Brasil e no mundo 

As melhores projeções disponíveis atualmente, em relatórios técnicos construídos a partir de uma parceria entre Embrapa, Instituto Ficus, e Instituto Escolhas, indicam que esta nova commodity pode se tornar uma das mais rentáveis. 

Além de estratégicas para o agronegócio nacional já na próxima década. Com uma regulamentação adequada, a cadeia produtiva do cânhamo pode gerar receitas líquidas de R$ 5,76 bilhões e criar mais de 14.485 empregos diretos e indiretos no brasil até 2030, com investimento de R$ 1,23 bilhão. ¹³/¹⁴

Os números são impulsionados por um mercado global pungente que já movimentou entre US$ 5 e 7 bilhões em 2023 e tem uma projeção de crescimento anual entre 16% e 25% até 2033.  

Isso indica uma demanda internacional robusta e crescente por derivados do cânhamo¹⁵. Tanto para produção de fibras quanto de grãos e flores, o cânhamo pode superar a rentabilidade de culturas do agronegócio já bem consolidadas. 

Tal como a soja e o algodão, com a vantagem de se incorporar ao processo produtivo métricas de sustentabilidade com maior impacto social. Consequentemente traz luz a evidência sua superioridade do cânhamo, ao configurar-se como uma opção mais viável economicamente e ecologicamente responsável, contribuindo para a saúde dos ecossistemas e criação de produtos ambientalmente mais limpos¹⁶. 

Referências

  1. “STJ valida cultivo medicinal da cannabis por empresas”, acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  2. “Cultivo medicinal de cannabis tem mais prazo para regulamentação”, acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  3. “Portal da Câmara dos Deputados”, acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  4. “copy_of_Plano_de_Acao_Cannabis_Medicinal_IAC16.pdf”, s. d., acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  5. Mário Vasconcellos Sobrinho et al., “Bioeconomia e Negócios Inovadores e Sustentáveis no Contexto da Gestão de Recursos Naturais e Enfrentamento às Mudanças Climáticas na Amazônia”, Revista de Administração Contemporânea 28 (2024): e240378, doi.
  6. “RelatorioTecnico_Canhamo.pdf”, s. d., acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  7. A T M Faiz Ahmed et al., “Hemp as a potential raw material toward a sustainable world: A review”, Heliyon 8, n. 1 (2022): e08753, doi.
  8. Caio Fernando de C. Lambert et al., “Exploring the Potentialities of Industrial Hemp for Sustainable Rural Development”, World Journal of Biology Pharmacy and Health Sciences 18, n. 1 (2024): 305–20, doi.
  9. Marin Elisabeth Skidmore et al., “Cattle ranchers and deforestation in the Brazilian Amazon: Production, location, and policies”, Global Environmental Change 68 (maio de 2021): 102280, doi.
  10. Carla Vanessa Alves Lopes e Guilherme Souza Cavalcanti de Albuquerque, “Agrotóxicos e seus impactos na saúde humana e ambiental: uma revisão sistemática”, Saúde em Debate 42 (2018): 518–34, doi.
  11. “Estratégia Nacional de Bioeconomia”, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  12. Embrapa apresenta plano para a Cannabis no Brasil – Instituto Ficus, s. d., acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  13. “Caminhos-Regulatorios-Canhamo-Embrapa-Ficus.pdf”, s. d., acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  14. “RelatorioTecnico_Canhamo.pdf”., acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  15. “Caminhos-Regulatorios-Canhamo-Embrapa-Ficus.pdf”., acesso em 17 de setembro de 2025, link.
  16. “Caminhos-Regulatorios-Canhamo-Embrapa-Ficus.pdf”., acesso em 17 de setembro de 2025, link.

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo. Além de de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

A regulamentação do cânhamo no brasil como peça-chave no desenvolvimento de uma bioeconomia sustentável e de um novo modelo operacional socialmente inclusivo para o agronegócio © 2025 by Felipe Fernandes Balestra is licensed under Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International

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Dr. Felipe Balestra

Médico, Autista, TDAH , Superdotado Especialista em Cannabis Sativa pela SBEC (Sociedade Brasileira de Estudo da Cannabis Sativa) e palestrante. Atendimento humanizado online para todo Brasil