Anvisa esclarece que apenas médicos e dentistas podem prescrever cannabis

Anvisa esclarece que apenas médicos e dentistas podem prescrever cannabis

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Resposta foi dada por nota obtida pela Cannalize via Lei de Acesso à Informação. Agência categoriza cannabis como produtos controlados

Anvisa esclarece que apenas médicos e dentistas podem prescrever cannabis
Foto: Freepik

De acordo com uma nota emitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), apenas médicos e dentistas podem prescrever produtos à base de cannabis no país. Ainda ressaltou que não há previsão para que biomédicos ou fisioterapeutas prescrevam. 

O documento, obtido através da Lai (Lei de Acesso à Informação), esclarece que essa regra vale para os produtos importados (RDC 660). No caso dos óleos disponíveis nas drogarias,  (por meio da resolução 327/19), apenas profissionais médicos podem prescrever.

Segundo o órgão, a decisão está de acordo com a Portaria 344/1998, que define as regras sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

O que os fisioterapeutas e biomédicos dizem?

Nos últimos meses, tanto os conselhos de fisioterapia (Crefito e Cofito), quanto o de biomedicina (CFBM) emitiram notas destacando que os profissionais da área estão aptos a prescrever cannabis medicinal. 

Contudo, isso não quer dizer que o paciente poderá comprar. 

Para importar, por exemplo, é necessário colocar o registro do profissional na solicitação da Anvisa. Mas no formulário só há espaço para a inclusão de registros do CFM (Conselho Federal de Medicina) e CFO (Conselho Federal de Odontologia). 

Detalhe que fez algumas solicitações de importação serem negadas. 

Questionada, a Anvisa não dava uma resposta clara sobre o assunto. Até agora. 

Veja a nota na íntegra

Informamos que, de acordo com a Portaria SVS/MS nº344/1998, somente podem prescrever produtos controlados de uso humano, incluindo produtos derivados de Cannabis importados, por meio da RDC nº660/2022, os profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia, neste caso, quando para uso odontológico. 

Destacamos ainda que quando se trata do uso humano de produtos de Cannabis regularizados no país por meio da Autorização Sanitária, constante da RDC 327/2019, somente profissionais médicos poderão prescrever. 

Sendo assim esclarecemos que não há previsão legal para que biomédicos ou fisioterapeutas prescrevam produtos à base de Cannabis, sejam eles importados ou comercializados no país.  

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